Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1027
1302
de efeito suspensivo, não constitui óbice ao prosseguimento da execução. O imóvel oferecido em garantia (fls 564/567) foi
expressamente recusado pelos credores (fls 583/585), razão pela qual renomeação reputa-se ineficaz. Ao ensejo, vale observar
que a recusa não se mostra abusiva, na medida em que a devedora sequer logrou comprovar o alegado domínio sobre o
bem de raiz (pois a tanto não basta a escritura pública reproduzida à fl. 571). Defiro o levantamento do valor depositado pela
litisdenunciada (fl. 508), expedindo-se o necessário. Atualizada a memória de cálculo de fl. 548, tornem conclusos. - ADV
NIVALDO EDSON DE MELLO OAB/SP 34793 - ADV SANDRO ROBERTO NARDI OAB/SP 168169 - ADV MARIO ROQUE
SIMOES FILHO OAB/SP 132503 - ADV ALEKSEI WALLACE PEREIRA OAB/SP 158624
089.01.2006.001104-8/000000-000 - nº ordem 33/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE
SOUZA X ROBERTO FRANCISCO CRISPIM - Fls. 226 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 33/06: Os autos
estão à disposição da parte que requereu o desarquivamento. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV LUCIANO AUGUSTO
FERNANDES OAB/SP 68286 - ADV ROQUE ROBERTO PIRES DE CARVALHO OAB/SP 47118
089.01.2006.006223-4/000000-000 - nº ordem 1423/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X BIG MOTO
BOTUCATU LTDA E OUTROS - Fls. 145 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 1423/06: Fls. 139/140: Esclareça
o exequente sua pretensão, ante o teor das publicações disponibilizadas em 25/05/2010 (089.01.2006.006223-4/000000-000 nº ordem 1423/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X BIG MOTO BOTUCATU LTDA E OUTROS - Fls.
90 - 1. Nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema
Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de eventual ordem judicial de bloqueio de valores. 2. Protocolada a minuta,
aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorridos, tornem-me conclusos. Int. - ADV MARCELO MORATO
LEITE OAB/SP 152396 e 089.01.2006.006223-4/000000-000 - nº ordem 1423/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
ITAU S/A X BIG MOTO BOTUCATU LTDA E OUTROS - Fls. 98 - (RETIRAR CARTA PRECATÓRIA) 1 - Fls. 094/097: Tendo em
vista que o(s) valor(es) bloqueado(s) na(s) conta(s) do(s) executado(s) é(são) insuficiente(s) perante o montante da dívida,
determino que se providencie o(s) desbloqueio(s). 2 - Ante o insucesso da penhora on-line, intime(m)-se o(s) devedor(es) para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente(m) bem(ns) passível(is) de penhora (CPC., artigo 600, IV), sob pena de incidência
do previsto no artigo 601, “caput”, ambos do CPC. 3 - No silêncio, ouça-se o exeqüente e venham-me conclusos os autos. 4 - Fl.
