Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1080
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expeça-se mandado de levantamento em favor dos exeqüentes. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV GUSTAVO DE LIMA PIRES OAB/SP 139246 - ADV CELSO MARTINS DA SILVA OAB/SP
111611 - ADV JOSÉ BALESTRA OAB/SP 168246
005.01.2009.003173-2/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIAL. - MILTON CESAR CANDREVA DE GODOI - ME X PAULO CESAR RIBEIRO NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o/a autor(a) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias (ante o teor
da sentença que julgou a ação procedente - com trânsito em julgado, inclusive, já certificado nos autos, requerendo o que de
direito, se o caso). (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG
nº 1307/2007). - ADV LEONEL DIAS SANCHO OAB/SP 137140 - ADV PRISCILA FERRARI OAB/SP 294650 - ADV LEONEL
DIAS SANCHO OAB/SP 137140
005.01.2009.500456-7/000000-000 - nº ordem 1220/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE AGUAS DE LINDOIA X AVILA E AVILA COM.DE ROUPAS E ACESS.LTDA E OUTROS - Vistos. Recebo a petição
de fls. 53, como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
DE ÁGUAS DE LINDÓIA em face de AVILA E AVILA COMÉRCIO DE ROUPAS E REPRESENTAÇÃO LTDA, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Descabida a condenação em custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA, em se considerando que nos presentes autos não foi expedido ofício
ao referido órgão para qualquer restrição em nome do executado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV EVANDRO ANTONIO MENDES OAB/SP 198735 - ADV CLAUDIO ROBERTO GOMES DE
AVILA OAB/SP 40083
005.01.2009.003269-0/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CAMPNEUS LÍDER
DE PNEUMÁTICOS LTDA. X CLAUDIO GILMAR DA SILVA - Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. (MANDADO
EXPEDIDO) - ADV DORIVAL MAGALHAES SILVA OAB/SP 89688 - ADV MATHIAS MAGALHÃES SILVA OAB/SP 188778
005.01.2009.003342-8/000000-000 - nº ordem 1244/2009 - Execução de Alimentos - L. A. D. F. X J. R. D. F. - Fls. 126:
Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exeqüente. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.
Int. (expedido o mandado de levantamento o qual está a disposição do interessado.) - ADV ADONIAS SANTOS SANTANA OAB/
SP 198659 - ADV JOSE CARLOS RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 153609 - ADV ADONIAS SANTOS SANTANA
OAB/SP 198659
005.01.2009.003407-1/000000-000 - nº ordem 1266/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFECÇÕES HARDT
LACERDA LTDA X ADRIANE CRISTIANE ADORNO - Comprove o autor, no prazo de cinco dias, a distribuição da Carta Precatória
expedida às fls. 92. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ALEXANDRE LACERDA OAB/SP 281487
005.01.2009.003546-8/000000-000 - nº ordem 1327/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ANTÔNIO GUILHERME BARBOSA
CONTI E OUTROS X ELOISA HELENA DE SOUZA PEIXOTO OU ELOISA HELENA DE SOUZA PEIXOTO CARNIMEO - Aguardese provocação do interessado. Não sobrevindo manifestação, após o prazo de 06 (seis) meses os autos serão arquivados, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 475-J, §5°, CPC). Int. - ADV ALBERTO JOAQUIM XAVIER OAB/SP
110686 - ADV JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 97447 - ADV ANTONIO CARLOS VIEIRA DE SOUSA OAB/SP 37756
005.01.2009.003668-5/000000-000 - nº ordem 1366/2009 - Declaratória (em geral) - RONEI DE MARCHI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Sentença nº 1976/2011 registrada em 21/11/2011 no livro nº 212 às
Fls. 195: Vistos, Autorizo o levantamento da quantia depositada as fls. 121, e penhorada a fls. 142, em favor do exeqüente, por
conta de seu crédito e em conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação DECLARATÓRIA requerida por RONEI DE MARCHI
em face de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado e, pagas eventuais
custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV LEONEL DIAS SANCHO OAB/
SP 137140 - ADV VALÉRIA ZANIN TOZZI OAB/SP 196975 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV FABIO
RIVELLI OAB/SP 297608
005.01.2009.003714-0/000000-000 - nº ordem 1391/2009 - Execução de Alimentos - I. J. D. G. X W. D. D. G. - Fls. 150 - Cota
Ministerial de fls. 149: Manifeste-se a exeqüente no prazo de dez dias. Int. - ADV PEDRO HENRIQUE RODRIGUES COLI OAB/
SP 115393 - ADV ISABEL CRISTINA MENDES TORTELLI DE SOUZA OAB/SP 205040 - ADV PEDRO HENRIQUE RODRIGUES
COLI OAB/SP 115393
005.01.2009.003734-8/000000-000 - nº ordem 1396/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DE SÃO
PAULO X CHARLES FRANCO DE GODOI E OUTROS - Fls. 327/328 - VISTOS. Fls.323/324. Digam os réus. Sem prejuízo,
expeça-se Ofício à Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia solicitando as seguintes informações: 1) a máquina motoniveladora
já foi consertada,e, em caso positivo, qual o funcionário que a opera atualmente e qual a data do ingresso desse funcionário na
Administração Municipal; 2) qual a data de ingresso do servidor Wilson Vilas Boas na Prefeitura Municipal; qual era a função
exercida por esse servidor de maio de 2007 até dezembro de 2008. 3) quem operava a motoniveladora de janeiro de 2005 a abril
de 2007; quando ocorreu o ingresso dessa pessoa na Administração Municipal. Caso não disponha das informações, deverá a
Prefeitura Municipal oferecer resposta nesse sentido, justificando a ausência das informações. Int. - ADV JOSE ANTONIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 97447 - ADV ALBERTO JOAQUIM XAVIER OAB/SP 110686 - ADV FABIO TACLA OAB/SP 287476
005.01.2009.502914-0/000000-000 - nº ordem 2951/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE AGUAS DE LINDOIA X NEIDE GOMES DO COUTO - Fls. 34 - Vistos. Compulsando os presentes autos nota-se
que não houve nenhuma determinação deste Juízo para nomeação de defensor em favor da executada. Desse modo, conclui-se
que a indicação de fls. 15/16 ocorreu, possivelmente, após a devida triagem a que foi submetida a devedora junto à Subsecção
da OAB local e, não para a condição de Curador Especial. Assim, indefiro o quanto requerido as fls. 33 pela advogada nomeada,
a qual deverá permanecer patrocinando os interesses da executada. No mais, manifeste-se a exeqüente em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º