Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1027
2742
arquivamento dos autos. Int. e dil. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987
472.01.2011.005806-9/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Arrolamento - SEBASTIAO PIMENTA DE SOUZA E OUTROS X
MARLENE APARECIDA PIMENTA DE SOUZA - Fls. 49 - Vistos. Ante a comprovação da protocolização do pedido de ITCMD
junto ao órgão competente (fls.47/48), por ora, aguarde-se por 60 (sessenta) dias o pronunciamento daquele. Decorrido esse
prazo, e se o caso, oficie-se àquele r.órgão, solicitando informações à respeito da apreciação da Declaração de Arrolamento nº
20968951. Int. e dil. - ADV ROBERTA MAESTRELLO OAB/SP 237672
472.01.2011.006354-4/000000-000 - nº ordem 1153/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA PEDROSO
DE SOUZA X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA E OUTROS - Fls. 26 - CONCLUSÃO Vistos. 1. Diante comprovação dos
rendimentos da autora pela CTPS a fls. 18/19, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Ajuizou a autora a presente
ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de
Porto Ferreira. A representante do Ministério Público deixou de se manifestar, alegando, ser a autora maior e capaz (fls. 25).
Examinando os argumentos e os documentos que instruem a presente ação, há, a princípio, justificativa para o deferimento da
providência imediata, visto que a solicitação médica de fls. 08 e os documentos juntados aos autos, confirmam que a autora
necessita realizar um exame de Ressonância Magnética da Coluna Lomba Sacra, para determinar qual a enfermidade que lhe
aflige. Diante desse quadro, se concedida a providência reclamada apenas ao final, esta poderá ser ineficaz, tendo em vista o
fundado receio de dano de difícil reparação. Outrossim, não há que se falar em irreversibilidade da tutela antecipada durante
o curso da ação, se necessário. Assim, diante dos documentos juntados aos autos e em uma análise de cognição sumária,
DEFIRO a antecipação de tutela, pois presentes os requisitos legais previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, a fim
de que os réus procedam o encaminhamento da autora, para realização da Ressonância Magnética da Coluna Lomba Sacra, no
prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00, limitada ao valor de R$50.000,00. 3. Citem-se os réus,
com as advertências legais. 4. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. 5. Intimem-se. - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/
SP 135966
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: RENATA HELOISA DA SILVA SALLES
472.01.2000.003416-3/000000-000 - nº ordem 194/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEOCLECIO EUGENIO
LEVINSKI X GRUPO AGROPECUARIO MARISTELA LTDA - Fls. 555 - Vistos. Fls. 551/554: Defiro. Desentranhe-se a precatória
encartada as fls. 529/533 e expediente encartado as fls. 535/549, encaminhando-os, por ofício, para integral cumprimento,
instruindo inclusive com cópia da petição de fls. 551/554. Aguarde seu cumprimento por 120 (cento e vinte) dias. Decorrido
esse prazo, e se o caso, oficie-se ao r. Juízo Deprecado, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida
ou informações sobre o seu cumprimento. Int.e dil. - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292 - ADV LUIS
AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2006.004905-4/000000-000 - nº ordem 1175/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA ME E OUTROS - (Manifeste-se o Exequente pleiteando o que de direito, tendo em vista
as certidões do sr. Oficial de Justiça de fls. 152 e auto de penhora e depósito de fls. 153; fornecer guia de depósito de Oficial
de Justiça para pagamento de 01 diligência - fls. 152). - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071
472.01.2007.001717-6/000000-000 - nº ordem 395/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTARIA - CLAUDIO
BETTI EVANGELISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Intime-se o sr. perito, por carta com aviso de
recebimento, solicitando resposta aos quesitos complementares formulados pelo autor as fls.283, devendo apresentar o laudo
complementar, no prazo de 30 (trinta) dias. Instrua a intimação, com cópia da petição do autor de fls.282/284 e dos exames
médicos de fls.55/59. Juntado o laudo complementar, manifestem-se novamente as partes. Int. e dil. - ADV MOACIR VIZIOLI
JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV ALESSANDER JANNUCCI OAB/SP 183511 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP
201094
472.01.2007.002201-9/000000-000 - nº ordem 488/2007 - Execução de Alimentos - N. J. J. M. X L. D. S. M. - Vistos. Fls.398:
Considerando que o executado, apesar de regularmente intimado, não efetuou o pagamento do débito, nos termos do artigo
475-J do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente a fl.398, porquanto entre a preservação do
patrimônio do devedor de prestação alimentar e a proteção do direito à subsistência do alimentando, deve prevalecer este
último. Neste sentido: ALIMENTOS - Execução - Penhora do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) - Admissibilidade - Hipótese em que entre a preservação do patrimônio do devedor de prestação alimentar e a
proteção do direito à subsistência do alimentando, deve prevalecer este último - Deferimento da constrição - Recurso provido
(Agravo de Instrumento n. 548.600-4/0-00 - Taquaritinga - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Piva Rodrigues - 29.07.08 V.U. - Voto n. 2186). Expeça-se mandado de ampliação de penhora, devendo a constrição recair sobre o saldo existente nas
contas do FGTS de titularidade do executado, junto à agência da Caixa Econômica Federal local (fls.390), até o limite do débito
exequendo, devendo o Sr. Oficial de Justiça advertir o Sr. Gerente da Instituição financeira, para que proceda a transferência
dos valores penhorados para conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A. agência do Fórum local, comunicando-se a este
Juízo. Efetivada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da efetivação da penhora. Fls.398 “in
fine”: Defiro. Oficie-se ao INSS, para a finalidade pretendida pelo Exequente. Com a resposta, manifeste-se novamente ao
Exequente, na pessoa de seu patrono, pleiteando o que de direito. Int. e dil. - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319 ADV ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR OAB/SP 190875
472.01.2007.006853-1/000000-000 - nº ordem 1504/2007 - Ação Monitória - SUPERMERCADO VILAS BOAS LTDA
X REGINILDO JOAQUIM DOS SANTOS - Fls. 153 - Vistos. Fls. 151/152: Indefiro, por ora, o requerimento formulado pelo
Exeqüente, tendo em vista que deve se comprovar o esgotamento das vias administrativas visando a localização de bens
passíveis de penhora, em nome do executado, diligências administrativas que competem à parte. Saliente-se ainda que o
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