Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1192
1362
Colégio Recursal
GRUPO DE APOIO AO E. COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA- SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
JUIZ PRESIDENTE: DR. OSMAR MARCELLO JUNIOR
RECURSO Nº 1056 COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PROCESSO de Origem nº 497/2011Repetição de indébito Juizado Especial da Comarca de Vargem Grande do Sul-SP RECORRENTE(S)= CIFRA S/A CRED.
FINANC. E INVESTIMENTO S/A X RECORRIDO(A)(S)= CARLOS EDUARDO LEONI Vistos. Na esteira do entendimento já
firmado por este E. Colégio Recursal, inadmissível o Recurso Extraordinário tirado, posto não caracterizada a alegada afronta a
dispositivo constitucional qualquer. A questão, na verdade, coloca-se no plano infra-constitucional. Não basta, portanto, o mero
tangenciamento de natureza constitucional para o trânsito do Extraordinário, mormente após a edição da Lei n. 11.418, de 19
de dezembro de 2006, que a propósito de implementar reforma processual, exigiu, ao instituir o art. 543-A e §§, do Código de
Processo Civil, a demonstração, pelo recorrente, de existência de repercussão geral, que se reputa havida, ex vi legis, sempre
que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal, hipótese que nos autos não se
verifica em concreto. Não admito, portanto, o Recurso Extraordinário. Oportunamente, certificado o trânsito, baixem-se os autos
à origem. Int.. ADVS. DRA. FLÁVIA REGINA FERRAZ DA SILVA-OAB/SP 151.847 e DR. WILSON EDUARDO DA SILVA-OAB/
SP 303.832.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 1316 COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - Processo de Origem
nº 626/2011 Cobrança - Juizado Especial da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro-SP EXCIPIENTE(S)= MARIA TEREZA
MISKULIN X EXCEPTA (O)(S)= MMª JUÍZA DE DIREITO DO JEC DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO-SP ATO ORDINATÓRIO (ART. 162, § 4º, DO C.P.C.) - Aguarde-se a designação de sessão de julgamento. Int.. ADVS. DR. ALEX
ARAÚJO DE CARVALHO-OAB/SP 282.962.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 1317 COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - Processo de Origem
nº 027/2011 Cobrança - Juizado Especial da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro-SP EXCIPIENTE(S)= MARIA TEREZA
MISKULIN X EXCEPTA (O)(S)= MMª JUÍZA DE DIREITO DO JEC DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO-SP ATO ORDINATÓRIO (ART. 162, § 4º, DO C.P.C.) - Aguarde-se a designação de sessão de julgamento. Int.. ADVS. DR. JOÃO
GILBERTO GIROTTO MACHADO- OAB/SP 103.006.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 1318 COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - Processo de Origem
nº 629/2011 Cobrança - Juizado Especial da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro-SP EXCIPIENTE(S)= MARIA TEREZA
MISKULIN X EXCEPTA (O)(S)= MMª JUÍZA DE DIREITO DO JEC DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO-SP ATO ORDINATÓRIO (ART. 162, § 4º, DO C.P.C.) - Aguarde-se a designação de sessão de julgamento. Int.. ADVS. DR. ALEX
ARAÚJO DE CARVALHO-OAB/SP 282.962.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 1319 COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - Processo de Origem
nº 628/2011 Cobrança - Juizado Especial da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro-SP EXCIPIENTE(S)= MARIA TEREZA
MISKULIN X EXCEPTA (O)(S)= MMª JUÍZA DE DIREITO DO JEC DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO-SP ATO ORDINATÓRIO (ART. 162, § 4º, DO C.P.C.) - Aguarde-se a designação de sessão de julgamento. Int.. ADVS. DR. JOÃO
GILBERTO GIROTTO MACHADO- OAB/SP 103.006.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 1320 COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - Processo de Origem
nº 630/2011 Cobrança - Juizado Especial da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro-SP EXCIPIENTE(S)= MARIA TEREZA
MISKULIN X EXCEPTA (O)(S)= MMª JUÍZA DE DIREITO DO JEC DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO-SP ATO ORDINATÓRIO (ART. 162, § 4º, DO C.P.C.) - Aguarde-se a designação de sessão de julgamento. Int.. ADVS. DR. ALEX
ARAÚJO DE CARVALHO-OAB/SP 282.962.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 1321 COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - Processo de Origem
nº 631/2011 Cobrança - Juizado Especial da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro-SP EXCIPIENTE(S)= MARIA TEREZA
MISKULIN X EXCEPTA (O)(S)= MMª JUÍZA DE DIREITO DO JEC DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO-SP ATO ORDINATÓRIO (ART. 162, § 4º, DO C.P.C.) - Aguarde-se a designação de sessão de julgamento. Int.. ADVS. DR. JOÃO
GILBERTO GIROTTO MACHADO- OAB/SP 103.006.
RECURSO Nº 1322 - COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PROCESSO de Origem nº 1971/2010Juizado Especial da Comarca de São João da Boa Vista-SP RECORRENTE(S): MARCELO ELIAS DA SILVA E OUTROS X
RECORRIDO (A)(S): JUND TURBO LEME LTDA ME - ATO ORDINATÓRIO - Art. 162, § 4º, do CPC) Aguarde-se a designação
de sessão de julgamento. Int.. ADVS. DR. ALBERTO JORGE RAMOS OAB/SP 70.150 e DR. JORGE ANTÔNIO REZENDE
OSÓRIO-OAB/SP 203.092.
RECURSO Nº 1323 - COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PROCESSO de Origem nº 1188/2011Juizado Especial da Comarca de São João da Boa Vista-SP RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO ARREND.
MERCANTIL S/A X RECORRIDO (A)(S): LETÍCIA DOURADOR GABRIEL - ATO ORDINATÓRIO - Art. 162, § 4º, do CPC)
Aguarde-se a designação de sessão de julgamento. Int.. ADVS. DRA. JULIANA OLIVEIRA SANTOS-OAB/SP 238.665 e DRA.
ANA FLÁVIA GOMES CARMARGO-OAB/SP 236.290.
PETIÇÃO AVULSA:
Número de ordem: 238/2012- Processo nº 653.01.2012.00626-6- BANCO SANTADER (BRASIL) S/A X PEDRO AURELIO
COSTA VIEIRA- Vistos. Diante da certidão supra, informando que o pedido de Agravo foi endereçado e remetido à Comarca
de Vargem Grande do Sul-SP e que não há registro neste E. Colégio Recursal, de eventual recurso envolvendo as partes,
arquive-se a petição em pasta própria. ADVS. DR. FÁBIO ANDRÉ FADIGA-OAB/SP 139.961, DR. EVANDRO MARDULA-OAB/
SP 258.368 e DR. EDGAR FADIGA JÚNIOR-OAB/SP 141.123.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º