Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1090
843
309.01.2010.037838-2/000000-000 - nº ordem 1884/2010 - Indenização (Ordinária) - MARCELO RIDOLFI DE SOUZA
X ESTANCIAS METROPOLIS TURISMO E VIAÇÃO LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 153/165: Mantenho a decisão por seus
próprios fundamentos. Ciência às partes do Agravo interposto. Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre
as contestações e documentos de fls. 166/299 e quanto à ausência de apresentação de contestação de Miguel Pereira da Silva.
Int, - ADV MARIO PEREIRA LOPES OAB/SP 19242 - ADV ANDRESSA REGINA TREVISANUTO GIGLIOTI OAB/SP 201881 ADV LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE OAB/SP 72973 - ADV SIDNEY ARAUJO OAB/SP 178730 - ADV PAULO
ANTONINO SCOLLO OAB/SP 148187 - ADV CARLOS DANIEL ROLFSEN OAB/SP 142787 - ADV CLAUDIA REGINA ARAUJO
ROLFSEN OAB/SP 244934
309.01.2010.040982-7/000000-000 - nº ordem 1958/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDIR POLI X POSSANI
ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA - Fls. 43 - (Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e o requerido não apresentou
contestação.) Vistas dos autos ao autor , em 05 dias, sobre o andamento ao feito, considerando que findou o prazo para a
apresentação da contestação pelo requerido.” - ADV RAFAEL HECTOR CENSI OAB/SP 297855
309.01.2011.002516-8/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO CUSTÓDIO X
FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Razão assiste ao autor quando relata a ausência de apreciação
do pedido de consignação o que faço a seguir. Indefiro o pedido de consignação feito, posto que desde 24/07/2010, estão em
atraso as parcelas do contrato que se iniciou em 24/04/2008. Assim, depois de pagar vinte e seis (26) parcelas, o autor quedouse inerte no contrato firmado com a ré e só ingressou com esta ação quando já havia deixado de pagar sete (07) parcelas. Com
sua atitude e o pedido de consignação pretende afastar a busca e apreensão do veículo, o que não entendo possível, pois,
com o atraso ocorrido no contrato, a ré tem a seu favor a exigência de cobrança do valor conforme pactuado. O depósito de R$
500,00 (quinhentos reais), não autorizado e de valor aleatório não afasta a responsabilidade do autor quanto ao cumprimento do
contrato. Ante o exposto, indefiro a consignação pretendida e mantenho o despacho de fls. 52, em sua integralidade por seus
próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV SILENE TONELLI OAB/SP 185434 - ADV ANDERSON DARIO OAB/SP 266908 - ADV
PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
309.01.2011.002516-8/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO CUSTÓDIO
X FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 32 - Face à comprovação retro, defiro ao autor os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Apresente o autor cópia do Contrato entabulado para que se possa analisar o pedido
de consignação em pagamento. No entanto, o questionamento da dívida em juízo justifica a concessão da antecipação de
tutela pretendida com relação a exclusão do nome do devedor em caso de discussão judicial. Defiro, portanto, a exclusão do
nome do autor dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, como requerido na inicial. Expeça-se o necessário,
encaminhando-se. Ato contínuo, cite-se a requerida, com as advertências legais.Int. (Nota de Cartório: Mandado e Ofícios
Expedidos). - ADV SILENE TONELLI OAB/SP 185434 - ADV ANDERSON DARIO OAB/SP 266908 - ADV PATRICIA LEONE
NASSUR OAB/SP 131474
309.01.2011.002516-8/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO CUSTÓDIO
X FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Em que pese o requerente ter ingressado com esta ação,
verifico que está em atraso com seu contrato há mais de ano e não teve ainda, deferida a tutela para consignar qualquer
pagamento, ainda assim, conforme informação da requerida mantém-se omisso quanto as parcelas em atraso. Desta forma,
não vislumbro as condições necessárias para que se afaste a inadimplência do autor, independente da ação interposta. Pelo
exposto, revogo a tutela concedida para exclusão do nome autor dos órgãos restritivos e crédito. Fls. 40 e seguintes: Dê-se
vista ao autor dos documentos juntados. Aguarde-se o prazo para contestação. - ADV SILENE TONELLI OAB/SP 185434 - ADV
ANDERSON DARIO OAB/SP 266908 - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
309.01.2011.002300-9/000000-000 - nº ordem 168/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NATALIA CAMARGO
MAINARDI - Fls. 45 - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 38/42. anote-se. Cumpram-se as determinações contidas no item
4 do Ministério Público às fls. 33. Int. - ADV CARLA SURSOCK DE MAATALANI OAB/SP 110410
309.01.2011.002431-7/000000-000 - nº ordem 184/2011 - Acidente do Trabalho - JOSE AFONSO RODRIGUES DE SOUZA
X INSS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se quanto à contestação de fls. 53/66. Digam as partes quanto ao laudo
pericial de fls. 69/98, primeiro o autor. - ADV VANTUIL DE OLIVEIRA BATISTA OAB/SP 70209
309.01.2011.004544-4/000000-000 - nº ordem 229/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILMA APARECIDA
FERNANDES X UNIMED JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Especifiquem as partes, justificadamente, as
provas que pretendem produzir sob pena de preclusão. Forme-se o Segundo Volume deste feito após a publicação desta
determinação. - ADV JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA OAB/SP 218745 - ADV AGNALDO LEONEL OAB/SP 166731
309.01.2011.004270-0/000000-000 - nº ordem 256/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IBG -INDUSTRIA BRASILEIRA
DE GASES LTDA X HOSPITAL CIDADE JARDIM LTDA - Vistos. Regularize a autora sua representação processual, juntando
procuração aos autos e recolhendo taxa de substabelecimento. Int, - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
309.01.2011.005160-8/000000-000 - nº ordem 274/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X JOSE ROBERTO VECHI - Vistas dos
autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, quanto à ausência de apresentação de contestação (art. 326 ou 327 do CPC). ADV LUIZ CARLOS BRANCO OAB/SP 52055 - ADV LÍCIA RAMALHO DOS SANTOS OAB/SP 255184 - ADV PATRÍCIA HELENA
DE CAMPOS DITT OAB/SP 269421
309.01.2011.009159-0/000000-000 - nº ordem 485/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA CREMONESI X
ERIVAN TOMAZ DE SOUZA E OUTROS - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes quanto ao provimento do agravo.
À réplica da contestação da reconvenção. Int. - ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/SP 63105 - ADV MARCELO
AUGUSTO FATTORI OAB/SP 229835
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º