Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1068
3032
DERLIS ADELFO ORTIZ BAREIRO JUNIOR OAB/SP 230931 - ADV NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596 ADV DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP 174516 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445 - ADV ITAMAR
AMARÚ MAXIMIANO DUZ OAB/SP 218739
472.01.2010.005345-0/000000-000 - nº ordem 1028/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IDEVAL SOUZA NOVAIS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o Instituto requerido sobre os documentos de fls. 157/165.
Int. - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP
197993 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2010.006728-4/000000-000 - nº ordem 1293/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO BALDIN X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 318 - Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para
manifestarem-se sobre a planilha de simulação da contagem de tempo do autor, acostada as fls.310/317. Após, tornem os autos
conclusos para sentença. Int. e dil. - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO
OAB/SP 209811
472.01.2010.006885-2/000000-000 - nº ordem 1343/2010 - Execução de Alimentos - V. S. D. S. X C. A. D. C. D. S. Manifeste-se o exequente, informando se houve o integral cumprimento do acordo, inclusive sobre a extinção do feito, pelo
pagamento. Int. - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV ODAIR APARECIDO PIGATTO OAB/SP 143425 - ADV
JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202
472.01.2011.003111-6/000000-000 - nº ordem 592/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANDRE LUIS ALEIXO ME E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Fls.49: Trata-se de pedido de penhora on line, por meio de bloqueio
de ativos financeiros existentes em contas bancárias do executado. O bloqueio de valores via Internet é instrumento que vai
ao encontro dos anseios da população, cansada dos intermináveis processos executivos, que mais costumam frustrar do que
satisfazer os interesses dos credores. Vem, inclusive, previsto expressamente no artigo 655-A do Código de Processo Civil.
Além disso, nos termos do art. 655, inciso I do mesmo diploma legal, deve ser atribuída preferência à penhora de dinheiro, que
mais facilmente atinge o objetivo do processo executivo, qual seja, a satisfação do credor. A Lei n° 11.382/06, inclusive, prevê,
expressamente, a possibilidade de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira. Diante do exposto,
DEFIRO A PENHORA PARA QUE SEJAM BLOQUEADOS EVENTUAIS VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS
DE TITULARIDADE DOS DEVEDORES, LIMITADOS AO VALOR DO DÉBITO. Nesta data, portanto, procedi à determinação
de bloqueio de valores, conforme extrato que segue. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de dez dias.
Após, venham os autos conclusos para consulta ao sistema e deliberações cabíveis. Intime-se. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV MARCELO TAVARES OAB/RJ 93333
472.01.2011.004264-2/000000-000 - nº ordem 729/2011 - Revisional de Alimentos - L. M. D. S. X A. C. R. D. F. D. S. - Fls.
58 - Vistos. Fls.31, penúltimo parágrafo: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Requerida. Anote-se. Manifestem-se as
partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação nos termos
do artigo 331 do Código de Processo Civil, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. No mesmo
prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão,
sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. e dil. - ADV KARINA APARECIDA LONGOBARDI OAB/SP
269527 - ADV FATIMA REGINA PEREIRA ALVES OAB/SP 193687
472.01.2011.005653-0/000000-000 - nº ordem 993/2011 - Indenização (Ordinária) - CICERO LUIS DOS SANTOS E OUTROS
X IRMANDADE DE MISERICORDIA DE PORTO FERREIRA - Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. Int. ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987 - ADV CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS OAB/SP 131504
472.01.2011.005806-9/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Arrolamento - SEBASTIAO PIMENTA DE SOUZA E OUTROS X
MARLENE APARECIDA PIMENTA DE SOUZA - Providenciar a vinda em cartório do doador e dos herdeiros, todos juntos, no
mesmo horário, munidos de documentos (RG e CPF), para assinarem o Termo de Doação. Int. - ADV ROBERTA MAESTRELLO
OAB/SP 237672
472.01.2011.006934-4/000000-000 - nº ordem 1299/2011 - Execução de Alimentos - J. L. B. E OUTROS X J. D. S. B. Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 17v (...executado não citado...). Int.. - ADV EUNIDEMAR
MENIN OAB/SP 111327
472.01.2011.007459-8/000000-000 - nº ordem 1412/2011 - Arrolamento - MARIANE CRISTINA DO NASCIMENTO X NEUSA
MASETTO - Fls. 15 - Vistos. Nomeio a Requerente MARIANE CRISTINA DO NASCIMENTO, inventariante do espólio de
NEUSA MASETTO, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a Inventariante, na pessoa de seu advogado,
para providenciar a juntada aos autos: a.) relação de bens e herdeiros; b.) atribuição de valor aos bens do espólio, observado
o disposto no artigo 993 do Código de Processo Civil; c.) esboço da partilha amigável, nos termos do artigo 1036 do CPC; d.)
certidão negativa municipal; Prazo: 60 (sessenta) dias. Intime-se ainda a Inventariante, na pessoa de sua advogada, para, em
igual prazo, efetuar o recolhimento do imposto devido ou comprovar a protocolização do pedido de isenção junto ao Posto Fiscal
competente, que é o órgão responsável legal para a verificação da existência ou não da hipótese de incidência do tributo. Int. e
dil. - ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353
472.01.2011.007525-0/000000-000 - nº ordem 1432/2011 - Possessórias em geral - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA
X JOAO ARAUJO CARNEIRO - Fls. 35 - Vistos. Emende o autor a inicial, providenciando a juntada aos autos, de certidão
atualizada da matrícula do imóvel objeto da demanda, bem como certidão de objeto e pé dos autos do Proc. nº 1.048/2005, que
tramitou perante esta Vara, mencionado as fls.26. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção
do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/
SP 170445
Centimetragem justiça
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