090: Publiquese. Int. - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396), cuja carta precatóiria não foi retirada até a presente
data. - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
089.01.2006.015161-0/000000-000 - nº ordem 2623/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BERIMBAU AUTO POSTO LTDA
X ROBERTO HENRIQUE AMARO LEAO - Fls. 177 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 2623/06: (DEPOSITAR
DILIGÊNCIA) - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2006.016293-6/000000-000 - nº ordem 2812/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CESAR AUGUSTO GRAESER
X ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA LIMA - Fls. 116 - Vistos. Fl. 115: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Decorrido o prazo, com certidão nos autos, intime-se o exeqüente para requerer o que de direito, em termos
do prosseguimento. No silêncio, intime-se, via postal (SEED-mão própria), com a observância do disposto no parágrafo único,
do art. 238 do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, a providenciar o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas,
suprindo a falta - manifestando-se em termos do prosseguimento. Sem a manifestação, aguarde-se provocação em Cartório
pelo prazo de 03 (três) anos, correndo a partir de agora contra o (a) credor (a) o prazo de prescrição (CC., artigo 206, § 3º, VIII),
tornando após conclusos para extinção (CPC., artigo 269, V). Int. - ADV CARLOS EDUARDO SPELTRI OAB/SP 132421
089.01.2007.007312-6/000000-000 - nº ordem 992/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BANESPA ESTADO DE
SÃO PAULO S/A X JOSE DE ARIMATEIA ESTEVES DE SOUZA - Fls. 136 - Vistos. Após o recolhimento da taxa correspondente
ao Provimento CSM nº 1864/2011 (solicitação para cada pessoa física R$10,00, e solicitação por pessoa jurídica, para cada
exercício R$10,00 - código 434-1), defiro ofício à Receita Federal via Info-Jud. Nova vista, após. O Juízo ainda não está
aparelhado para a realização de pesquisas via RENAJUD. Defiro a diligência “on line” via SIEL (Sistema de Informação Eleitoral),
bem como junto à CPFL. Nova vista, após. Demais ofícios: Indefiro. Há inúmeros cadastros aos quais pode ter a demandante,
acesso, para tentar localizar o endereço do requerido e não há notícias nos autos de que tenha a parte interessada, para se
desincumbir desse ônus que lhe toca a Lei, esgotado essas vias. Nesse sentido a jurisprudência do E. STJ: “Embargos de
Divergência. Pedido de Informações a Órgão Público. Acórdão Embargado em Consonância com Entendimento desta Corte.
Súmula 168/STJ. 1 - O pedido de informações a órgãos públicos (Receita Federal, Banco Central, etc) visando localizar bens
susceptíveis de penhora, em processo de execução, somente é admitido quando comprovado, pelo credor, o esgotamento de
diligências e meios administrativos para haver seu crédito. Incidência da súmula 168/STJ. 2 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos embargos de divergência em Resp nº 193.044 - MG - 1999/0045361-1. rel. Min. Fernando Gonçalves. J. 6/12/2006,
publ. No D.J.U. 1 de 5.2.2007, p. 177) Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
089.01.2007.014024-1/000000-000 - nº ordem 2152/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LETICIA COLARES VILELA
X OSWALDO GODOY LOSI FILHO E OUTROS - Fls. 156 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 2152/07: Fls.
141/155: Manifeste-se o exeqüente com urgência. - ADV CARLOS EDUARDO SPELTRI OAB/SP 132421 - ADV DAIANE BLANCO
WITZLER OAB/SP 279938 - ADV MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI OAB/SP 282198
089.01.2007.015672-7/000000-000 - nº ordem 2412/2007 - Declaratória (em geral) - LEOZINO BRINO X EDIFIC EMPRESA
DE EDIFICAÇOES LTDA E OUTROS - Fls. 102 - (A.O.: Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº ordem 2412/07: Certidão supra:
Manifeste-se o requerente em termos do prosseguimento, uma vez decorrido o prazo de suspensão do feito. - ADV OSVALDO
BASQUES OAB/SP 69431 - ADV MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI OAB/SP 104430 - ADV IVONE EIKO KURAHARA OAB/
SP 136019 - ADV ANTALCIDAS PEREIRA LEITE OAB/SP 10322 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV
RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
089.01.2007.016528-6/000000-000 - nº ordem 2582/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X WILSON RIBEIRO DA SILVA - Sentença nº 1369/2011 registrada em 15/07/2011 no livro nº 218 às Fls. 29/30: CONCLUSÃO
Nesta data promovo conclusos estes autos ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Botucatu, Dr. JOSÉ ANTONIO
TEDESCHI. Botucatu, 12 de julho de 2011. O Escr. Valmir de Moraes Pimenta. Processo nº. 2.582/07 Vistos. 1. A parte
interessada foi intimada, por “A.R.” (fl. 101), a providenciar o andamento do feito (fl. 96), suprindo a falta nele existente, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º