Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1040
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a não previsão da incidência dos alimentos sobre o FGTS na sentença em que foram fixados. O Ministério Público opinou pelo
deferimento do pedido (fls. 43). É O RELATÓRIO. D E C I D O. Trata-se de alvará judicial com pedido de levantamento de FGTS.
Consoante as afirmações dos requerentes, encontra-se retido numerário, a título de pensão alimentícia, do FGTS quando da
demissão de seu genitor (fls. 12). O genitor dos requerentes anuiu expressamente com o levantamento do numerário por seus
filhos (fls. 48). É de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, autorizando a expedição do
alvará pleiteado para o levantamento de 1/3 do saldo da conta de FGTS, referente aos depósitos efetuados pela empresa Pare
Certo Estacionamento Ltda., com o prazo de cento e oitenta (180) dias, independentemente de prestação de contas. Decorrido o
prazo legal para a interposição de recurso voluntário, expeça-se o alvará. P.R.I.C. Guarulhos, 12 de setembro de 2.011. EDISON
YASSUO TAKASE Juiz de Direito - ADV JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR OAB/SP 168045
224.01.2011.003415-0/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. D. S. F. X L. A. C.
- Fls. 200 VERSO - Manifeste-se o requerido acerca da certidão: Certifico e dou fé que deixo de proceder à distribuição da carta
precatória copiada às fls. 199/200, tendo em vista que o requerido não é beneficiário da Justiça Gratuita, devendo providenciar
a retirada e distribuição da mesma. - ADV SERGIO RUBENS DA SILVA OAB/SP 117341 - ADV ROBERTO CAETANO MIRAGLIA
OAB/SP 51532
224.01.2011.006235-5/000000-000 - nº ordem 238/2011 - Divórcio (ordinário) - J. D. O. S. X J. J. D. O. S. - Fls. 37 - Vistos.
Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2.011, ÀS 15:30 HORAS, intimando-se o
autor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Cite-se e intime-se a ré no endereço de fls. 28/29. No mandado deverá
constar que o autor acompanhará o Sr. Oficial de justiça na diligência, bem como, os telefones para contato informados às fls.
36. Int. - ADV ROGERIO MARCIO GOMES OAB/SP 148475
224.01.2011.007483-2/000000-000 - nº ordem 285/2011 - Divórcio (ordinário) - G. D. F. F. G. X E. G. D. S. - FLS. 18/21 manifeste-se sobre a devolução da carta precatória, bem como da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV EUNICE SILVA
OLIVEIRA OAB/SP 188718
224.01.2011.012527-5/000000-000 - nº ordem 475/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. R. D. S. X E. R. D. S.
- Fls. 53 - Sentença nº 1552/2011 registrada em 12/09/2011 no livro nº 124 às Fls. 39: Vistos. Tendo em vista a concordância
do Ministério Público, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas estabelecidas; e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 269, III, do Código de
Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Expeçam-se os ofícios necessários. Transitada esta em julgado,
certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV VALTER BAIÃO DE FREITAS OAB/SP 175727
224.01.2011.014964-0/000000-000 - nº ordem 585/2011 - Arrolamento - LUBA JASHCHENKO X LIDA JASHCHENKO - FLS.
12/13 - manifeste-se sobre ofício do Colégio Notarial do Braisl. - ADV ENEDIR JOAO CRISTINO OAB/SP 76394
224.01.2011.020474-6/000000-000 - nº ordem 797/2011 - Divórcio (ordinário) - E. B. D. S. M. X J. S. D. M. - FLS. 58 - Vistos.
Fls. 54/55: Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV LUIZ RODRIGUES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 173782
224.01.2011.023052-1/000000-000 - nº ordem 910/2011 - Alvará - DORVALINA DAMATTA BESERRA E OUTROS X
FRANCISCO CANDIDO BESERRA - Fls. 30: Vistos. 1) Atenda a autora o item “1” da cota de fls. 22. 2) Defiro a expedição dos
ofícios requeridos no item “2” e “3” da cota de fls. 22. Int. Fls. 31/37: Manifeste-se sobre a resposta do Bacen. - ADV FLAVIO
MANOEL GOMES DE LIMA OAB/SP 217179 - ADV CRISTIANE APARECIDA DE ARAUJO LIMA OAB/SP 278719
224.01.2011.025054-8/000000-000 - nº ordem 972/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIZETE
FRANCISCA DA SILVA X ORLANDO CECCHETTI - Manifeste-se a requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça de fls. retro. (Certidão: “... Na rua Ijaci, 273, V. Nova Bonsucesso, deixei de citar Cleusa Fernandes dos Santos, em
razão deste não mais residir neste local há mais de um ano, segundo Sueli. Na Rua Descoberto, não encontrei o nº 351, sendo
que o mais alto é 200, e na rua São Vicente Ferrer, 540, deixei de intimar Neuza Anacleto de Barros, em razão desta não residir
neste local, usando esse endereço para correspondências. Assim, deixei as cópias com sua cunhada Josefina Gomes dos
Santos, assinando ao final o mandado.”) - ADV LUIS CARLOS KANECA DA SILVA OAB/SP 263104
224.01.2004.038084-4/000000-000 - nº ordem 1096/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. R. U. D. M. -. M. R. P. M.
A. U. D. M X L. O. D. M. - FLS. 41 - Vistos. Diante da inércia do autor, oficie-se à empregadora do réu (fls. 34) para que proceda
tão somente ao desconto dos alimentos. Oportunamente o autor poderá reiterar o pedido de desconto em relação ao convênio
médico, apresentando comprovante da mensalidade do mesmo. Em nada mais sendo requerido no prazo de dez dias, tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV CIBELE DO NASCIMENTO OAB/SP 289292
224.01.2011.032740-5/000000-000 - nº ordem 1284/2011 - Divórcio (ordinário) - D. J. S. X M. J. A. - FLS. 19/21 - manifestese sobre a contestação. - ADV ROSANGELA BERNEGOSSO OAB/SP 211868
224.01.2011.036528-2/000000-000 - nº ordem 1390/2011 - Revisional de Alimentos - A. R. R. X R. C. R. - Fls. 39 - Sentença
nº 1560/2011 registrada em 12/09/2011 no livro nº 124 às Fls. 59: Vistos. Tendo em vista a concordância do Ministério Público,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas
estabelecidas; e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo
ainda a renúncia ao prazo recursal. Expeçam-se os ofícios necessários. Arbitro os honorários advocatícios da advogada da ré
(fls. 35) em R$ 373,01, expedindo-se competente certidão. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção
e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ADILSON SILVA DE MORAES OAB/SP 202565 - ADV CLAUDIA ANTUNES MORAIS PERANO
FERREIRA OAB/SP 176748
224.01.2011.038719-1/000000-000 - nº ordem 1455/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. S. E OUTROS - Fls.
15/16 - “JS e RL requereram a conversão de separação em divórcio (art. 1.580, § 1º, do Código Civil), alegando, em síntese,
que se separaram judicialmente, tendo transitado em julgado em 10 de abril de 1.996 e que todas as cláusulas da separação
estão sendo cumpridas, aguardam a procedência do pedido. Juntaram os documentos de fls. 04/08. O Ministério Público opinou
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