Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1191
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Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MARIA ELZA CALDEIRA AGUIAR, filha de Domingos Caldeira e Yolanda Ferro Caldeira, nascida aos
09/10/1957, em Araraquara-SP, que por parte de JORGE LUIZ AGUIAR lhe foi ajuizada a ação de Divórcio Direto, constando
da inicial que as partes contraíram matrimonio em 08/12/1973, sob o regime da comunhão universal de bens. Permaneceram
casados por oito meses, havendo ruptura da vida em comum há aproximadamente 37 anos. Da união adveio uma filha, hoje maior
de idade. Durante o matrimônio não foram adquiridos bens móveis ou imóveis, não tendo bens a partilhar. Requer o autor: que
a divorcianda volte a usar o nome de solteira, ou seja, Maria Elza Caldeira; a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita; a decretação do divórcio das partes, extinguindo-se o vínculo matrimonial, expedindo-se mandado de averbação do
cartório de Registro Civil competente. Deu-se à causa o valor de R$ 545,00. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não
sabido foi determinada a citação por Edital, devendo a ré, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, decorridos 20 (vinte) dias da
publicação deste, contestar a presente ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para
que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Carlos, aos 14 de maio de 2012.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE LILLIA BASAGLIA - Processo nº 566.01.2012.000948-0 (nº de ordem 56/12) - Ação:
INTERDIÇÃO - Requerente : Sueli Zanin Formigoni - Interditada: Lillia Basaglia
PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos SP, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que pela respeitável por sentença datada de 03/04/2012, cujo trânsito se
deu em 08/05/2012, este Juízo houve por bem decretar a INTERDIÇÃO de LILLIA BASAGLIA, brasileira, aposentada, portadora
do RG nº 16.982.776-SSP/SP e CPF nº 549.937.418-04, atualmente internada no Pensionato Aconchego, nesta cidade, na Rua
D. Pedro II, 2638, por ser portadora da Doença de Alzheimer (CID G 30.1), sendo nomeada para o exercício de curatela sua
filha, SUELI ZANIN FORMIGONI, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 7.303.309-SSP/SP e CPF nº 745.728.73887, residente nesta cidade, na Rua Francisco de Oliveira Penteado, 31 Vila Bela Vista. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e de futuro não alegue ignorância, expediu-se o presente Edital, para ser afixado e publicado na forma do art. 1.184
do Código de Processo Civil. Expedido em 17 de maio de 2012. CUMPRA-SE. Eu,(Ricardo Augusto Vieira), Escrevente, digitei
e imprimi. Eu,(Rita H. C. N. M. Mezzótero), Coordenadora, conferi e subscrevi. (a) PAULO CÉSAR SCANAVEZ - JUIZ DE
DIREITO.
4ª Vara Cível
1bktj 24 de maio de 2012 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS/SP
Juiz Titular: DR. THEMÍSTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
Processo nº 566.01.2012.002989-9
Ordem nº 382/12
O(A) Doutor(a) THEMÍSTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 4ª. Vara Cível da Comarca
de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial aos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São Carlos, SP e respectivo cartório
encontra-se em andamento uma “AÇÃO DE USUCAPIÃO” processo nº 382/12, ficando os mesmos através do presente edital
devidamente citados e intimados para todos os atos da ação, contestando-a, querendo, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia, tudo em conformidade com a petição inicial de fls. 2/5, resumidamente: “o imóvel usucapiendo encontra-se
situado na Rua Gelsomino Saia, 222, Jardim Maracanã, São Carlos, SP, com área total de 1.600 metros quadrados; o autor já
tem posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 20 anos; o imóvel é objeto da matrícula nº 32.110 do C.R.I. local
e cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Carlos sob nº 05.118.011.001; promove a ação de usucapião para ser julgada
procedente a ação com a declaração da aquisição da propriedade do imóvel descrito ao autor. Dá-se à causa o valor de R$
95.162,34. Tudo conforme r. despacho proferido nos autos supra mencionados. Assim, ficam os interessados ausentes, incertos
e desconhecidos através do presente edital, devidamente citados, ficando, ainda, cientificados de que não sendo contestada a
presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos articulados pelos autores serão tidos como verdadeiros (Art. 285, 2ª parte
do CPC). E, para constar, foi expedido o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, o qual será publicado, afixado e juntado
aos autos, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Carlos, SP, pelo 4º Ofício de Justiça, aos 2 de abril
de 2012. Eu, (a) (Lílian C. Jarussi), escrevente técnico judiciário, digitei. Eu, (a) (Paulo Sergio Rodrigues), Coordenador, conferi.
(a) THEMISTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO - Juiz de Direito
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
1ª Vara Cível
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BRUNO MARCELO
PEREIRA DA SILVA, REQUERIDO POR LUCILENE PEREIRA DA SILVA LEONI - PROCESSO Nº 575.01.2011.000413-6/000000000, CONTROLE nº 65/2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º