Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1182
2977
CIMENTO RIBEIRÃO GRANDE X ALMODOVA & ALMODOVA LTDA. E OUTROS - Fls. 129 - Defiro o pedido de fls. 127 Oficiese ao CIRETRAN solicitando informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, devendo ficar
o ofício ficar à disposição do exequente para protocolamento. Int.; fls. 130, certidão da serventia ...”haver expedido ofício,
estando o mesmo à disposição da autora para retirada em cartório”. - ADV CLAUDIA LOPES FONSECA OAB/SP 151683 - ADV
DANIELLA SPACH ROCHA BARBOSA OAB/SP 222841
482.01.2010.005739-2/000000-000 - nº ordem 411/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ANA SETSUKO
KANEKO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 113/119: ciência à autora acerca dos acréscimos de fls. 113/119
(informações e extratos). - ADV ANA MARIA RAMIRES LIMA OAB/SP 194164 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
482.01.2010.007561-3/000000-000 - nº ordem 548/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JACOB BENTO DE
SENE X CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 105/125: manifeste-se o autor acerca da contestação de
fls. 105/125. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV ANA MARIA RAMIRES LIMA OAB/SP 194164 - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN
OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
482.01.2010.009471-5/000001-000 - nº ordem 685/2010 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - RENATA FERNANDES DOS SANTOS - ME X VANESSA CRISTINA ARRUDA - Fls. 09/10 - Vistos etc.,... A impugnação
apresentada por RENATA FERNANDES DOS SANTOS ME comporta acolhimento, para o fim de extinguir a execução de saldo
devedor, por inexistência de situação caracterizadora de inadimplemento contratual. As partes entabularam acordo para solução
da indenização fixada em sentença, dividindo o pagamento em três parcelas e fixando multa para o caso de descumprimento do
acordo em 30%. Descumprimento do acordo entende-se falta de pagamento. Na hipótese, o devedor efetuou os três pagamentos,
fazendo dois deles, com atrasos de sete dias cada. No acordo as partes não deliberaram para a hipótese de atraso. Por obvio,
que a cláusula referente ao inadimplemento não pode ser utilizada para casos de atraso, notadamente de poucos dias, ainda
no mesmo mês de referência, quando sequer houve alteração inflacionária. Caberia, em tese, aplicação de multa moratória,
está fixada por lei até o máximo de 2% [dois por cento]. Todavia, como as partes não deliberaram e fixaram unicamente multa
contratual por descumprimento (falta de pagamento), não cabe a credora pretender prosseguir a questão, buscando receber
verbas que não tem o direito. Ante os pagamentos efetuados pelo devedor, quitou-se a dívida, extinguindo-se a obrigação. Ante
o exposto, julgo procedente a impugnação para julgar extinta a execução de saldo devedor postulado por VANESSA CRISTINA
ARRUDA. Sem sucumbência no incidente. Intimem-se e Arquivem-se. - ADV MARCOS TADEU GAIOTT TAMAOKI OAB/SP
94349 - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 - ADV ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS OAB/SP 138274 ADV MAURÍCIO RAMIRES ESPER OAB/SP 203449
482.01.2010.010220-0/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - MARCOS ANTONIO GONZAGA X BANCO ITAU S.A. - Fls. 129 - Defiro o pedido de fls. 128 e concedo ao banco
requerido mais dez (10) dias para trazer nos autos os documentos solicitados. Int. - ADV NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB/
SP 130136 - ADV JAIR GOMES ROSA OAB/SP 180800 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV FABRICIO GALLI
JERONYMO OAB/SP 254288
482.01.2010.011921-0/000000-000 - nº ordem 843/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VINÍCIUS
AUGUSTO CASTILHO DA GAMA X ENFORMA ACADEMIA DE NATAÇÃO LTDA. - Fls. 181 - Considerando o fato anunciado na
petição de fls. 175/176, quanto a desocupação do imóvel pelo autor, que foi aventado e discutido em audiência (fls. 179), de
forma oral, manifeste-se o autor especificamente quanto à assertiva da empresa requerida, de que não mais reside no imóvel
vizinho. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV ANTONIO CARLOS RODRIGUES OAB/SP 72526 - ADV IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA
OAB/SP 112215 - ADV MARCELO MANUEL KUHN TELLES OAB/SP 263463
482.01.2010.012735-1/000000-000 - nº ordem 926/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A E OUTROS X MARIA FERREIRA DA SILVA ME E OUTROS - Fls. 95 - Manifeste-se o credor acerca do
prosseguimento do feito. Prazo: Dez (10)dias. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV SHEYLA GONÇALVES
ALEGRES COSTA OAB/SP 237912
482.01.2010.013827-3/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - SIMONE
CRISTINA VERGARA X BANCO FINASA S/A - Fls. 181 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE PRESIDENTE
PRUDENTE 5ª VARA CÍVEL CONCLUSÃO Em 28 de março de 2012, faço CONCLUSÃO destes autos ao MM. Juiz de Direito
da 5ª Vara Cível o Exmo. Sr. Dr. SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES. Eu, Escrevente. VISTOS, etc. Proc. nº 1.006/2010
Natureza da ação..: DECLARATÓRIA Partes: SIMONE CRISTINA VERGARA X BANCO FINASA S/A D E C I S Ã O : Ante o
pedido formulado pelo devedor a fls. 176 que contou com a anuência do credor a fls. 180, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e
o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
credor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. Pres. Prudente,
28 de março de 2012 SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES Juiz de Direito - ADV SIMONE DE ARAUJO ALONSO OAB/SP
145902 - ADV JULIANA DE ARAUJO ALONSO MIRANDOLA OAB/SP 286195 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
482.01.2010.016174-8/000000-000 - nº ordem 1175/2010 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - NAGAI MOLINA & CIA LTDA X HUGO LEONARDO CAVALCANTE DA SILVA - Fls. 70, certidão do
oficial de justiça...”deixei de proceder a penhora de bens de Hugo Leonardo Cavalcante da Silva, tendo em vista que o mesmo
ali não reside e é desconhecido da moradora”. Manifeste-se o autor. Fls. 70: (saldo negativo de diligência): Complemente o
autor as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 12,12 (doze reais e doze centavos), que faltaram por ocasião das
diligências realizadas para o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação. - ADV EURICO CESAR NEVES
BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2010.019439-0/000002-000 - nº ordem 1425/2010 - Cumprimento de sentença - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - BANCO DO BRASIL X DIRCEU GRAVINA E OUTROS - Fls. 28/31 - Vistos etc.,... Cuida-se de Impugnação ao
Cumprimento de Sentença apresentado por BANCO DO BRASIL S/A nos autos de EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO
COLETIVA promovida por DIRCEU GRAVINA E OUTROS. Aduz basicamente o impugnante que a sentença não faz coisa julgada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º