Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1018
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048.01.2004.002331-3/000000-000 - nº ordem 1969/2007 - Indenização (Ordinária) - EDNA VULCANO X SERGIO DE PAULA
MARTINIANO - Processo nº 1969/07 Vistos. Devidamente intimada, a parte executada reconheceu a pretensão e depositou o
valor objeto desta ação. Destarte, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Defiro os levantamentos, desentranhamentos e ofícios necessários, certificando-se de imediato o trânsito em julgado
e arquivando-se com presteza estes autos. Custas “ex lege”. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Atibaia, 11 de agosto
de 2011. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito - ADV CRISTINA APARECIDA PRESENTE ROMERO OAB/SP 166511 - ADV
MÁRIO SÉRGIO FIGUEIROA MARTINIANO OAB/SP 263473
048.01.2004.003328-4/000000-000 - nº ordem 2003/2007 - Indenização (Ordinária) - JOAO BATISTA DE SOUZA JUNIOR X
VIACAO ATIBAIA SAO PAULO LTDA - *NOTA: (autos desarquivados, bem como não havendo manifestação, os autos retornarão
ao arquivo em 30 dias). - ADV ELIZABETH GERAGE OAB/SP 87623 - ADV NELSON HOSSNE OAB/SP 36964
048.01.2005.005869-3/000000-000 - nº ordem 2078/2007 - Declaratória (em geral) - ILAELCIO RODRIGUES DA SILVA X
PAULO AFONSO FERREIRA BUENO E OUTROS - Processo nº 2078/07 Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes (fls. 266/267), e, em consequência, DECLARO SUSPENSA a presente execução até o cumprimento da avença, nos
termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Ao findar-se o prazo estipulado (10/10/2011), e não havendo manifestação da
parte exequente em dez (10) dias, presumir-se-á cumprido o acordo firmado, vindo os autos conclusos para extinção. Expeçamse guias de levantamento. Intimem-se. Atibaia, 03 de agosto de 2011. - ADV RICARDO YOSHIMA OAB/SP 170460 - ADV IVAN
MORAES RISI OAB/SP 23351 - ADV MARCIO DE OLIVEIRA RISI OAB/SP 149252
048.01.2005.005869-3/000000-000 - nº ordem 2078/2007 - Declaratória (em geral) - ILAELCIO RODRIGUES DA SILVA X
PAULO AFONSO FERREIRA BUENO E OUTROS - *Fl. 269: (Certifico que às fls. 261 já foi expedida guia de levantamento em
favor do exequente. Certifico ainda que expedi guia de levantamento judicial nº 243/2011, no valor de R$ 3.407,13, referente ao
bloqueio judicial de fls. 172, em favor da executada Marli de Fátima Prado, em nome do advogado Dr. Márcio de Oliveira Risi,
deixando-a em pasta para ser retirada.) - ADV RICARDO YOSHIMA OAB/SP 170460 - ADV IVAN MORAES RISI OAB/SP 23351
- ADV MARCIO DE OLIVEIRA RISI OAB/SP 149252
048.01.2005.009683-7/000000-000 - nº ordem 2126/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE RAIMUNDO MENDES
X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Processo nº 2126/07 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte
interessada requerendo o que de direito em cinco (05) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Atibaia, 15 de agosto
de 2011. - ADV CAETANO AUGUSTO LUPPI OAB/SP 143120 - ADV HORACIO DOS SANTOS MONTEIRO JUNIOR OAB/SP
97691 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291
048.01.2003.001331-0/000000-000 - nº ordem 2883/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL - CNA X JOSE ANTONIO DE MORAES - Processo nº 2883/07 Vistos. Estando o
processo em fase de execução, defiro o sobrestamento do feito, aguardando-se, contudo, no arquivo. Intimem-se. Atibaia, 09
de agosto de 2011. - ADV LUIS FERNANDO AMARAL BINDA OAB/SP 79530 - ADV CASSIO DE OLIVEIRA GONZALEZ OAB/
SP 224712
048.01.2007.008169-6/000001-000 - nº ordem 3153/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença JOÃO FRANCISCO GOUVEA X BANCO DO BRASIL S/A - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia Processo nº
3153/07-1 Vistos. À vista do Ofício nº 6704/11 - SEJ.3.2.9 - ssa, DE 14.07.11, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (fls.
196/199) e da cópia de petição aforada pelo então BANCO NOSSA CAIXA S. A. (fls. 227), CONSIDERO que as intimações dos
atos praticados neste processo hão de ser feitas em nome da advogada ANDREA DE FRANÇA GAMA - OAB/SP nº 188.057.
Sendo assim, CONSIDERO irregulares todas as intimações que não tenham observado tal ponto, especialmente aquela atinente
ao comando de 16.11.10 (fls. 138/139 e 141). Voltando, pois, o processo ao estágio inicial, hei por bem de DETERMINAR a
anotação dos nomes dos advogados ELSON DE ARAÚJO CAPETO - OAB/SP nº 129.836 e ANDREA DE FRANÇA GAMA - OAB/
SP nº 188.057 na contracapa dos autos, de maneira que sejam eles - ambos - intimados de todos os atos aqui praticados, a
começar do comando antes mencionado (fls. 138/139). Intimem-se. Atibaia, 09 de agosto de 2011. Rogério A. Correia Dias
Juiz de Direito - ADV FABIO LOUSADA GOUVEA OAB/SP 142662 - ADV ELSON DE ARAUJO CAPETO OAB/SP 129836 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV ANDREA DE FRANÇA GAMA OAB/SP 188057
048.01.2007.008169-6/000001-000 - nº ordem 3153/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- JOÃO FRANCISCO GOUVEA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 138/139 - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de
Atibaia Processo nº 3153/07-1 - Execução provisória da sentença Vistos. 1. Trata-se de execução provisória da sentença, a
observar os ditames do artigo 475-O do Código de Processo Civil 2. Intime-se a parte executada, por meio de sua advogada,
pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10% (Código de Processo
Civil, artigo 475-J). Averbe-se a presente execução junto ao sistema informatizado próprio. 3. Na hipótese de não pagamento,
a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização,
sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (Código de Processo Civil, artigo 600, inciso IV), restando
desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do artigo 655, inciso
I, daquele mesmo diploma legal. 4. Efetivada a penhora, que haverá de a ordem de preferência legal, disporá a parte executada
de 15 dias para, querendo, impugnar a execução. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Atibaia, 16 de novembro de 2010. Rogério A.
Correia Dias Juiz de Direito *(valor do débito: R$ 366.520,83-01/11/2010) - ADV FABIO LOUSADA GOUVEA OAB/SP 142662
- ADV ELSON DE ARAUJO CAPETO OAB/SP 129836 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV ANDREA DE
FRANÇA GAMA OAB/SP 188057
048.01.2007.016228-7/000000-000 - nº ordem 4093/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL FACIS LTDA X
SCANGATE EQUIPAMENTOS AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - Processo nº 4093/07 Vistos. Indefiro o pedido da exequente
(fls. 276/277), pois a proprietária do imóvel indicado à penhora - Semirames de Paula Santana Medeiros - deixou de ser sócia
da firma-executada antes da distribuição desta ação, conforme se verifica na cópia da ficha cadastral juntada a fls. 288/289,
retirando-se do quadro societário da empresa em 04 de abril de 2006. Intimem-se. Atibaia, 10 de agosto de 2011. - ADV
CHRISTIANE MEIRE DOS SANTOS BREDARIOL SOUZA OAB/SP 142405 - ADV BIANCA DIAS MIRANDA OAB/SP 252504 ADV HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO OAB/SP 128271
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º