Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1118
2087
Advogados do Brasil local, em cumprimento ao item 42,1 do Capítulo II das NSCGJ.” - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP
213111
196.01.2009.034138-6/000000-000 - nº ordem 2628/2009 - Declaratória (em geral) - MARCOS AURÉLIO CINTRA X HSBC
BANK BRASIL S/A - ciência à requerida do(s) documento(s) apresentado(s) às fls.335/ 414, nos termos do artigo 398, CPC. ADV TARCISA AUGUSTA FELOMENA DE SOUZA CRUZ OAB/SP 81016 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP
147035
196.01.2009.037171-8/000000-000 - nº ordem 2855/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COPERCABO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X A B DE MORAIS JUNIOR - ME - Intimação do(a) autor(a) para que se manifeste quanto à certidão do oficial
de justiça que segue transcrita: “Certifico, eu, Lino de Carvalho Neto, Oficial de Justiça, abaixo assinado, que em cumprimento
ao Respeitável mandado, dirigi-me ao endereço retro mencionado, e ali sendo, DEIXEI DE PROCEDER à penhora, em virtude
de não encontrar ali bens alienáveis, cujo valor cobrisse a presente dívida. Certifico finalmente que, o endereço diligenciado
refere-se à residência do representante legal da executada, Sr. Agostinho Borges de Morais Júnior, que esclareceu que sua
empresa funcionava em cômodo nos fundos de sua moradia, e que, atualmente, encontra-se inativa. Diante do exposto, devolvo
o presente mandado em cartório para as providências de direito. O referido é verdade e dou fé.” Não havendo manifestação em
05 dias os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461
196.01.2010.000738-0/000000-000 - nº ordem 95/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X HELOISA MORAIS
COSTA - Fls. 115 - Vistos. Fls. 113: ante a primeira certidão de fls. 111, defiro o pedido, expedindo-se mandado de levantamento
em favor da parte credora. No mais, ante o lapso temporal transcorrido, defiro nova tentativa de penhora pelo sistema Bacenjud.
Já tendo sido comprovado o recolhimento do valor correspondente à impressão (Provimento CSM n.º 1.864/2011 e Comunicado
n.º 170/2011), providencie-se o necessário ao bloqueio, observado o consignado, prosseguindo-se como determinado (fls. 101).
Int. OBS: OBS : a parte autora deverá comprovar o recolhimento do valor através da guia de recolhimento para o FEDTJ (código
434-1) referente à pesquisa Bacenjud/Infojud/Renajud e intimação que retire mandado de levantamento. - ADV VERONICA
MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
196.01.2010.010821-9/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Ação Monitória - DANIEL DOS SANTOS MESQUITA X NILTON
CÉSAR DOMINGOS - Os autos foram desarquivados, devendo a parte interessada se manifestar no prazo de 30 dias, sendo
que, no silêncio, os mesmos retornarão ao arquivo. - ADV ANDRÉ LUIS EVANGELISTA OAB/SP 268581
196.01.2010.030645-0/000000-000 - nº ordem 2028/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - POSTO LAGO AZUL DE
FRANCA LTDA X AF DE ANDRADE DE FREITAS ME - intimação da parte credora para que apresente cópia do cálculo e recolha
guia de diligencias para cumprimento do mandado. - ADV LORENA CORTES CONSTANTINO OAB/SP 236411
196.01.2011.017964-2/000000-000 - nº ordem 978/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALÇADOS JUWILSON LTDA X LAFFETTO CALÇADOS LTDA E OUTROS - intimação da parte credora para que se manifeste
quanto a carta precatória devolvida. Não havendo manifestação em 05 dias os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV NELSON
BARDUCO JUNIOR OAB/SP 272967
196.01.2011.018814-5/000000-000 - nº ordem 1005/2011 - Possessórias em geral - MARIANA FINARDA DE CASTRO
CARVALHO X MARIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 51 - “Vistos. À réplica. Int”. OBS:manifeste-se a parte autora
quanto a petição de fls.53/58. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV ALESSANDRA CRISTINA AIELO OAB/
SP 146523 - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248
196.01.2011.029583-6/000000-000 - nº ordem 1578/2011 - Ação Monitória - GENECILDA NOGUEIRA NEVES X JURCELIO
EVANGELISTA ALVES - Fls. 16 - Vistos. Fls. 15: oficie-se como de praxe, cabendo à parte autora retirar e encaminhar o
expediente, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Com a resposta, intime-se a parte credora para, no prazo de 5
(cinco) dias, manifestar quanto ao regular seguimento. No silêncio ou ausência de retirada e comprovação de destinação dos
ofícios, se o caso, cancelem-se e cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º, CPC. Int. OBS: Ofício(s) expedido(s), retirar em
Cartório. - ADV JANIO JASEM CORDEIRO PEREIRA OAB/SP 232637
196.01.2011.029916-7/000000-000 - nº ordem 1588/2011 - Outros Feitos Não Especificados - reparação por danos morais
e materiais - THAISE DE OLIVEIRA ASSIS X EMPRESA PET SHOP - Fls. 44 - Vistos. Designo audiência preliminar (CPC, art.
331) para 13/03 p.f., às 14:20 horas. Os procuradores irão providenciar o comparecimento das partes, independentemente
de intimação. Caso prefiram as intimações, deverão ser recolhidas as diligências para tanto (salvo em caso de assistência
judiciária). Int. - ADV CELIA MARCIA FERNANDES OAB/SP 236684 - ADV LUCIO CAPARELLI SILVEIRA OAB/SP 46685
196.01.2011.033485-0/000000-000 - nº ordem 1765/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ACEF S/A X MARILIA SILVA
OLYMPIO - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, se manifeste quanto a devolução da carta A.R. com o
seguinte aviso: “ausente”. Observando-se que, em sendo o caso, o prosseguimento se dará nos termos do art. 267, § 1º, do
CPC. - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289 - ADV DIEGO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
OAB/SP 300273
196.01.2011.037596-3/000000-000 - nº ordem 1965/2011 - Ação Monitória - A R DE PAULA ME X VANESSA LEMES
MIGLIORANSA - Fls. 16 - Vistos. Expeça-se mandado para pagamento em quinze dias, consignando: (1) o cumprimento no
prazo isenta a parte ré das verbas de sucumbência (§1º do art. 1102c e §1º); (2) no mesmo prazo poderão ser opostos embargos.
Anotem-se as prerrogativas ao Oficial de Justiça (art. 172, §2°). Caso haja embargos, abra-se vista para impugnação. Se não
houver embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença (art. 1102c, caput, CPC). Neste caso,
considerar-se-á ciente a parte devedora - desde logo advertida - que o débito será acrescido de multa de 10% se não for
efetuado o pagamento em quinze dias. Na sequência, o cartório publicará intimação para a parte credora providenciar (se não
houver pagamento) o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase de cumprimento de sentença. Com
pedido, será convertido o mandado inicial em mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV IVETE CONCEICAO BORASQUE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º