Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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de todos os citandos, estando, pois, irregular a citação dos citandos. Assim, observando a inicial e certidões de fls. 189-verso e
193-verso, deverá ser expedido edital de citação de todos os réus e confrontantes ainda não citados, nos termos do despacho
de fls. 150. Intimem-se. S.B.Campo, data supra. = SERGIO HIDEO OKABAYASHI = Juiz de Direito - ADV CRISTIANE LEANDRO
DE NOVAIS OAB/SP 181384 - ADV WASHINGTON HISSATO AKAMINE OAB/SP 146252 - ADV MARCOS FUJINAMI HAMADA
OAB/SP 207988 - ADV WASHINGTON HISSATO AKAMINE OAB/SP 241648
564.01.2010.021841-6/000000-000 - nº ordem 1087/2010 - Monitória - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ADRIÁTICO X
ELISANGELA FERREIRA HERNANDES - Diligencie o requerente pela devolução da carta precatória expedida. - ADV THELMA
LARANJEIRAS SALLE OAB/SP 126554
564.01.2010.021995-0/000000-000 - nº ordem 1093/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X CEILA MARIA DIAS - Providencie o autor o andamento ao feito em 48,00 horas, pena
de extinção. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA
SILVA OAB/SP 268862
564.01.2010.022090-0/000000">564.01.2010.022090-0/000000-000 - nº ordem 1102/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil SANTINA DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA X EUGENIO MEIRA DE SANTANA
ME E OUTROS - Processo nº 564.01.2010.022090-0 (1102/2010). Vistos, Fls. 57 e 64/66: Tendo em vista o fundamento
apresentado, no sentido de que a sociedade não possui patrimônio em nome próprio, considerando que o executado não
foi liquidou o débito junto ao ora exeqüente, considerando ainda que não foram encontrados bens em nome do executado, o
requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve ser acolhido. No caso, mesmo sendo solicitado o bloqueio
da conta eventualmente existente em nome do executado, não foi possível a indicação pelo credor de bens que poderiam ser
objeto da constrição judicial, em montante equivalente ao do débito, devendo, assim, a responsabilidade ser estendida ao sócio,
sob pena de não ocorrer a satisfação do crédito. Assim, defiro o pedido do credor para inclusão no pólo passivo desta execução
do sócio EUGENIO MEIRA DE SANTANA (fls. 65), que deverá ser citado e intimado nos termos do artigo 475-J- do Código de
Processo Civil. Providencie a Serventia todas as anotações que se fizerem necessárias, para o fim de ficar constando no pólo
passivo desta ação os sócios da executada. Apresente a parte exeqüente conta de liquidação demonstrando o valor atualizado
da dívida. Após, expeça-se mandado para citação e intimação, observando-se o endereço de fls. 65. Antes porém, providencie
o credor o depósito das diligências do Oficial de Justiça. Int. São Bernardo do Campo, 15 de maio de 2012. SERGIO HIDEO
OKABAYASHI Juiz de Direito - ADV JEAN CARLO BATISTA DUARTE OAB/SP 167877
564.01.2010.023181-1/000001-000 - nº ordem 1139/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento Provisório de Sentença
- EDVAL FERREIRA DA SILVA X VIAMAR VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 97 - Processo nº 1139/10-1. Fls. 81/83
e 85/96: Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto pela devedora. Intimem-se. S.B.C., data supra. SERGIO HIDEO
OKABAYASHI Juiz de Direito - ADV FABIO WAIDMANN OAB/SP 254760 - ADV RIZZIERI FECCHIO NETO OAB/SP 255823 ADV MARCIO LAMONICA BOVINO OAB/SP 132527 - ADV MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI OAB/SP 87292
564.01.2010.023181-1/000001-000 - nº ordem 1139/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento Provisório de Sentença
- EDVAL FERREIRA DA SILVA X VIAMAR VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 101 - Processo nº 1139/2010-1. Fls.
99/100: Reporto-me ao despacho de fls. 97. Cumpra-se, providenciando, inclusive a sua regular publicação. Intimem-se. S.B.C.,
data supra. SERGIO HIDEO OKABAYASHI Juiz de Direito - ADV FABIO WAIDMANN OAB/SP 254760 - ADV RIZZIERI FECCHIO
NETO OAB/SP 255823 - ADV MARCIO LAMONICA BOVINO OAB/SP 132527 - ADV MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI
OAB/SP 87292
564.01.2010.023028-2/000000-000 - nº ordem 1141/2010 - Usucapião - HOSPITAL E MATERNIDADE RUDGE RAMOS LTDA
X EMILIA TEIXEIRA SAMPAIO REZENDE E OUTROS - Fls. 214 - Processo nº 1.141/2010. Fls. 212/213: O pedido do autor não
deve prosperar. Restando infrutíferas as medidas determinadas e realizadas para localização do endereço dos réus ainda não
citados (fls. 164,168/170, 188/189), deve ser efetivada a citação deles por edital, com o prazo de trinta dias, nos termos do
despacho de fls. 70. É o que fica determinado. Intimem-se. S.B.C., data supra. SERGIO HIDEO OKABAYASHI Juiz de Direito ADV DIRCEU TEIXEIRA OAB/SP 48696 - ADV DANIELA MORA TEIXEIRA OAB/SP 183058
564.01.2010.023684-0/000000-000 - nº ordem 1169/2010 - Procedimento Ordinário - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS X SBC TRANS - Regularize a requerida sua manifestação de fls. 185, subscrevendo sua petição. - ADV
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 273843 - ADV MARIANA FIDELES OAB/SP 271582
564.01.2010.023995-0/000000-000 - nº ordem 1187/2010 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - ADINAN FAWAZ HOMMAID MOVEIS EPP X ALENCAR DA SILVEIRA - Fls. 149 - ., Processo nº
1187/2010. Fls. 145/148: De acordo com a certidão de fls. 123, intime-se o autor para em cinco dias, efetivar o depósito do
valor remanescente do preparo, sob pena de deserção. Intimem-se. S.B.C., data supra. SERGIO HIDEO OKABAYASHI JUIZ
DE DIREITO - ADV RODRIGO DE FREITAS CAMPOS OAB/SP 195255 - ADV RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO OAB/SP
218148
564.01.2010.025936-2/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA BMC S/A X IVAN BISPO
DE ALMEIDA - Traga o autor aos autos mais duas vias do comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça par
ao fim de instruir o mandado a ser expedido. - ADV HUDSON JOSE RIBEIRO OAB/SP 150060 - ADV CRISTIANE BELLINATI
GARCIA LOPES OAB/PR 19937 - ADV MAGDA TORQUATO DE ARAÚJO OAB/SP 229831
564.01.2010.026399-0/000000-000 - nº ordem 1287/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO CARLOS
CARVALHO X DELZIRA PINTO DE OLIVEIRA - Manifeste-se o autor sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça. - ADV
BENEDITO COELHO SIEBRA OAB/SP 201665
564.01.2012.015708-8/000000-000 - nº ordem 1/2012 - Crime Falimentar - JUSTIÇA PUBLICA X POLIMAR INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - Processo nº 01/2012- Vistos. Ao que se infere da narrativa contida na denúncia de fls. 154/155, está,
em tese, consonância com os elementos que se podem extrair dos autos de Inquérito Judicial, em que se fundou, o qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º