Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1106
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281.01.2011.011112-9/000000-000 - nº ordem 2867/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c.c.
Indenização por Danos Morais - LUIS ARMANDO DA FONÇÃO X JANES DORNELLES BORDIN FURLAN - 1) Defiro ao autor
os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 11/12). Anote-se e observe-se. 2) Considerando a comunicação de venda
constante do documento de fls. 17, e o perigo de dano de difícil reparação pela possibilidade de responsabilização do autor,
apesar de não mais ser possuidor do bem, fica deferido o pedido de bloqueio do veículo junto ao DETRAN. Proceda a serventia,
pois, ao bloqueio do automóvel marca GM, modelo Monza Hatch SLE, ano fabricação/modelo 1984/1985, placas BUX 6951,
junto ao DENATRAN, na modalidade circulação, mediante a utilização do sistema RENAJUD. 3) CITE-SE o réu, por carta
registrada (AR), com as expressas advertências da lei. Prazo de 15 dias para, querendo, apresentar resposta, penas de revelia
e de confissão. 4) Intimem-se. - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 285442
281.01.2012.000014-6/000000-000 - nº ordem 17/2012 - Divórcio (ordinário) - M. L. P. X V. A. D. O. P. - nota cartório:
Manifeste-se a parte autora acerca da cota ministerial de fls. , no prazo legal. - ADV MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA
OAB/SP 186267 - ADV ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON OAB/SP 208966
281.01.2012.000048-8/000000-000 - nº ordem 32/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON APARECIDO DO
VALE X JOSÉ ERALDO PEREIRA GOMES E OUTROS - Considerando que a composição poderá ser obtida a qualquer tempo, e
inexistindo prejuízo às partes, converte-se o rito sumário em ordinário, o que, na prática, possibilita maior agilidade na prestação
jurisdicional. Anote-se e observe-se. CITE-SE, pois, o réu, com as expressas advertências da lei. Prazo de 15 dias para,
querendo, apresentar resposta, penas de revelia e de confissão. Intimem-se. - ADV FLAVIO LUIS UBINHA OAB/SP 127833
281.01.2012.000049-0/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - GUSTAVO HUMEL X PORTO
SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Parta apreciação do pedido de justiça gratuita formulado na inicial, apresente o autor,
em dez dias, cópias de suas últimas declarações de imposto de renda. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV FLAVIO LUIS
UBINHA OAB/SP 127833 - ADV ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA OAB/SP 267597
281.01.2012.000065-7/000000-000 - nº ordem 37/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETE RIBEIRO CALDAS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - omprove a autora que seu pedido foi indeferido pela autarquia-ré
ou que há muito pende de apreciação, considerando-se que é necessária uma das hipóteses para constatar a presença do
interesse processual (vale dizer, necessidade de apreciação pelo Poder Judiciário para alcance da pretensão). Quanto ao
tema: “... a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXV, consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional,
pelo qual não se obriga a parte recorrer, primeiramente, à esfera administrativa como condição para que possa discutir sua
pretensão em Juízo. Entretanto, observo que é imprescindível restar demonstrado pela parte autora a necessidade e adequação
do provimento jurisdicional, vale dizer, indispensável um conflito de interesses, cuja composição seja solicitada ao Estado,
sendo certo que inexistente uma lide, não há lugar para a invocação da prestação jurisdicional. Na verdade, o que se pretende
no decisum agravado é a demonstração pela parte autora do legítimo interesse para o exercício do direito constitucional de
acesso ao judiciário, não resultando em condicionamento do direito de ação a prévio requerimento em sede administrativa. O
processo ficará suspenso pelo prazo de quarenta e cinco dias, para que a parte possa diligenciar junto ao réu, manifestando-se
após o decurso do lapso temporal, em cinco dias, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. - ADV AGNALDO LUIS FERNANDES OAB/SP 112438 - ADV PRISCILA FERNANDES RELA OAB/SP 247831
281.01.2012.000073-5/000000-000 - nº ordem 39/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCINEIA PIRES CANDIDO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora (fls. 13). Anote-se
e observe-se. 2) Para apreciação do pedido de tutela antecipada deverá a autora juntar minucioso parecer médico, declinando
a existência de incapacidade atual para o trabalho, esclarecendo o tratamento que está sendo realizado. 3) CITE-SE o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com as expressas advertências da lei. Prazo de 60 (sessenta) dias para resposta.
4) Sem prejuízo, defiro a produção de prova pericial, por indispensável, para o que nomeio, para o cargo de perito judicial,
independentemente de compromisso, o médico credenciado CARLOS ALBERTO SERAFIM , a fim de proceder o exame pericial.
Arbitro os honorários profissionais do Sr. Perito, nos termos da Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal, em R$
200,00 (duzentos reais). Após o cumprimento dos itens “2” e “3”, encaminhe-se o processo ao Setor de Perícias Médicas do
Fórum da Comarca de Jundiaí/SP, para designar dia e hora para a realização de perícia técnica. Apresentem as partes quesitos
e indiquem assistentes técnicos, querendo. O laudo oficial deverá ser apresentado em sessenta dias. Com a designação da
perícia, intimem-se as partes para comparecimento, sendo que oportunamente, designarei audiência de instrução, debates e
julgamento, se preciso for. 5) Intimem-se. DATA Em 17 de Janeiro de 2012, recebi estes autos em Cartório com a decisão supra.
Escrevente: - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 285442
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ITATIBA EM 09/01/2012
PROCESSO:281.01.2012.000046
Nº ORDEM:11.01.2012/000001
CLASSE:CRIMES DE ARMA DE FOGO - LEI N.10.826/03
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/103
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:OZIEL DA SILVA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:281.01.2012.000052
Nº ORDEM:11.01.2012/000002
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º