Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1031
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o Desembargador Dr. Renato Rangel Desinano - 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). 3.2.
Também não estão presentes os requisitos legais para concessão liminar para autorização para depósito das parcelas pelo
valor que a proponente entende devido, porque não há sintoma de bom direito (posto que controvertida a possibilidade ou não
capitação de juros nos contratos bancários), nem risco de lesão irreparável ou difícil reparação, posto que não comprovado
risco de insolvência do banco demandado. 4. Assim, sem concessão liminar de qualquer medida, depois de cumprido o item 2
(fornecimento de cópias dos aditamentos), cite-se, na forma requerida, com as advertências legais. Int. - ADV IVAN ALVES DE
ANDRADE OAB/SP 194399
482.01.2011.016129-1/000000-000 - nº ordem 1030/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - RICARDO DE SOUZA
RABELO X SEGURADORA LÍDER DOS CONCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 42 - Defiro o pedido de fls. 40/41 e
concedo ao autor mais trinta dias de prazo para atendimento do despacho de fls. 38. Int. - ADV ELDER BATISTA DE OLIVEIRA
OAB/SP 286113
482.01.2011.017072-1/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JESUÍNO JOSÉ DE OLIVEIRA - FLS. 25 - CERTIDÃO: DEIXADO DE
APREENDER O VEÍCULO, POR NÃO TER ENCONTRADO. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
482.01.2011.017920-9/000000-000 - nº ordem 1140/2011 - Declaratória (em geral) - ROSA MARIA PASIN GONÇALVES X
BANCO ITAUCARD S/A - FLS. 38/70 - Juntada contestação e documentos, aguardando manifestação da requerente, no prazo
legal. - ADV LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA OAB/SP 113423 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
482.01.2011.017992-0/000000-000 - nº ordem 1150/2011 - Ação Monitória - ROSELI APARECIDA DA SILVA X TARCISIO
ROBERTO CIAN CITOLINO - FLS. 28 - CERTIDÃO: DEIXADO DE CITAR O REQUERIDO POR NÃO TER LOCALIZADO O
NUMERO 345, EIS QUE A NUMERAÇÃO CHEGA ATÉ 195, LADO IMPAR. - ADV TIAGO PINAFFI DOS SANTOS OAB/SP
251868
482.01.2011.018722-0/000000-000 - nº ordem 1196/2011 - Medida Cautelar (em geral) - CAIO CESAR FLORENTINO ALVES
E OUTROS X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 30 - Houve equívoco no
despacho de fks, 28. Onde lê-se “carta de citação” entenda-se “ofício” “a sabesp”. Dê-se nova vista aos autores. - ADV GHIVAGO
SOARES MANFRIM OAB/SP 292405 - ADV LUCAS CARDIN MARQUEZANI OAB/SP 292043 - ADV EDENILDA RIBEIRO DOS
SANTOS OAB/SP 301272 - ADV GHIVAGO SOARES MANFRIM OAB/SP 292405 - ADV LUCAS CARDIN MARQUEZANI OAB/
SP 292043 - ADV EDENILDA RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 301272
482.01.2011.020104-4/000000-000 - nº ordem 1280/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JOANA LEGULI DELPOSITO X
JB CRÉDITO - Fls. 14 - 1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Tendo em vista que a ação de exibição de
documentos tem como pressuposto a prova da recusa do demandado ou o retardamento injustificado em exibi-los, concedo à
autora o prazo de trinta dias para que formalize o pedido de exibição ao banco requerido. 3. A providência se faz necessária
para prevenir alegação de carência de ação, e ainda para que fique caracterizada nos autos a existência de lide a justificar o
processo. Int. - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
482.01.2011.020582-6/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Nunciação de Obra Nova - FERNANDO ONO MARTINS E
OUTROS X MARTA HELENA GONÇALVES E OUTROS - Fls. 56 - Tendo em vista que a Fazenda Municipal compõe o polo
passivo da ação, determino a devolução destes autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição e redistribuição
deste processo à Vara das Fazendas Públicas, com as cautelas de praxe. Int. - ADV CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES
JUNIOR OAB/SP 149876
482.01.2011.020899-2/000000-000 - nº ordem 1330/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO ZIMERMANN NETTO
E OUTROS X PEDRO MARIGO - Fls. 27 - 1. Para decidir sobre o pedido de gratuidade judiciária, determino aos exequentes
que esclareçam concretamente qual as rendas mensais e quais os bens de que são titulares. 2. Deverão, ainda, regularizar
a petição inicial adaptando a execução às alterações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei n° 11.362/2006. 3.
Deverão ainda os exequentes esclarecer a divergência que há entre o quadro demonstrativo de fls. 4 (se refere à incidência de
20% sobre o valor da adjudicação, ou seja, R$ 1.400.000,00), e a cláusula 3ª do contrato de fls. 6, no sentido de que a verba
honorária deveria ser calculada sobre o crédito apurado em favor do contratante. Verifica-se ainda que a petição inicial não
está acompanhada de cópia do auto de adjudicação, o que obsta a conferência do cálculo de fls. 4. 4. Concedo o prazo de dez
dias para regularização (art. 284 e parágrafo único, do CPC). Int. - ADV LUZIA BRUGNOLLO SALES OAB/SP 119666 - ADV
ANTONIO ZIMERMANN NETTO OAB/SP 70047
482.01.2011.021682-6/000000-000 - nº ordem 1372/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE SOUSA
RODRIGUES X ROSALVA REGINA DA SILVA - Fls. 22 - Devolvam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição
do feito para a 2ª Vara da Família e das Sucessões local, competente para conhecer e julgar o pedido. Int. - ADV MÁRCIO
SALOMÃO VIEIRA OAB/SP 189303
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4ª Vara Cível
4º OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º