Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1091
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Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância foi expedido o presente, com prazo de 30 (trinta)
dias, que será publicado e afixado na sede do juízo. SCRPardo, 05.12.11. Eu, Waldenir Consani, escrevente, digitei. Eu, Marco
Antonio Luiz, Escrivão-Diretor, subscrevi. (a) Dr. ANTONIO JOSÉ MAGDALENA , MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Do executado M G Ramalho & Cia Ltda, CNPJ nº 53.027.272/0001-41 e seus representantes legais, Dagoberto Pinto
Ramalho, CPF nº 827.684.558-49 e Cleusa Aparecida Gazola Ramalho, CPF nº 190.923.128-27, atualmente em lugar incerto e
não sabido, com prazo de 30 (trinta) dias.
O DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ MAGDALENA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DESTA COMARCA DE SANTA CRUZ
DO RIO PARDO-SP.
FAZ SABER aos executados M G Ramalho & Cia Ltda, e seus representantes legais, Dagoberto Pinto Ramalho, CPF nº
827.684.558-49 e Cleusa Aparecida Gazola Ramalho, CPF nº 190.923.128-27, que está em andamento perante este Juízo, os
termos de uma ação de execução fiscal registrada sob nº 021/06 - 2ª Vara, ajuizada pela Fazenda Nacional (União) contra M
G Ramalho & Cia Ltda, conforme angusta síntese da exordial: à exeqüente é credora dos executados na importância de R$
87.580,65, referente aos débitos do Cofins e PIS-Faturamento, processos administrativos nºs 13830-203352/2002-64, 13830500959/2002-90, 13830 203351/2002-10, 13830 500960/2002-14, nºs inscrições 80 6 02 097788-38, valor de R$ 47.975,53,
nº 80 6 03 010507-21 valor de R$ 18.358,81, nº 80 7 02 028594-73 valor de R$ 17.649,55, nº 80 7 03 004891-31 valor de R$
3.596,76, (cálculos atualizados até 20.03.06), com fundamento na Lei Federal nº 6.830. de 22.09.98, exercícios 1997/1998 e
1999. Assim ficam os executados M G Ramalho & Cia Ltda, e seus representantes legais, Dagoberto Pinto Ramalho, CPF nº
827.684.558-49 e Cleusa Aparecida Gazola Ramalho, CPF nº 190.923.128-27, CITADOS dos termos da presente ação e para,
no prazo legal de 05 (cinco) dias, pagar a quantia de R$ 87.580,65, mais os acréscimos legais, e honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o débito, sujeitos à majoração, em caso de ingressar embargos ou no mesmo prazo oferecerem bens à
penhora, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito; ficando ciente de
que o prazo para interposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do edital. Para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância foi expedido o presente, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado
e afixado na sede do Juízo. SCRPardo, 05.12.11. Eu, Waldenir Consani, Escrevente, digitei. Eu, Marco Antonio Luiz, EscrivãoDiretor, subscrevi. (a) Dr. ANTONIO JOSÉ MAGDALENA , MM. Juiz de Direito
SANTA FÉ DO SUL
1ª Vara Cível
Assistência Judiciária
Edital de citação da requerida MARIA SATURNINA DA SILVA, bem como dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos,
nos autos da ação de USUCAPIÃO, Ordem nº 295/11, Processo nº 541.01.2011.002214-3/000000-000, requerida por CELSO
TERTULIANO DE OLIVEIRA e sua esposa SUELI DA SILVA, bem como SÉRGIO DE FREITAS e sua esposa GONÇALINA
JERÔNIMO PINTO DE FREITAS, com o prazo de 30 (trinta) dias. A Doutora ANDREA COPPOLA BRIÃO, MMa. Juíza Substituta
da Primeira Vara Judicial desta Comarca de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo e o Cartório do Primeiro Ofício Cível,
tramita nos termos legais, uma ação de USUCAPIÃO, requerida por CELSO TERTULIANO DE OLIVEIRA e sua esposa SUELI
DA SILVA, bem como SÉRGIO DE FREITAS e sua esposa GONÇALINA JERÔNIMO PINTO DE FREITAS, alegando os autores,
em síntese, que são proprietários de um imóvel localizado na RUA CAMPO GRANDE, 273, NO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO
SUL, ESTADO DE SÃO PAULO, denominado lote 01 da quadra 09, inscrito na Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul sob o
número 05440/00, com a área de 299,00 metros quadrados, medindo 23,00 X 13,00 metros, dentro do seguinte roteiro: Começa
num marco cravado na esquina que confronta com a Rua Paraná, com 23,00 metros de frente, confrontando outro marco, daí
vira a esquerda com 13,00 metros de comprimento até encontrar outro marco, daí vira novamente para a esquerda, com 23,00
metros de comprimento, dividindo com a chácara 190-B, encontrando outro marco onde vira outra vez para a esquerda com
13,00 metros de comprimento pela Rua Paraná, até atingir a Rua Campo Grande, marco inicial da referida área, Transcrição
nº 3.451 do CRI de Santa Fé do Sul-SP; que referido imóvel foi adquirido pelo Sr. Damião, que convivia maritalmente com a
requerida Maria Saturnina. Assim que esse faleceu, sua convivente vendeu o bem para a Sra. Célia Aparecida Marcos. No ano
de 1995, a Sra. Célia vendeu o imóvel ao Sr. Rogério Lopes Schidt. Por fim, no ano de 1996, o Sr. Rogério vendeu o referido
imóvel aos requerentes, conforme contrato particular de compra e venda. Assim, os requerentes edificaram sobre o terreno duas
casas simples, onde residem até os dias atuais. Desse modo, os requerentes estão sob o bem imóvel a mais de 14 anos, onde
edificaram sua moradia, cuidando do mesmo e pagando seus impostos, tudo de conformidade da lei, e que, contando com o
prazo de seus antecessores, chega-se a mais de 22 anos. Requer a citação por edital da requerida, a qual encontra-se em lugar
incerto e não sabido, a citação pessoal dos confrontantes para, querendo, contestarem o pedido, a cientificação das Fazendas
Públicas, os benefícios da Justiça Gratuita, a intervenção do representante do Ministério Público, que seja julgado procedente
o pedido inicial, protestando por todos os meios de provas admitidos, inclusive depoimento pessoal da ré, prova testemunhal e
juntada de documentos, dando à causa o valor de R$ 38,061,00. E, constando dos autos que a requerida MARIA SATURNINA
DA SILVA (qualificação desconhecida) encontra-se em lugar incerto e desconhecido, expediu-se o presente edital, com o prazo
de 30 (trinta) dias, para que fique a mesma, bem como seu cônjuge, se casada for, seus herdeiros ou sucessores e, ainda, os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, devidamente CITADOS dos termos da ação proposta, conforme descrição, e
cientes de que terão o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo do edital, para, querendo, contestarem a ação, sob
pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores (arts. 285 e 319 do CPC). E, para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado na forma da Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º