Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1039
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PROCEDENTE A AÇÃO e condeno a ré a restituir ao autor os sete cheques mencionados na inicial de números 29;30;31; 32;
33; 34; 35; 36; 37 e 38, no prazo de quinze dias sob pena de multa diária que fixo em R$100,00 até o limite de R$2000,00 e ao
pagamento de R$24,40, corrigido monetariamente desde o respectivo desembolso e com juros de 1% ao mês desde a citação,
nos termos do artigo 269 inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas da sucumbência, nos termos do
artigo 55 da Lei n. 9.099/95.... Advs. CRISTIANE ZANON SOARES 212.132.
PROCESSO Nº 016.11.606.618-78 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO FERNANDO HENRIQUE C. DO AMARAL e
outro X ASSOC. UNIFIC. PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO Fls. 76/79 ... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDO HENRIQUE C. DO AMARAL e JOAQUIM EDUARDO G. DO AMARAL contra
ASSOC. UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO, para condenar a requerida na devolução do valor de R$
372,72 referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2011 e março de 2011 em valor em dobro do foi indevidamente cobrado
dos autores pelo contrato discutido nesta demanda. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data da propositura
da ação, com juros mensais de 1% de mora a contar da citação. Em caso de recurso, fixo em R$ 174,50 (código da Receita 230-6
imposto estadual) acrescido da taxa de porte de remessa e retorno dos autos, que é de R$ 25,00 (por volume) nos termos do
art. 1º, Prov. nº 833/04 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4. Sem condenação em custa e honorários de
advogado consoante a regra do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.... Advs. SONIA MARIA SONEGO 102.105; CRISTIANE BELLOMO
DE OLIVEIRA 140.951.
PROCESSO Nº 016.11.606.629-10 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO OMAR CALDAS ALVES X NET SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO S/A Fls. 70/71 - ... Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar inexigível o débito de R$
212,19, referente aos meses de dezembro de 2010 a fevereiro de 2011. Condeno a ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.500,00, a
título de indenização por danos morais, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a prolação
desta sentença até o efetivo pagamento com juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno a ré na obrigação de
fazer consistente em liberar a portabilidade numérica da linha (11) 3791.1998, em trinta dias a contar desta sentença, sob pena
de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00. Fixo as custas do preparo para eventual recurso por meio de advogado
em R$ 174,50 (código da Receita 230-6 imposto estadual) acrescido da taxa de porte de remessa e retorno dos autos, que é
de R$ 25,00 (por volume) nos termos do art. 1º, Prov. nº 833/04 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4.
Incabível na hipótese a condenação de qualquer das partes nas verbas de sucumbência, pois não restou demonstrada a má fé...
Advs. ALEXANDRE FONSECA DE MELLO 222.219; EDUARDO DE CARVALHO S. DA COSTA 182.165.
PROCESSO Nº 016.11.606.643-91 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO RENATO SBANO COELHO e outro x
GRANADA INVEST. IMOB. LTDA e outro Fls. 278/281 ... Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido condeno as requeridas
no pagamento de R$ 6.983,40 que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde
o ajuizamento até o efetivo, com juros de 1% ao mês, a partir da citação; declaro a inexigibilidade do valor de R$ 2.233,60
correspondente aos cheques sob nºs. 100538, 100539, 100540 todos emitidos pelo autor da agência 8829 conta corrente
03697-2, do Banco Itaú, devendo as requeridas entregarem as referidas cártulas, em 48 hs. Desta decisão confirmando a
tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.900,00. Após o trânsito em julgado da sentença
condenatória, começará a fluir o prazo a que alude o o artigo 475-J do CPC independentemente de nova intimação. Retifico, de
ofício, o valor da causa para R$ 9.217,00. Fixo as custas do preparo para eventual recurso por meio de advogado em R$ 276,51
(código da Receita 230-6 imposto estadual) acrescido da taxa de porte de remessa e retorno dos autos, que é de R$ 25,00 (por
volume) nos termos do art. 1º, Prov. nº 833/04 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4.... Advs. PAULO DE
TARSO GOMES 16.965; LUIZ OTÁVIO B. PACÍFICO 75.081.
PROCESSO Nº 016.11.606.582-36 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO MARCO ANTONIO PERONI X DANIEL DE
ALMEIDA RIBEIRO Fls. 71/72 ...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES a ação e o pedido contraposto. Em caso de preparo,
fixo as custas em R$174,50 (código da Receita 230-6 imposto estadual) acrescido da taxa de porte de remessa e retorno do
autos, que é de R$25,00 nos termos do art. 1º, Prov. nº 833/04 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4....
Advs. VIVIANE DEMSKI M. DE ALMEIDA 216.790;FABIANA FABRI MAZZA 218.610.
PROCESSO Nº 016.11.606.653-38 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO AMANDA RODRIGUES SAPIENZA X CARLA
PROVENZALE TITINGER Fls. 91 a102 ... Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido e IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO para o fim de CONDENAR a ré: 1) ao ressarcimento
da quantia de R$ 1.150,00, corrigida monetariamente desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação;
2) ao pagamento da quantia de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais) corrigida monetariamente desde esta
data e com juros de 1% ao mês desde a citação. Não há sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. O valor do
preparo é de R$ 241, 00 para efeito recursal, bem como o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 20,96 por volume de
autos. Advs. EDER T. ASATO 123.844.
PROCESSO Nº 016.11.606.726-10 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO MARILENE BRAZ MACHADO X BMM
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Fls. 50/51 ... Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Fixo as custas de preparo para eventual
recurso por meio de advogado em R$ 174,50 (código da Receita 230-6 imposto estadual) acresc ido da taxa de porte de
remessa e retorno dos autos, que é de R$ 25,00 (por volume) nos termos do art. 1º, Prov. nº 833/04 do CSM (guia di fundo de
despesa código da Receita 110-4. Advs. MARCIEL S. DE OLIVEIRA 267.783.
PROCESSO Nº 016.11.606.739-09 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO MARCOS DE CAMPOS ORSELLI X
LIMELIGHT JEANS e outro Fls. 38/39 ...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e revogo a liminar de fls. 10. Fixo as
custas de preparo para eventual recurso por meio de advogado em R$327,00 (código da Receita 230-6 imposto estadual)
acrescido da taxa de porte de remessa e retorno do autos, que é de R$25,00 (por volume) nos termos do art. 1º, Prov. nº 833/04
do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4. Advs. HUGO LUIS MAGALHÃES 173.628.
PROCESSO Nº 016.11.606.822-25 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO MOYSES JAYME BRONISCER X ITAU
SEGUROS S/A Fls. 42/43 ...Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno a requerida no pagamento
de R$132,00, que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o desembolso (maio
de 2011) até o efetivo pagamento, com juros de 1% ao mês, a partir da citação. Em caso de recurso, fixo as custas do preparo
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