Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1040
3070
482.01.2010.010478-0/000000-000 - nº ordem 754/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DO CONSTRUTOR
PRESIDENTE PRUDENTE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA X VALDECIR DOS SANTOS
- Fls. 49 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo da suspensão deferida à fl.44. Ante a informação supra, manifeste-se o
exequente. Prazo: Cinco (05) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA OAB/SP 247646
482.01.2010.011074-6/000000-000 - nº ordem 809/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - IRMÃOS MUFFATO & CIA.
LTDA. X VANILZA SOUZA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 120: Ciência ao autor acerca das devoluções de fls. 119 e 120 (AR
com os motivos “ausente 3X” e “ desconhecido”). - ADV REGIS PANIZZON ALVES OAB/PR 31923 - ADV ELVIS BITTENCOURT
OAB/PR 19.015 - ADV RODRIGO MACEDO OAB/SP 143375
482.01.2010.011921-0/000000-000 - nº ordem 843/2010 - Indenização (Ordinária) - VINÍCIUS AUGUSTO CASTILHO DA
GAMA X ENFORMA ACADEMIA DE NATAÇÃO LTDA. - Fls. 157 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo sem que a requerida
atendesse ao r. despacho de fls. 155. Renove-se a intimação da requerida, com urgência, para apresentar o projeto de reforma
do prédio, conforme combinado com os autores e prometido nos autos. Prazo: Cinco (05) dias. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
RODRIGUES OAB/SP 72526 - ADV IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA OAB/SP 112215 - ADV MARCELO MANUEL KUHN TELLES
OAB/SP 263463
482.01.2010.011595-9/000000-000 - nº ordem 847/2010 - Ação Monitória - WESTCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. X
JÚLIO CESAR CAMPOS PAULINO - Fls. 42 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo legal sem que o autor promovesse regular
andamento ao feito. Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Se nada for requerido, intime-se, via postal, o autor, para dar
andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV DANILO NASCIMENTO SILVA OAB/SP
292095
482.01.2010.011819-4/000000-000 - nº ordem 861/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADO LUZITANA DE LINS LTDA. X
DALNIA APARECIDA SOARES PORTELA - Fls. 40 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo legal sem que o autor promovesse
regular andamento ao feito. Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Se nada for requerido, intime-se, via postal, o autor,
para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JURANDIR ANTONIO CARNEIRO
OAB/SP 129884 - ADV CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO OAB/SP 140621 - ADV RONALDO DA SANÇÃO LOPES
OAB/SP 291173
482.01.2010.012385-1/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - JÚLIO KITAMURA &
CIA. LTDA. - EPP X LIDIANA DA SILVA PEREIRA - Fls. 49 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo da suspensão deferida à fl.47
Ante a informação supra, manifeste-se o autor. Prazo: Cinco (05) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV EDMAR LEAL OAB/
SP 97832
482.01.2010.012119-8/000000-000 - nº ordem 889/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROBERTO PEREZ
PRETEL X MARIA JOSÉ CAMPOS - Fls. 36 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo legal sem que o requerido comprovasse
nos autos o pagamento do débito ou opusesse embargos. A vista de que o requerido foi regularmente citado para os termos
da presente Ação Monitória e não opôs embargos ao pedido inicial, constitui-se a dívida cobrada em título executivo judicial,
convertendo-se o mandado inicial em executivo, independentemente de julgamento (art. 1.102c do CPC). Anote-se na autuação
e no sistema informatizado. Assim, deverá o credor promover o regular andamento do feito, obedecendo ao procedimento
previsto no artigo 475-J, do CPC, devendo o débito ser atualizado com custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
os quais arbitro em 10% (dez por cento) do débito atualizado. Int. - ADV FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO OAB/SP 188343
482.01.2010.012735-1/000000-000 - nº ordem 926/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A E
OUTROS X MARIA FERREIRA DA SILVA ME E OUTROS - Fls. 82 - CERTIFICANDO que até a presente data o exequente não
promoveu o depósito da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado expedido a fls. 80. Renove-se a intimação
do exequente para promover o depósito da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado expedido a fls. 80.
Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV SHEYLA GONÇALVES ALEGRES COSTA
OAB/SP 237912
482.01.2010.016174-8/000000-000 - nº ordem 1175/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NAGAI MOLINA
& CIA LTDA X HUGO LEONARDO CAVALCANTE DA SILVA - Fls. 52, certidão do oficial de justiça...”deixei de proceder a
penhora de bens de Hugo Leonardo Cavalcante da Silva, por ser pessoa desconhecida nos endereços constantes do mandado
e aditamento.” Manifeste-se o autor. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2010.017955-5/000000-000 - nº ordem 1319/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS EDUARDO ALVES
DE ALMEIDA X OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 72 - Vistos; Em preparação ao despacho
saneador e/ou julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem
como manifestem-se sobre o interesse em audiência de tentativa de conciliação. Int; fls. 73, certidão da serventia...”haver
trasladado em frente as principais peças do Agravo de Instrumento nº 990.10.523763-0, conforme provimento 28/2008 da CG,
interposto contra a decisão de fls. 23/34, a qual foi dado provimento ao recurso. - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/
SP 126782 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
482.01.2010.019802-5/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Indenização (Ordinária) - ANDRÉIA SOARES DA SILVA CASTRO
X TANIA MARIA TENORIO DE FARIAS - Fls. 75/93: Ciência às partes acerca dos acréscimos de fls. 75/93 (ofícios e cópia do
prontuário da autora). - ADV FABIO MAZETTI OAB/SP 264818 - ADV DENILSON DE OLIVEIRA OAB/SP 168666
482.01.2010.020160-7/000000-000 - nº ordem 1485/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X ANA PAULA
TROMBINI SPERINI ME E OUTROS - Fls. 64 - Para apreciar o pedido de penhora on line, intime-se o credor a apresentar o
demonstrativo do débito atualizado, bem como recolher a taxa no valor de R$ 10,00 por CPF pesquisado. Prazo: Dez (10) dias.
Int.; fls. 68, certidão do oficial de justiça...”deixei de proceder a penhora de bens de Marco Pólo, relacionando os que guarnecem
a residência, conforme relação em anexo. Solicito que a parte autora indique os bens a serem penhorados”. Manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º