Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 993
1030
2/2008, da Divisão de Perícias Acidentárias. Ciência ao INSS, inclusive para o acompanhamento da perícia, com apresentação
de novos quesitos, se necessário. Quando do retorno dos autos, ao contador para perícia contábil. Devolvidos os autos daquela
serventia, publique-se este despacho, do qual a autoria terá vista por dez dias, tanto do laudo clínico, quanto do contábil. Em
seguida ao INSS para o mesmo fim, observada a intimação pessoal. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/
SP)
Processo 0024284-98.2009.8.26.0053 (053.09.024284-2) - Procedimento Sumário - Wantuir Clemente da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Proc. nº 751/09 - Manifestem-se sobre o laudo e, se inexistirem outras provas, então
encerrada a instrução, deduzam já as razões finais. Para tanto à autoria, por dez dias. Em seguida e para o mesmo fim, ao
INSS por igual prazo, observada a intimação pessoal. Fixo o salário do perito em R$ 385,00 pelo laudo. - ADV: MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0024389-75.2009.8.26.0053 (053.09.024389-0) - Procedimento Sumário - Manoel Gama França - Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS - Proc. nº 759/09 - Manifestem-se sobre o laudo e, se inexistirem outras provas, então encerrada a
instrução, deduzam já as razões finais. Para tanto à autoria, por dez dias. Em seguida e para o mesmo fim, ao INSS por igual
prazo, observada a intimação pessoal. Fixo o salário do perito em R$ 385,00 pelo laudo. - ADV: RICARDO AURELIO DE
MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 0025080-31.2005.8.26.0053 (053.05.025080-1) - Procedimento Sumário - Jose Francisco Simão da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Proc. nº 614/05 - Apresente o INSS o cálculo de liquidação que entende cabível, do
qual a autoria terá imediata vista por meio da publicação deste despacho. Não sendo o caso de reexame necessário e havendo
concordância, de imediato, conclusos. Não havendo, a execução terá prosseguimento. - ADV: ANTONIO FERNANDO COELHO
DE MATTOS (OAB 15613/SP)
Processo 0026753-98.2001.8.26.0053 (053.01.026753-3) - Procedimento Sumário - Genival Gomes - Instituto Nacional de
Seguro Social - Inss - Proc. nº 572/01 - Ao Contador. Remetam-se. Com o retorno dos autos, publique-se este despacho, do
qual a autoria terá vista por dez dias. Em seguida ao INSS por igual prazo, observada a intimação pessoal. - ADV: PATRICIA
SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
Processo 0027969-31.2000.8.26.0053 (053.00.027969-5) - Procedimento Sumário - Ester Bernardes da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Proc. nº 585/00 - Ao Contador. Remetam-se. Com o retorno dos autos, publique-se este
despacho, do qual a autoria terá vista por dez dias. Em seguida ao INSS por igual prazo, observada a intimação pessoal. - ADV:
ANTONIO CARLOS ZACHARIAS (OAB 79645/SP), ANA PAULA MICHÈLE DE A C FERRAZ DE ALMEIDA (OAB 165962/SP)
Processo 0029295-11.2009.8.26.0053 (053.09.029295-5) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente Maria Cleide do Nascimento - c.849/09 - INSS- Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. nº 520/11 - Manifestem-se sobre o
laudo e, se inexistirem outras provas, então encerrada a instrução, deduzam já as razões finais. Para tanto à autoria, por dez
dias. Em seguida e para o mesmo fim, ao INSS por igual prazo, observada a intimação pessoal. Fixo o salário do perito em R$
385,00 pelo laudo. - ADV: AIRTON FONSECA (OAB 59744/SP)
Processo 0029651-79.2004.8.26.0053 (053.04.029651-5) - Procedimento Sumário - Luis Carlos Alves da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Proc. nº 538/04- Apresente o INSS o cálculo de liquidação que entende cabível, do qual a autoria
terá imediata vista. Havendo, concordância, de imediato, conclusos. Não havendo, a execução terá prosseguimento. - ADV:
