Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1092
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no imóvel, mas apenas despejo c.c. cobrança de aluguéis e encargos. Pelo exposto, conheço os embargos de declaração
interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença proferida tal como já lançada. Int. - ADV: LEANDRO DONIZETE
PINTO (OAB 153780/SP)
Processo 0701348-69.2011.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Azevedo &
Travassos S.A. - Jose Carlos de Carvalho - Fls.70/73: Defiro. Designo nova audiência de justificação para o dia 16 de janeiro
de 2.012, às 14:30 horas. Cite-se, da forma requerida pela autora. Int. - ADV: ANAPAULA CATANI BRODELLA NICHOLS (OAB
87362/SP)
Processo 0702014-70.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 020.2011/010996-7 dirigi-me ao endereço indicado sendo atendido pela Sra. Maria da Conceição Gomes, e essa
informou que já devolveu o bem ao autor. Não avistei o veículo procurado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de
dezembro de 2011. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0702491-93.2011.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO
ITAULEASING S/A - TADEU PEREIRA DA SILVA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
020.2011/012668-3 dirigi-me ao endereço: Rua Caraputinga 685, e encontrei o imóvel residencial com garagem visível fechado.
Não avistei no local nem nas imediações o bem objeto da ação, como também, não encontrei o requerido em diligências
realizadas ao local. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A Reintegração do bem indicado e devolvo este para devidos fins.
- ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0703561-48.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SAFRA
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Walter Bruini Pinto - Emende a instituição financeira a inicial para: a)apresentar
demonstrativo de cálculo indicando parcelas vencidas e vincendas; b) atribuir novo valor à causa, que deve corresponder ao
valor total da dívida (parcelas vencidas e vincendas), conforme cálculo discriminado a ser apresentado, complementando-se o
valor das custas, se necessário. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 0703608-22.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Cleide Miranda Lazaro - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 267, IV, e 295, III,
c.c. o seu parágrafo único, III, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, sem apreciação do mérito. Oportunamente, após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. . - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP)
Processo 0703616-96.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - THIAGO VIEIRA - Emende a instituição financeira a inicial para atribuir novo
valor à causa, que deve corresponder ao valor total da dívida (parcelas vencidas e vincendas), conforme cálculo discriminado
apresentado (fls.13), complementando-se o valor das custas, se necessário. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA
PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA (OAB 268862/SP)
Processo 0703637-72.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Cristiane dos Santos Carvalho BANCO ITAUCARD S/A - Em face do teor da declaração de rendimentos prestada pela autora à Receita Federal (fls. 35/39),
entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, em consequência, indefiro o benefício da assistência
judiciária gratuita requerido. Em consequência, determino emende a autora a petição inicial no prazo de 10( dez dias), juntando
aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária e da taxa devida à OAB, sob pena de extinção do feito.
Int. - ADV: LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 261069/SP), VANESSA GORETE DA SILVA (OAB 296333/SP)
Processo 0703667-10.2011.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - DOUGLAS TRUDES DE AGUIAR - Emende a autora a inicial para atribuir novo valor à
causa, que deve corresponder ao valor do bem arrendado, complementando o valor das custas, se necessário. Prazo: 10 dias,
sob pena de extinção. - ADV: ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA (OAB 268862/SP)
Processo 0703677-54.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE GASPAR ARAUJO GOMES - 1.Presentes os requisitos legais, defiro a
liminar. 2.Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por
este (a) indicada (s). Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento
da integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo,
consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), tudo
conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, deferidos desde já os benefícios do art.172 do CPC, bem
como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da
diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FELIPE
ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO SIMÕES DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2011
Processo 0001492-55.2009.8.26.0020 (020.09.001492-8) - Procedimento Ordinário - Revisão - P. A. M. - G. M. M. Especifiquem provas, justificadamente; eventualmente requeiram julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: MARINHO TELES
DE SOUZA (OAB 31623/SP), TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI (OAB 244043/SP)
Processo 0002962-53.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. R. G. - N. L. G. - Recebo
emenda à inicial, para exclusão do pedido de indenização. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º