Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1131
1209
FELICIO OAB/SP 126028 - ADV ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS OAB/SP 22981 - ADV ARIOVALDO DE PAULA
CAMPOS NETO OAB/SP 92169 - ADV OLAVO NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 87044 - ADV VANDERLEI GONÇALVES
MACHADO OAB/SP 178735 - ADV JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO OAB/SP 175642 - ADV NANTES NOBRE
NETO OAB/SP 260415
089.01.2010.013708-6/000000-000 - nº ordem 2447/2010 - Ação Monitória - AUTO POSTO MAJOR MATHEUS LTDA X
GRAZIELE VIEIRA CARDOSO - Proc.2447/10 Os autos encontram-se com vista ao autor que requereu o desarquivamento. ADV MARTHA CIBELE CICCONE DE LEO OAB/SP 140383
089.01.2011.001006-0/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ROBERTO
LEONARDO X SIMONE DORNELES - Vistos. 1. O credor requereu o cumprimento do julgado, devendo instruir o pedido com a
memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação dada
pela Lei n° 11.232/05. 2. Após, intime-se a devedora, por seu advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não tenha advogado),
para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação (art. 475-J, caput). 3. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 4. Decorrido o prazo sem pagamento,
apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 5. Não apresentada, aguarde-se em
cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 6. Apresentada a memória
de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Int.
(Apresentar memória atualizada do débito) - ADV LELIA LEME SOGAYAR OAB/SP 141303 - ADV ANA PAULA TREVIZO HORY
OAB/SP 186714
089.01.2011.002666-4/000000-000 - nº ordem 457/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ SANTINE X VALDIR
HONORATO - Vistos. Certidão retro: intime-se o apelante para recolhimento do valor do porte de remessa e retorno, sob pena
de deserção (CPC, art. 511, § 2º). Prazo: 05 (cinco) dias. (Fica intimado o apelante para recolhimento do complemento do porte
de remessa no valor de R$4,04) Int. - ADV ODENEY KLEFENS OAB/SP 21350 - ADV RENE ALVES DE ALMEIDA OAB/SP
37567
089.01.2011.005951-7/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA ME X FERNANDES & MICHELINO LTDA - Vistos. Fls. 66/67: defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, com certidão nos autos, intime-se a exeqüente para requerer o que de
direito, em termos do prosseguimento. No silêncio, intime-se, via postal (SEED-mão própria), com a observância do disposto
no parágrafo único, do art. 238 do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, a providenciar o andamento do feito em 48
(quarenta e oito) horas, suprindo a falta - manifestando-se em termos do prosseguimento - sob pena de extinção do processo e
arquivamento dos autos (CPC, art. 267, III e § 1º). Int. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
089.01.2011.007602-9/000000-000 - nº ordem 1136/2011 - Sustação de Protesto - JOÃO GILBERTO BELVEL FERNANDES
X ARISTODEMENE SANTOS FILHO - Proc.1136/11 Fica intimado o autor/devedor, na pessoa de seu advogado (art.236), a
efetuar o pagamento da dívida no montante de R$1.017,71, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% do
valor da condenação (art.475-J, caput), nos termos do despacho proferido. - ADV MARCELO DELEVEDOVE OAB/SP 128843 ADV GRECI FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 68262
089.01.2011.021638-6/000000-000 - nº ordem 2216/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JULIANA QUEIROZ
MOREIRA X PAULO ROBERTO FIDELIS GIANCOTTI E OUTROS - Fls. 142 - Processo nº 2216/11 Vistos. 1. Fl. 141: “No
procedimento sumário, a inobservância do interstício de 10 (dez) dias entre a citação e a audiência de conciliação, instrução
e julgamento causa a nulidade do processo, salvo quando o réu comparece ao ato e nada alega a respeito” (STJ-3ª T., REsp
783.444, rel. Min. Castro Filho, j. 8.11.05, deram provimento, v.u., DJU 28.11.05, p. 290). Assim é que, considerando a data
designada para o ato (07.02.2012) e a juntada do AR respectivo (15.02.2012), caracterizada a inobservância do prazo, motivo
pelo qual redesigno audiência para o dia 21 de março de 2012, às 14h:45min. 2. Cite-se e intimem-se as partes, mantido, no
que couber, os despachos de fl. 52 e 60. Int. - ADV SIDNEY MELQUIADES DE QUEIROZ OAB/SP 184500 - ADV FRANCISCO
CASSIANO TEIXEIRA OAB/SP 70309 - ADV ELION PONTECHELLE JUNIOR OAB/SP 65642 - ADV PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI OAB/SP 36817 - ADV WALLACE ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA OAB/SP 184522 - ADV JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
089.01.2011.022384-5/000000-000 - nº ordem 2288/2011 - (apensado ao processo 089.01.2011.013598-8/000000-000 - nº
ordem 1677/2011) - Medida Cautelar (em geral) - PLASMATEC - BOT INDÚSTRIA AERONÁUTICA LTDA - ME X BANCO ITAU
S/A - Vistos. Fls. 41/56: nada há que prover. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais, atendeu o agravante
a exigência do art. 526, do CPC no prazo legal. Informe-se a eventual concessão de efeito ativo ao recurso interposto para as
providências cabíveis. Int. - ADV EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA OAB/SP 231904
089.01.2011.022917-5/000000-000 - nº ordem 2347/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON CESAR FONSECA
E OUTROS X EDVALDO ANTONIO GARCIA E OUTROS - Proc.2347/11 Manifeste-se o autor ante a não realização da citação
da requerida Cem Empreendimentos Imobiliários Ltda, bem como a realização da citação dos demais requeridos. - ADV MURILO
KAZUO EBURNEO SUGAHARA OAB/SP 257719 - ADV ANA TERESA DURIGAN OAB/SP 298371 - ADV MURILO KAZUO
EBURNEO SUGAHARA OAB/SP 257719
089.01.2011.023589-3/000000-000 - nº ordem 2416/2011 - Declaratória (em geral) - CELSO RIBEIRO X SAISON COM E
REPRES DE VEICULOS ATIVOS LTDA E OUTROS - Proc.2416/11 Manifeste-se o autor ante a não realização da requerida
Saison Com e Repres. De Veículos Ativos Ltda no endereço constante dos autos, acerca da proposta apresentada pela
requerida BV Financeira à fl. 46, bem como quanto a contestação da requerida BV Financeira às fls. 47/57. - ADV MARCELO
EMÍLIO DE OLIVEIRA OAB/SP 301878 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
089.01.2011.023676-6/000000-000 - nº ordem 2437/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MORIO HAMA X FÁBIO
HIGOR DE OLIVEIRA - Proc.2437/11 Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento ante a certidão negativa do Sr. Oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º