MILTON FORNAZARI JUNIOR (OAB 173715/SP), FLÁVIO FAIBISCHEW PRADO (OAB 206733/SP)
Processo 0031087-73.2004.8.26.0053 (053.04.031087-9) - Procedimento Sumário - Roberta Ferreira - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Proc. nº 564/04 - Apresente o INSS o cálculo de liquidação que entende cabível, do qual a autoria terá
imediata vista por meio da publicação deste despacho. Não sendo o caso de reexame necessário e havendo concordância, de
imediato, conclusos. Não havendo, a execução terá prosseguimento. - ADV: LOURDES MARTINS DA CRUZ FERAZZINI (OAB
79958/SP), MAURICIO JOSE KENAIFES MUARREK (OAB 144973/SP)
Processo 0032407-95.2003.8.26.0053 (053.03.032407-9) - Procedimento Sumário - Rony Peterson Pinheiro da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Proc. nº 599/03 - Apresente o INSS o cálculo de liquidação que entende cabível, do qual a
autoria terá imediata vista. Havendo, concordância, de imediato, conclusos. Não havendo, a execução terá prosseguimento. ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), ANA PAULA MICHÈLE DE A C FERRAZ DE ALMEIDA (OAB 165962/SP)
Processo 0101796-94.2008.8.26.0053 (053.08.101796-6) - Procedimento Sumário - Jose Marcio Gomes - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Proc. nº 37/08 - Fls. 31/36 - A autoria aditou a tempo sua inicial requerendo diferenças na concessão
do benefício nº 505.562.299-3. À perícia Contábil. Tendo os autos retornado, ao INSS para se manifestar sobre os cálculos,
oportunidade em que poderá apresentar sua contestação e, se for o caso, escrever suas razões finais. Em seguida, intime-se
a autoria para manifestação sobre os cálculos e, se for o caso, para escrever suas razões finais. - ADV: ACILAINE MARTINS
DAMACENO (OAB 110881/SP)
Processo 0107720-57.2006.8.26.0053 (053.06.107720-0) - Procedimento Sumário - Edivan Jose da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - Proc. nº 203/06 - Apresente o INSS o cálculo de liquidação que entende cabível, do qual a autoria terá
imediata vista por meio da publicação deste despacho. Não sendo o caso de reexame necessário e havendo concordância, de
imediato, conclusos. Não havendo, a execução terá prosseguimento. - ADV: FLÁVIO JOSÉ ACAUI GUEDES (OAB 203652/SP)
Processo 0107922-34.2006.8.26.0053 (053.06.107922-5) - Procedimento Sumário - Gildasio Gonçalves de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Proc. nº 210/06 - Apresente o INSS o cálculo de liquidação que entende cabível, do qual a
autoria terá imediata vista. Havendo, concordância, de imediato, conclusos. Não havendo, a execução terá prosseguimento. ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0107953-83.2008.8.26.0053 (053.08.107953-5) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- José Dias Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Proc. nº 1381/10 - Expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento,
intimando-se a autoria para a retirada quando de sua liberação por meio da publicação deste despacho. Manifeste-se o exeqüente
sobre o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar. Tem 10 dias. Anoto que a ausência de manifestação específica será
interpretada como concordância com a extinção do feito. - ADV: EDELI DOS SANTOS SILVA (OAB 36063/SP)
Processo 0131427-83.2008.8.26.0053 (053.08.131427-9) - Procedimento Sumário - Zelisval Vitorino dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Proc. nº 793/08 - Ao contador para a apuração de possíveis diferenças no auxílio doença
acidentário concedido ao autor, conforme pleiteado na inicial. À perícia Contábil. Tendo os autos retornado, ao INSS para se
manifestar sobre os cálculos, oportunidade em que poderá apresentar sua contestação e, se for o caso, escrever suas razões
finais. Em seguida, intime-se a autoria para manifestação sobre os cálculos e, se for o caso, para escrever suas razões finais. ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º