Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1115
2259
Processo 0701975-44.2009.8.26.0020 (020.09.701975-5) - Monitória - Pagamento - FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO
PAULO - Vanuela Xavier de Oliveira - Fls.125: Observo que o sistema BACENJUD tem como precípuo fim, a que se reserva a
respectiva via, os atos de constrição judicial de valores depositados ou investidos em instituições financeiras, o que não é o
caso. Assim sendo, INDEFIRO a solicitação de ordem aos bancos via BACENJUD. Para possibilitar a pesquisa de endereço
junto à Receita Federal (INFOJUD), providencie o autor o respectivo recolhimento de custas, de acordo com o Provimento CSM
1864/2011. Int. - ADV: WALTER FERRARI NICODEMO JR (OAB 41579/SP), JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/
SP)
Processo 0703677-54.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE GASPAR ARAUJO GOMES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 020.2011/014817-2 dirigi-me ao endereço: Rua Padre Manuel Honorato, 129, onde no
local, bem como nas imediações, não logrei êxito em localizar o bem objeto da ação. Na diligência realizada fui informada pela
moradora, inquilina e ex mulher do requerido supra citado, D. Maria Altina Viega que, depois de sua separação, desconhece o
endereço atualizado/telefones do mesmo, alegando saber somente o estado onde tal reside, Tocantins. Face o exposto, deixo
de apreender o bem objeto da ação. Devolvo este para os devidos fins. Sem mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27
de janeiro de 2012. - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO SIMÕES DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2012
Processo 0014551-13.2009.8.26.0020 (020.09.014551-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. de S. P. - E. P. F. Guia de levantamento expedida, devendo ser retirada em Cartório, devendo-se observar a validade de 30 dias. - ADV: TIAGO
AUGUSTO BRESSAN BUOSI, FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP)
Processo 0704301-06.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. N. V. - F. de C. R. - Confirme o cartório a
informação retro apresentada ( encaminhamento da cautelar a este juízo ). Se em termos, apensem-se e se dê vista ao MP.
Após, cls para eventualmente suscitar conflito de competência. Int. - ADV: MARIA JOSE RODRIGUES NARUSE (OAB 116231/
SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FERNANDES GALHANONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2012
Processo 0009084-19.2010.8.26.0020 (020.10.009084-2) - Procedimento Ordinário - Revisão - B. P. de O. - M. M. R. de O.
- Vistos. Pelo que observo dos autos, a controvérsia existente repousa no fato de se saber se o requerido tem condições para
arcar com uma verba alimentar mais substancial, assim como é controverso o fato de ser necessária essa verba à requerente.
Nessa toada, para que não se alegue nulidade ou cerceamento de defesa, defiro o depoimento pessoal das partes, assim
como a oitiva de testemunhas, a serem ouvidas em audiência de conciliação, instrução e julgamento, ora designada para o
dia 14/03/2012 às 16:30h. Oficie-se ao INSS, tal como requerido às fls. 47, assim como ao DETRAN, oara que informem se
há veículos automotores em nome do alimentante. Intime-se. - ADV: GLAUBER CALLEGARI (OAB 227859/SP), ZOROASTRO
CRISPIM DOS SANTOS (OAB 89969/SP)
Processo 0010003-08.2010.8.26.0020 (020.10.010003-1) - Separação Litigiosa - Casamento - R. H. C. - A. S. de P. C. Vistos. Pelo que observo dos autos, o presente feito diz respeito a uma ação com pedido de separação judicial, havendo, ao que
parece, concordÂncia por parte da requerida, com a pretensão de separação. Nessa toada, independente da razão ensejadora
da propositura da presente demanda, esclareçam as partes, se em razão das alterações decorrentes da EC 66/10, concordam
na alteração da pretensão inicial de separação judicial para divórcio. Intime-se. - ADV: APARECIDA DA CONCEICAO APOLONIO
(OAB 86021/SP), CESAR AUGUSTO TOMÁS DA COSTA CALDEIRA (OAB 157856/SP), PATRÍCIA APOLONIO MUNIZ DEPIERI
(OAB 284475/SP)
Processo 0010527-39.2009.8.26.0020 (020.09.010527-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. da S. - C. A. da S. - Vistos.
Fls. 74: Expeça-se com brevidade a guia de levantamento. No mais, diga a parte interessada em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO SOARES GOES (OAB 217237/SP), FLÁVIO LUIZ (OAB 111726/RJ)
Processo 0010527-39.2009.8.26.0020 (020.09.010527-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. da S. - C. A. da S. Guia de levantamento expedida, devendo ser retirada em Cartório, observando-se a validade de 30 dias. - ADV: MARCOS
FERNANDO SOARES GOES (OAB 217237/SP), FLÁVIO LUIZ (OAB 111726/RJ)
Processo 0011884-54.2009.8.26.0020 (020.09.011884-7) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. N.
L. - R. J. P. M. - Vistos. ALEX NASCIMENTO LIMA ajuizou a presente ação contra RENATA JANAÍNA PARADA MORENO e
por ela pretende o reconhecimento da união estável mantida com a requerida. Pela inicial o requerente alegou ter iniciado o
convívio com a requerida desde 1997, sendo que dessa união nasceu em 08 de novembro de 2001, Victor Hugo Moreno Filho
que manteve com a requerida no período compreendido entre 1997 e, junho de 2009. Citada, a requerida ofertou contestação às
fls. 45/53, oportunidade em que, apesar dos comentários feitos, confirmou a separação do casal, mas insistiu na guarda, tendo
formulado sugestão para visitas. Posto isso, pela manifestação de fls. 78/81, veio a informação de terem as partes acordado
em relação aos alimentos em ação própria que tramitou pela terceira vara judicial local. Também veio a informação de que a
controvérsia em relação ao bem amealhado fora superada. É o necessário. Fundamento e decido, porquanto desnecessária a
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