Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1065
2871
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - FINAMAX S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PASCOALINA
GALVÃO VIEIRA - Fls. 100 - CERTIDÃO Certifico, nos termos do Comunicado CG n° 1.307/07, que efetuei os atos ordinatórios
a seguir relacionados, remetendo os autos à publicação para intimação da juntada de documentos/informações requisitadas. ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
663.01.2006.001174-0/000000-000 - nº ordem 309/2006 - Arrolamento de Bens (cautelar) - AGUINETE DE MORAES PINTO
X RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 167 - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias, sob as penas da Lei. Int. - ADV LAZARO DE GOES VIEIRA OAB/SP 125883 - ADV VALDEMAR JOSE DA SILVA OAB/
SP 94911 - ADV EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO OAB/SP 135588 - ADV EDUARDO HOULENES MORA OAB/SP
185207
663.01.2006.003271-7/000000-000 - nº ordem 725/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ANTONIO PEDROSO - Fls. 115 - CERTIDÃO - certifico e dou fé que, deixo de expedir carta precatória tendo em vista que na
petição retro o endereço encontra-se abreviado. Assim, aguardo as providências da parte. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO
OAB/SP 156342 - ADV DANIELE ROBERTO BEZERRA OAB/SP 273093 - ADV ANDRÉ SOBRAL FERRER OAB/SP 299795
663.01.2006.005267-0/000000-000 - nº ordem 1169/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
C. D. S. X R. C. C. G. - Fls. 84 - - - Certidão de honorários encaminhada para OAB. - ADV PAULO ANTONIO DE SOUZA OAB/
SP 105884 - ADV MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO OAB/SP 232655
663.01.2007.001706-5/000000-000 - nº ordem 157/2007 - (apensado ao processo 663.01.2007.004139-3/000000-000 - nº
ordem 445/2007) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM - Fls. 70 - CONCLUSÃO Aos 03 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 2ª
Vara Cível da Comarca de Votorantim, Drª. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM. Eu, ____________ Escr., subscrevi.
Processo nº 157/07 V. Ante ao constante nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, sem apreciação de mérito, nos
termos do artigo 267, VIII, do CPC. Custas na forma da Lei. Arquive-se. P. R. I. Votorantim, 03/10/2011. GRAZIELA GOMES
DOS SANTOS BIAZZIM Juíza de Direito - ADV GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 113134 - ADV
JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA OAB/SP 233177
663.01.2007.002826-2/000000-000 - nº ordem 624/2007 - Execução de Alimentos - A. P. I. X L. M. D. S. I. - Fls. 275 - Vistos.
1) Considerando a manifestação de fls. 266/271 e a concordância do dd. Promotor de Justiça (fls. 273), revogo o decreto de
prisão administrativa do Alimentante. Expeça-se o competente contramandado de prisão. 2) Fls. 273/vº: defiro. Atendam as
partes a cota do Ministério Público, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me. 3) Ciência ao MP. Int. - ADV NEIDE LOURDES
CASTRO DA SILVA OAB/SP 121012 - ADV ANA PAULA VIESI OAB/SP 119451 - ADV CRISTIANO BUGANZA OAB/SP 210466 ADV NEIDE LOURDES CASTRO DA SILVA OAB/SP 121012
663.01.2007.003138-5/000000-000 - nº ordem 682/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. P.
D. C. X F. F. P. D. C. - Fls. 76 - - - - Certidão de honorários encaminhada para OAB. - ADV LAURA FERREIRA DE F N DE PAULA
OAB/SP 117920
663.01.2007.003938-1/000000-000 - nº ordem 860/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO PAULINO
DA COSTA X BANCO HSBC - Fls. 192 - A impugnação, consoante V. Acórdão é tempestiva. Portanto, deve ser dirimida.
Considerando-se a divergência de valores pretendidos pelas partes, de rigor a realização de perícia. Para tanto nomeio o
Sr. Perito Judicial Marival Paes. Intime-o para manifestação. Os honorários deverão ser suportados pelo Banco impugnante.
Quesitos e assistentes técnico em 05 dias. Após, voltem. - ADV ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS OAB/SP 225174 - ADV
CARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES MARTINS OAB/SP 224699 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO
ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV SUELLEN NATHALIE RODRIGUES PINHEIRO OAB/SP 280381
663.01.2007.008078-2/000000-000 - nº ordem 880/2007 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X VOTOCEL FILMES
FLEXIVEIS LTDA - Fls. 192 - CONCLUSÃO Aos 05 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da
2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim, Drª. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM. Eu, ____________ Escr., subscrevi.
Processo nº 880/07 Acolho os argumentos da exequente (fls. 190/191). Suspendo o processo por 01(hum) ano. Aguarde-se.
Intimem-se. Vot., data supra. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM Juíza de Direito. DATA Em _____/____/2011, recebi
estes autos. - ADV REINER ZENTHOFER MULLER OAB/SP 107277 - ADV PRISCILA VITIELLO OAB/SP 154654
663.01.2007.006892-9/000000-000 - nº ordem 1506/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
C TUTELA ANTECIPADA - L. R. T. X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 438 - Processo
1506/07 Vistos. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por menor, visando o fornecimento de tratamento médico em face da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE VOTORANTIM. Melhor analisando os autos, nos termos
do artigo 208, VII, e, artigo 209, ambos do Estatuto da Criança e da Juventude, a fim de ser evitar nulidade processual,
reconheço a incompetência absoluta deste juízo para análise da causa, tendo em vista constar no pólo ativo da ação menor
incapaz. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Mandado de Segurança impetrado por criança visando ao fornecimento
de medicamento - Ajuizamento perante a Vara da Fazenda Pública de Jundiaí - Redistribuição dos autos à Vara da Infância e
Juventude da referida Comarca, sob o fundamento de que a impetrante é menor impúbere - Competência do juízo da Infância
correspondente ao local da residência da criança - Inteligência dos artigos 147, inciso I, e 209 do ECA - Norma de ordem pública
e de interesse social- Competência absoluta - Conflito procedente - Competência do juízo suscitante (Conflito de Competência
número 167.017.0/7- TJ/SP). Assim sendo, redistribua-se estes autos à Vara da Infância e Juventude desta Comarca, após as
anotações de praxe. Votorantim, 20 de outubro de 2011. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM Juíza de Direito - ADV
REGINA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 98308 - ADV CLAUDIO TAKESHI TUDA OAB/SP 119151 - ADV CAROLINA
LEITE BARASNEVICIUS OAB/SP 225200 - ADV MARA CILENE BAGLIE OAB/SP 111687 - ADV REGINA CLAUDIA PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 98308
663.01.2008.000941-8/000000-000 - nº ordem 60/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM X ROSA MORINA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. E OUTROS - Fls. 34 - CONCLUSÃO Aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º