Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1031
2542
informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Int. - ADV FERNANDO
FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163 - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
482.01.2008.028403-4/000000-000 - nº ordem 2085/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CENTRO REFERENCIAL
DE ESTUDOS E APOIO DE TÉCNICAS, EXPERIMENTAÇÕES E CRÉDITOS - CREATEC X JOAQUIM CARDOSO TAVARES Fls. 181 - Vista às partes para manifestação acerca do ofício vindo do Banco Central de fls. 179/180. - ADV EDMILSON ANZAI
OAB/SP 97191 - ADV WAGNER RODRIGUES ALVES OAB/SP 140619
482.01.2009.008738-8/000000-000 - nº ordem 705/2009 - Acidente do Trabalho - MARIA CÉLIA BARROS LACERDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 145 - Vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial de fls.
140/141. - ADV ALEX FOSSA OAB/SP 236693 - ADV MARCIO ALEXANDRE KAZUKI MIWA OAB/SP 271796 - ADV VALERIA DE
FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546 - ADV WALERY GISLAINE FONTANA LOPES OAB/SP 256160 - ADV GUSTAVO
AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
482.01.2009.009155-5/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Depósito - OMNI S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X ANGELICA SANTOS DA SILVA - Fls. 74 - Vistos. Ante o teor da certidão supra (decorreu o prazo sem que a
autora se manifestasse nos presentes autos), manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento,
sob pena de extinção da ação (art. 267, III, CPC) e desbloqueio do veículo. Intimem-se. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS
DEL SANTO OAB/SP 221678
482.01.2009.012786-4/000000-000 - nº ordem 982/2009 - Ação Monitória - NAGAI, MOLINA & CIA LTDA X PEDRO
BONGIOVANNI MARCONDES - Fls. 58 - Ciência da juntada do ofício vindo da Vivo (fls. 46), da Telefônica (fls. 47), da Tim
(fls. 49/54), da Claro (fls. 56) e da Embratel (fls. 57), facultada eventual manifestação do autor em cinco dias. - ADV ROGÉRIO
APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO OAB/SP 238706
482.01.2009.018281-0/000000-000 - nº ordem 1381/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JML ADMINISTRAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA. X CAMILA DA CUNHA PARDO E OUTROS - Fls. 100 - Vistos. Homologo, para que surta seus regulares
efeitos, o acordo celebrado nos autos da presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO que JML ADMINISTRAÇÃO
IMOBILIÁRIA move em face de CAMILA DA CUNHA PARDO e FELIPE CAETANO PARDO (fls. 97/98). Certifique-se o trânsito
em julgado da r. sentença de fls. 86/94. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV RENATO TAKESHI
HIRATA OAB/SP 233023 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA
MACEDO OAB/SP 238706
482.01.2009.025517-5/000000-000 - nº ordem 1880/2009 - Ação Monitória - POSTO SÃO CRISTÓVÃO DE PRUDENTE LTDA.
X DIEGO APARECIDO BATISTA RODRIGUES - Fls. 22 - Vistos. Fls. 21: defiro a suspensão requerida (30 dias). Oportunamente,
manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Int. - ADV
ROBERTO GILBERTI STRINGHETA OAB/SP 135320
482.01.2009.028553-5/000000-000 - nº ordem 2103/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X OTIMA QUALITY ARTIGOS PARA TOUCADOR E HIGIENE PESSOAL E OUTROS - Fls. 60 - Vistos. Fls. 58/59: defiro,
promovendo a Serventia pesquisa junto ao Sistema BacenJud 2.0. Antes, porém, promova o credor, no prazo de 05 dias, o
pagamento do valor de R$ 10,00 (dez reais) para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverá ser recolhido em guia
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
482.01.2009.030163-3/000000-000 - nº ordem 2214/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ CLÁUDIO MIGUEL
FERREIRA X AMANDA CRISTINA SILVA MELCHIOR - Fls. 32 - Vistos. Fls. 31: defiro a suspensão do feito, como requerido (30
dias). Decorrido, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, III do
CPC). Int. - ADV SERGIO RICARDO MIGUEL DE SOUZA OAB/SP 103522
482.01.2010.004475-7/000000-000 - nº ordem 320/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS LTDA.
X EDNA GASQUI BOHAC - Fls. 38 - Vista à autora para manifestação acerca da pesquisa de endereço (fls. 36/37 - Av. Dr. Ibraim
Nobre 1343, pq. Furquim, Presidente Prudente/SP; R. Dom Pedro II 966 , Jd. Paulista, Presidente Prudente/SP). - ADV EURICO
CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2010.004475-7/000000-000 - nº ordem 320/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS LTDA.
X EDNA GASQUI BOHAC - Fls. 35 - Vistos. Fls. 34: o Juízo não está habilitado para aplicação do sistema InfoJud. Promova a
Serventia pesquisa junto ao Sistema BacenJud 2.0. Int. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2010.005574-4/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Acidente do Trabalho - NATALINA PEREIRA COELHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 120 - Vista às partes para manifestação acerca do laudo de fls. 111/117, no prazo de
5 dias. - ADV ALEX FOSSA OAB/SP 236693 - ADV MARCIO ALEXANDRE KAZUKI MIWA OAB/SP 271796 - ADV BRUNO
SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785 - ADV FERNANDO ONO MARTINS OAB/SP 224553 - ADV WALERY GISLAINE
FONTANA LOPES OAB/SP 256160 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
482.01.2010.005701-0/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RIO PRETO PHARMA FARMÁCIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. X HMSL SERVIÇOS HOSPITALARES S/A - Fls. 79 - Ciência ao autor
do resultado negativo da pesquisa Bacen-Jud - ADV ECLAIR FERRAZ BENEDITTI OAB/SP 14813 - ADV CIBELLY NARDÃO
MENDES OAB/SP 191264 - ADV LEONARDO SEABRA CARDOSO OAB/SP 196053
482.01.2010.005701-0/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RIO PRETO PHARMA
FARMÁCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. X HMSL SERVIÇOS HOSPITALARES S/A - Fls. 71 - 1Ante a discordância da credora com a proposta oferecida às fls. 63, defiro o pedido de fls. 68/69, tomando a Diretora de Serviço
providências para tentativa de bloqueio on line de valor suficiente para pagamento do débito (fls. 69), nos termos do Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º