Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1044
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diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação
efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art.
694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor
comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos
à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009);
l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito,
depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será
levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da PMSP
em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel. 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo
Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na
execução. 6. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. - ADV MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO
OAB/SP 55423 - ADV CIBELE SANTOS DA CRUZ OAB/SP 172711 - ADV GUILHERME CHAVES SANT’ANNA OAB/SP 100812 ADV GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA OAB/SP 126768 - ADV DUARTE DE AZEVEDO MORETZ-SOHN OAB/SP 17516
583.00.2004.022532-7/000003-000 - nº ordem 395/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Impugnação EDUARDO DURANTE RUA E OUTROS X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANDRA - Fls. 108 - Tornem ao Contador Judicial para que
este proceda ao correto valor exeqüendo, de forma atualizada, levando em conta o que foi decidido nos autos. Após, vista às
partes para manifestação e conclusos. Int. - ADV EDUARDO DURANTE RUA OAB/SP 84203 - ADV RENATO AMARAL OAB/SP
43905
583.00.2004.029676-0/000000-000 - nº ordem 532/2004 - Declaratória (em geral) - DEBORA AOKI E OUTROS X BLUE
LIFE - n/c:Ciência da juntada da petição de fls.281/283. Int.. - ADV CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO OAB/SP 101970 - ADV
SELMA DIAS MENEZES MAZZA OAB/SP 138409 - ADV ALESSANDRA RIBEIRO MEA DA MATA SILVA OAB/SP 147230 - ADV
ANDRÉ OLIVEIRA ALVES DE GOES OAB/SP 194723 - ADV DIONE PIRATELO OCCHIPINTI OAB/SP 179345 - ADV GUSTAVO
ANTONIO LISBOA DE ALMEIDA OAB/SP 207053
583.00.2005.031450-8/000000-000 - nº ordem 514/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - VALDIR FERREIRA DOS
SANTOS X RENATO GUILHERME MACHADO NUNES E OUTROS - Fls. 160 - Fls. 158/159: Tendo em vista que o executado
está devidamente representado nos autos, com a publicação deste, passará a fluir o prazo para pagamento, nos termos do
artigo 475-J, do CPC. Int. - ADV ANA LUCIA DE REZENDE C RUDGE OAB/SP 122622 - ADV LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA
OAB/SP 169288 - ADV FLAVIA MARIA SAWAYA BATISTA OAB/SP 207032
583.00.2005.100126-2/000000-000 - nº ordem 1590/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO JAPURÁ X EDNA MARIA DE JESUS CASMALA E OUTROS - Fls. 319 - À luz da matrícula de fls. 316/318, bem como,
do artigo 1.345 do Código Civil, intime-se, pessoalmente, a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA para se manifestar nesses
autos, devendo o condomínio juntar diligências para tal mister. Int. - ADV ORLANDO CAVALIERI JUNIOR OAB/SP 31333 - ADV
ALEXANDRE DELGADO CAVALIERI OAB/SP 198107 - ADV PAULO PEREIRA DA CONCEICAO OAB/SP 52038
583.00.2005.108079-8/000000-000 - nº ordem 1697/2005 - Declaratória (em geral) - AVANTGARD IMPORT LTDA X
ELETROPAULO - METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S. A. - Fls. 179 - C O N C L U S Ã O EM 19 DE
SETEMBRO DE 2011, FAÇO ESTES AUTOS CONCLUSOS AO MM. JUIZ DE DIREITO DOUTOR VITOR FREDERICO KÜMPEL
Eu, ___________, escrev. PROCESSO Nº. 000.05.108079-8(1697) VISTOS, ETC. Nestes autos de ação ORDINÁRIA que
AVANTGARD IMPORT LTDA. move contra TELETROPAULO - METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, tendo
em vista o peticionado pelo exequente às fls. 178, bem como o despacho de fls. 12, dos autos da Impugnação ao cumprimento
de sentença em apenso, julgo extinto o presente feito, no termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente. Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 19 de setembro de 2011. VITOR FREDERICO KÜMPEL Juiz de Direito D
A T A Em 19 de setembro de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu, __________, escrev. - ADV KENJI TAROMARU OAB/SP
68910 - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352
583.00.2005.108079-0/000001-000 - nº ordem 1697/2005 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - ELETROPAULO - METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S. A. X AVANTGARD IMPORT LTDA - Fls.
12 - Diante da manifestação da impugnada, acolho a presente impugnação, fixando o valor indicado pela impugnante. Abra-se
conclusão nos autos principais. Int. - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352 - ADV KENJI TAROMARU OAB/
SP 68910
583.00.2005.109188-9/000000-000 - nº ordem 1717/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ALVORADA X KIM PRADO SENNA E OUTROS - n/c: Ciência da juntada do ofício(fax), às fls.308/310, (comunicando
que foi concedido o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento). Int. - ADV CARIM CARDOSO SAAD OAB/SP 114278 - ADV
RENATO RECCHI OAB/SP 197916
583.00.2006.127604-1/000000-000 - nº ordem 426/2006 - Declaratória (em geral) - BIATRIZ SILVERIO JUNQUEIRA
X BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 190 - Fls. 188/189: Manifeste-se o requerido/ executado. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
JUNQUEIRA OAB/SP 162970 - ADV DIOGO DIAS DA SILVA OAB/SP 167335
583.00.2006.129726-0/000000-000 - nº ordem 455/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - WILSON CABALINI X
CORALTUR TURISMO E CAMBIO - Fls. 327 - Fls. 326: expeça-se a certidão. Int. n/c: Certidão de objeto e pé expedida à
disposição do autor. - ADV FAUSTO CONSENTINO OAB/SP 82892 - ADV MANAYRA FONTES CONSENTINO OAB/SP 240927
- ADV VICENTE HILARIO NETO OAB/SP 29007
583.00.2006.164167-8/000000-000 - nº ordem 941/2006 - Declaratória (em geral) - ALEXANDRE RENZO X AUDIJUR
ASSESSORIA DE COBRANÇAS S/C LTDA - Fls. 106 - Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125 - ADV ELIEL SANTOS
OAB/SP 63179
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º