Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1085
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562.01.2010.011224-0/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA DE LOURDES LIMA PENELAS
X FININVEST NEGOCIOS DE VAREJO LTDA - Fls. 139 - Autos nº 438/10 Recebo os recursos de apelações interpostos pelas
partes interessadas, no duplo efeito, salvo no que se refere ao tópico em que houve deferimento da liminar, em relação ao qual
o recurso fica recebido apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado - da 1ª a 10ª Câmara, observadas as formalidades legais. Int. - ADV HISSAM SOBHI HAMMOUD OAB/
SP 202618 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
562.01.2010.010822-7/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Declaratória (em geral) - JULIO CESAR COSTA X LESSANDRO
SANTANA - Fls. 598 - PROC. nº 452/10 Vistos, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a transação celebrada
entre as partes as fls.595/597, nestes autos da ação DECLARATÓRIA de rito ORDINÁRIO que JULIO CESAR COSTA move
em face de LESSANDRO SANTANA. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 269, III, do Código
de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias, cobrandose eventuais custas que porventura ainda sejam devidas. Nesse prazo em não havendo nos autos notícia de eventual
descumprimento do acordo, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. R. I. Santos, 17 de novembro de 2.011 JOSÉ ALONSO
BELTRAME JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 192139 - ADV CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRA OAB/SP 162140 - ADV LUCIANO SILVIO VEIGA DE SANT’ANA OAB/SP 145610 - ADV PATRICIA DE ARAUJO
MOLINOS OAB/SP 220813
562.01.2010.008734-9/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO FLORIANO PEIXOTO X ANTONIO COELHO FERRAZ E OUTROS - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento
do feito, tendo em vista a certidão que a seguir transcrevo: “CERTIFICO E DOU FÉ que até a presente data a parte autora não
se manifestou acerca da não devolução do Aviso de recebimento do corréu Orlando. CERTIFICO MAIS, que conforme certificado
pelo oficial de justiça (fls. 91vº), a corretora Andréa Coluci, informou que trata-se de um pacote, no valor de R$ 1.400,00, sendo
donos do imóvel Maria Regina Galeazzi Arena, sito à Rua Silva Jardim, 521/14, em Santos e Orlando Roberto Galeazzi Arena,
sito na Rua Expedicionário do Brasil, 2490 / São Geraldo (bairro), Araraquara/ SP. “ - ADV ZULEIKA IONA SANCHES BARRETO
JUSTO OAB/SP 68281 - ADV ANEZIO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 95944
562.01.2010.013820-8/000000-000 - nº ordem 552/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANA MARTINS DE
FREITAS X HOSPITAL ANA COSTA S/A - Fls. 780 - Autos nº 552/10 Ante a prova técnica carreada aos autos, digam as partes se
persiste interesse na produção de outras provas. No silêncio, será dada por encerrada a instrução, com abertura de prazo para
memoriais. Int. - ADV ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR OAB/SP 172374 - ADV JOSE PAULO FERNANDES FREIRE
OAB/SP 10648 - ADV FRANCISCO CALMON DE BRITTO FREIRE OAB/SP 153850
562.01.2010.013727-2/000000-000 - nº ordem 559/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCELO JOSÉ PINTO
X BANCO ITAUCARD S/A - Mandado de levantamento expedido em nome do patrono do autor, advogado Lucas Rezende
Alaver, já disponível para retirada. - ADV LUCAS REZENDE ALAVER OAB/SP 296023 - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS
SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
562.01.2010.014656-1/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Medida Cautelar (em geral) - VILMA SILVA MOURA X BANCO
SANTANDER S A - Fls. 120 - Autos nº 558/10 Diga a autora sobre o depósito de fls. 117, sob pena de, no silêncio, ser julgada
extinta a execução da verba honorária. Diga também quanto a não apresentação de documentos. No silêncio, os autos aguardarão
provocação em arquivo. Int. - ADV KELLY CRISTINA ARAÚJO SOARES CUNHA OAB/SP 239140 - ADV ALEXANDRE ROMERO
DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
562.01.2010.014897-8/000000-000 - nº ordem 605/2010 - Ação Monitória - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS
BANDEIRANTE - CEUBAN X DIOGO EUGENIO MENDES - Fls. 76 - Autos nº 605/10 Visando a célere solução da questão
(art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), determino o bloqueio de ativos financeiros do executado, DIOGO EUGENIO MENDES, em
R$ 20.670,00. À minuta. Int. - ADV RICARDO PONZETTO OAB/SP 126245 - ADV RAFAEL MARTINS OAB/SP 256761 - ADV
ELAINE BEDESCHI LIMA OAB/SP 281669
562.01.2010.014897-8/000000-000 - nº ordem 605/2010 - Ação Monitória - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS
BANDEIRANTE - CEUBAN X DIOGO EUGENIO MENDES - Fls. 78 - Autos nº 605/2010 Dou por aperfeiçoada a penhora sobre
o valor bloqueado da parte executada Diogo Eugenio Mendes junto à Caixa Econômica Federal (R$150,70), conforme extrato
que segue. Depositadas as diligências do oficial de justiça pela parte credora, intime-se pessoalmente a parte devedora da
constrição, salvo se representada nos autos por Advogado, quando restará intimada com a publicação deste na imprensa oficial
para apresentar impugnação, em querendo, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se por trinta dias, ausente questionamento
sobre o bloqueio, transfira-se o montante para conta judicial. Ciência à parte credora. Int. - ADV RICARDO PONZETTO OAB/SP
126245 - ADV RAFAEL MARTINS OAB/SP 256761 - ADV ELAINE BEDESCHI LIMA OAB/SP 281669
562.01.2010.004858-0/000000-000 - nº ordem 615/2010 - Ação Monitória - PAULO RODRIGO NUNES BRASIL X PAULO
CESAR DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 99 - Autos nº 615/10 Os requeridos foram citados e não apresentaram embargos
monitórios, de forma que resta constituído o título executivo judicial. Nos termos do artigo 1.102 c, “caput”, do Código de
Processo Civil, fica convertido o mandado inicial em mandado executivo judicial, arbitrando a verba honorária em 10% sobre
o montante do débito. Defiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido. Expeça-se mandado, mediante o prévio
recolhimento das diligências. Int. - ADV ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR OAB/SP 162907 - ADV IBERE BANDEIRA DE
MELLO OAB/SP 113885
562.01.2010.016106-1/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TREMENDÃO AUDIO E VIDEO
LTDA X WILSON EDUARDO ORGAN LOPEZ - Fls.56 - autos desarquivados e em Cartório à disposição do credor para vista
dos autos. Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV CELSO ROBERTO BERTOLI
JUNIOR OAB/SP 220083 - ADV RODRIGO CARVALHO DOMINGOS OAB/SP 293884
562.01.2010.012815-2/000000-000 - nº ordem 656/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º