Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1057
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efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de prisão por 1 (um) mês, contados da data da audiência a ser designada. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
e nomeio a Drª Sulliany Cazotto para defender os interesses do exeqüente. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi
designada para o dia 25 de outubro de 2011, às 15h50min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua
Duque de Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP. - ADV SULLIANY CAZOTTO OAB/SP 219646
400.01.2011.008269-4/000000-000 - nº ordem 1393/2011 - Divórcio (ordinário) - E. A. D. S. M. E OUTROS - Fls. 17 - Vistos.
Decreto o divórcio consensual do casal, nos termos do E.C. nº 66/10, que será regido pelas cláusulas descritas na inicial. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária e nomeio o Dr. Julio César de Carvalho para defender os interesses dos autores. Fixo os honorários
advocatícios em 100% sobre a Tabela da OAB/PGE. Expeça-se certidão. Oportunamente, expeça-se o competente mandado de
averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JULIO CESAR DE CARVALHO OAB/SP 171474 - ADV ANDREI RAIA FERRANTI
OAB/SP 164113
400.01.2011.008284-8/000000-000 - nº ordem 1398/2011 - Divórcio Consensual - A. D. S. P. E OUTROS - Fls. 15 - Vistos.
Decreto o divórcio consensual do casal, nos termos do E.C. nº 66/10, que será regido pelas cláusulas descritas na inicial. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária e nomeio o Dr. Fernando José Soncin para defender os interesses dos autores. Fixo os honorários
advocatícios em 100% sobre a Tabela da OAB/PGE. Expeça-se certidão. Oportunamente, expeça-se o competente mandado de
averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO JOSE SONCIN OAB/SP 145088
400.01.2011.008302-8/000000-000 - nº ordem 1400/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X APARECIDO LUCIANO PEREIRA - Fls. 22 - Vistos. B.V. FINANCEIRA
S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO propôs ação de busca e apreensão contra APARECIDO LUCIANO
PEREIRA, alegando que em 27.04.11 celebraram contrato de financiamento no valor de R$ 33.979,20, que seria pago em
60 parcelas mensais e sucessivas, garantido por alienação fiduciária de um veículo marca Fiat, modelo Mille Fire 1.0 8v (F
- 06/06), cor branca, placas ANL-8121, chassi nº 9BD15822764808081. Disse que o devedor deixou de pagar as prestações
a partir de 27.05.11, sendo constituído em mora por notificação extrajudicial. Pediu a busca e apreensão do bem dado em
garantia, inclusive liminarmente. Juntou documentos. Defiro liminarmente a busca e apreensão, entendendo suficientemente
provados com a petição inicial os seus pressupostos, de maneira a prescindir de justificação (CPC, arts. 839 e 841 c.c. art. 804).
Deposite-se o bem em mãos do representante legal do autor. No prazo de cinco (05) dias da execução da liminar, o devedor
fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem será restituído livre de ônus. Cite-se para apresentação de resposta no prazo de quinze (15) dias da
execução da liminar. Concedo os benefícios do artigo 172 e parágrafos, bem como força policial, se necessário. Expeça-se o
necessário. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Determino a entrega do bem à autora independente do pagamento de multas,
taxas ou despesas com pátio, em caso de eventual apreensão por autoridade policial. Int. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS
OAB/SP 268037
400.01.2011.008314-7/000000-000 - nº ordem 1404/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. C. R. J. X C. R.
J. - Fls. 26 - Vistos. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos
ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias.
Após, cite-se o requerido, consignando-se no mandado que não obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado de advogado e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo, a partir da citação, em tal patamar ante a ausência de prova acerca da possibilidade do réu. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 26 de
outubro de 2011, às 14h20min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466,
centro, Olímpia-SP. - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633
400.01.2011.008375-1/000000-000 - nº ordem 1417/2011 - Divórcio (ordinário) - A. A. D. S. X S. A. D. S. - Fls. 14 - Vistos.
Por ora, indefiro a antecipação de tutela pleiteada, porquanto não há prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações,
bem como ausente o periculum in mora, uma vez que a própria autora narra em sua inicial que o pai está com a criança há mais
de 05 (cinco) meses. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos ao
Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Após,
cite-se o requerido, consignando no mandado que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data
da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio o Dr.
Haroldo Ferreira de Mendonça para defender os interesses da autora.. Intime-se. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA
FILHO OAB/SP 271747
400.01.2011.008412-6/000000-000 - nº ordem 1429/2011 - (apensado ao processo 400.01.2009.010630-3/000000-000 - nº
ordem 1915/2009) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X INACIO DUARTE DA
SILVA FILHO - Fls. 11 - Vistos. Recebo os embargos à execução para discussão. Dê-se vista dos autos ao embargado para
impugnação. Int. - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV LUIS GUSTAVO RUFFO OAB/SP 221249
400.01.2011.008413-9/000000-000 - nº ordem 1430/2011 - (apensado ao processo 400.01.2008.002992-0/000000-000 nº ordem 550/2008) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARCIA APARECIDA
GONÇALVES - Fls. 09 - Vistos. Recebo os embargos à execução para discussão. Dê-se vista dos autos à embargada para
impugnação. Int. - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743 - ADV LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO OAB/
SP 225963
400.01.2011.008428-6/000000-000 - nº ordem 1438/2011 - Ação Monitória - POSTO SÃO JOSE DE SEVERÍNIA LTDA X
DARCI FERNANDO NEVES E OU ROSANGELA APARECIDA ROMÃO NEVES - Fls. 17 - Vistos. Emende a requerente a inicial,
em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer quem são os requeridos, bem como seus endereços. Int. - ADV
ELIANA GONÇALVES OAB/SP 284649
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º