Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1080
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maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser
dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados
para a prolação da sentença. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV LEONEL DIAS SANCHO OAB/SP 137140 - ADV MILTON
PATHEIS DOS SANTOS OAB/SP 146901
005.01.2011.000356-2/000000-000 - nº ordem 29/2011 - (apensado ao processo 005.01.2009.000782-4/000000-000 nº ordem 30/2009) - Embargos à Execução - NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S.A. X FAZENDA NACIONAL - Vistos,
EMBARGOS DO DEVEDOR opostos por NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A com referência à Execução Fiscal (Proc.
nº30/09) que lhe move a FAZENDA NACIONAL sustentando, em síntese, o parcelamento do débito tributário (fls. 02/59) A
embargada apresentou impugnação (fls. 69/73). É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Informou a embargante
adesão ao programa de parcelamento de débitos da Fazenda Nacional, no qual confessa a dívida representada pelas CDAs. de
fls. 03/13 dos autos de nº 30/2009 e, em conseqüência pugna pela suspensão da presente ação e o recolhimento do mandado
de penhora anteriormente expedido. Por sua vez a exeqüente confirma o parcelamento e manifesta sua concordância com o
levantamento da penhora. Isso posto, tendo em vista que a embargante parcelou o débito objeto dos presentes embargos,
JULGO-OS EXTINTOS, com fundamento no art. 261, III do CPC, Sem condenação nos ônus da sucumbência em razão da
composição extrajudicial. Proceda-se ao levantamento da penhora anteriormente determinada (fls. 61 - autos principais),
expedindo-se o necessário. P.R.I.C. Águas de Lindóia, 25 de Outubro de 2011. FERNANDO COLHADO MENDES JUIZ DE
DIREITO - ADV JOSE ANTONIO KHATTAR OAB/SP 122144 - ADV KAREN GIANCHINI PORPHIRIO OAB/SP 219196 - ADV
FREDERICO MONTEDONIO REGO OAB/SP 270155
005.01.2011.000547-0/000000-000 - nº ordem 46/2011 - (apensado ao processo 005.01.2002.001781-0/000000-000
- nº ordem 463/2002) - Embargos à Execução Fiscal - ALCEBIADES BARBOSA PACHECO X MUNICIPIO DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA - Fls. 59 - Vistos. Sobre a impugnação aos Embargos à Exceção Fiscal, de fls. 48/58, manifeste(m)se o(s) embargante(s), nos termos do artigo 398 do CPC. Int. - ADV DANILO GUEDES OAB/SP 257616 - ADV ALBERTO JOSÉ
ZAMPOLLI OAB/SP 232388
005.01.2011.000114-3/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE EGÍDIO DA SILVA
JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA E OUTROS - Nos termos do parágrafo 1º do artigo 75
do CPC, proceda a serventia a inclusão do denunciado no pólo passivo da presente ação, procedendo as anotações necessárias.
Sobre a contestação e documentos de fls. 105/107, diga(m) o(a)(s) interessados(s) em dez dias. Sem prejuízo, manifestem-se
as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, tendo em
vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002, sendo que o
silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado
antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int.
- ADV JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO OAB/SP 182449 - ADV JOSÉ MÁRCIO LOPES DA SILVA OAB/SP 288297 - ADV
APARECIDO BENEDITO VIEIRA DE GODOI OAB/SP 18148 - ADV JOSE CARLOS RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/
SP 153609 - ADV JULIANO APARECIDO CARDOSO PINTO OAB/SP 202210
005.01.2011.001023-5/000000-000 - nº ordem 71/2011 - (apensado ao processo 005.01.2002.001912-6/000000-000 - nº
ordem 539/2002) - Embargos à Execução Fiscal - HELIO PADILHO FERNANDES X MUNICIPIO DA ESTANCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA - Fls. 42 - Vistos. Fls. 41 verso. 1 - Intime-se pessoalmente a exeqüente da r.sentença de fls. 39/40. 2 - Aguarde-se
o trânsito em julgado. 3 - Transitada em julgada a sentença, certifique a Serventia o desfecho, do presente feito de Embargos
à Execução, nos autos de execução principal. 4 - Após, fixo os honorários advocatícios a(o) advogada(o) nomead(a)o, na
proporção máxima permitida pelo convênio defensoria OAB. Expeça-se certidão. 5 - Int. - ADV APARECIDO BENEDITO VIEIRA
DE GODOI OAB/SP 18148
005.01.2011.001058-0/000000-000 - nº ordem 80/2011 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MINERADORA SANTA ANA LTDA. - Vistos. Indefiro o pedido de penhora sobre precatórios ofertados pela executada, ante a
sua falta de liquidez. No mais, defiro expedição de mandado de penhora na forma requerida às fls. 369. Int. - ADV CRISTIANA
DE CASTRO MORAES OAB/SP 266924 - ADV NELSON LACERDA DA SILVA OAB/SP 266740
005.01.2011.001057-7/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MINERADORA SANTA ANA LTDA. - VISTOS. Fls. 08/30 : Indefiro a penhora sobre os precatórios ante a sua falta de liquidez.
No mais, defiro o quanto requerido às fls. 122, expedindo-se o necessário. Int. - ADV CRISTIANA DE CASTRO MORAES OAB/
SP 266924 - ADV PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS ABADE OAB/SP 178281 - ADV NELSON LACERDA DA SILVA
OAB/SP 266740 - ADV ANDERSON ROBERTO DANIEL OAB/SP 293376
005.01.2011.000157-6/000000-000 - nº ordem 82/2011 - Execução de Alimentos - G. C. D. C. X L. A. D. C. - Dou por
consubstanciada a penhora de dinheiro, através das guias de depósitos de fls. 44, 45, 47 e 50, independentemente da lavratura
de auto e nomeação de depositário. Intime-se o executado da penhora efetivada. No mais, manifeste-se o exeqüente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ISABEL CRISTINA
MENDES TORTELLI DE SOUZA OAB/SP 205040 - ADV LEÔNIDAS GUIMARÃES NETO OAB/SP 225948 - ADV GIULIANA
MIOTTO DE LIMA OAB/SP 239747
005.01.2011.000173-2/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. D. S. V. X M. C. R. F. Fls. 44 - Proc. 88/2011 Fls. 42: Defiro, expeça-se novo mandado de averbação (2ª VIA). Int. NOTA DE CARTÓRIO: Providencie
o interessado (autor, na pessoa de seu adv. - Dr. Marcos C.Mazarin) a retirada do novo Mandado de averbação (2ª via), que
deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de SOCORRO-SP, no prazo de 10(dez) dias, sendo que
no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007). - ADV MARCOS CESAR MAZARIN OAB/SP 128813 - ADV ANTONIO CARLOS
VIEIRA DE SOUSA OAB/SP 37756
005.01.2011.001175-3/000000-000 - nº ordem 102/2011 - (apensado ao processo 005.01.2009.500456-7/000000-000 - nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º