Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1202
1552
114.02.2011.001384-7/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Monitória - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E
INSTRUÇÃO X WAGNER AUGUSTO MEIRA - Autos nº 282/11 Recebo a Apelação de fls. 97/101, em seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Vista à parte contrária para apresentação de contra-razões, no período de 15 dias. Int. - ADV ROSELI TEIXEIRA
OAB/SP 144257 - ADV ADRIANA RAFACHO OAB/SP 149866
114.02.2011.003423-8/000000-000 - nº ordem 655/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA EUNICE GARCIA LTDA ME X METÁLIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Processo nº 655/11 Requeira o vencedor o que de direito em 20 dias, para o prosseguimento da demanda. Se nada for pleiteado
no prazo acima (e se não for solicitado que os autos permaneçam em Cartório por mais prazo, como permite a legislação, para
início da execução), aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV RENATO ZENKER OAB/SP 196916
114.02.2011.003613-3/000000-000 - nº ordem 672/2011 - Procedimento Ordinário - NÁDIA KÁTIA GUEDES DE OLIVEIRA
X WELLINGTON SOARES GUEDES E OUTROS - ( x) manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.18 - A
ré não foi encontrada pessoalmente no endereço constante da inicial). - ADV VERA VICENTE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP
47494
114.02.2011.005347-2/000000-000 - nº ordem 915/2011 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - NEUSA DE
ARAUJO X BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 132 - Intime-se a autora, pessoalmente,
para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processos em julgamento do mérito (CPC,
art. 267, inc. III e § 1º). . Int. - ADV WASHINGTON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 266176 - ADV CELSO DE FARIA
MONTEIRO OAB/SP 138436
114.02.2011.005469-0/000000-000 - nº ordem 940/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- B. V. LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X PATRICIA ANGELICA GULGUEIRA DA SILVA - Sentença nº 728/2012
registrada em 04/06/2012 no livro nº 205 às Fls. 167/168: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para confirmar, em favor
do(a) demandante, a reintegração na posse do veículo em questão (reintegração já cumprida liminarmente). Fica ressalvado
ao(à) autor(a) o direito de, em processo próprio, efetuar a cobrança de eventual saldo devedor do contrato. Condeno o(a)
demandado(a) ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte contrária, que
fixo em 10% sobre o valor da causa, com correção monetária desde o ajuizamento da ação, pela tabela do TJ/SP. P. R. I. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.02.2011.006261-4/000000-000 - nº ordem 1047/2011 - (apensado ao processo 114.02.2011.007545-7/000000-000
- nº ordem 1276/2011) - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - JACYRA MARIA ESTEVES OSTERBYE X FRANCESCO
COPOLLA - Fls. 51 - Proc. nº 1047/11 Inclua-se no polo passivo os herdeiros mencionados à fls. 36. Expeça-se carta precatória
para citação de Ruggero (fls. 36). Quanto ao pedido de citação do herdeiro Marco Leone, já foi certificado pelo Oficial de Justiça
na precatória juntada nos autos principais que o mesmo não reside no endereço fornecido. Diga a autora sobre a petição e
documentos de fls.37/50. - ADV ANA ISOLA POUSA DE FARIA OAB/SP 176736 - ADV RENATA PONTES RODRIGUES OAB/
SP 118505
114.02.2011.006908-3/000000-000 - nº ordem 1171/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PONTO CINCO
COMERCIO DE PNEUS LTDA X CR SACHI PEÇAS ME - Fls. 91 - Sentença nº 731/2012 registrada em 11/06/2012 no livro nº
205 às Fls. 171: O débito foi quitado, razão pela qual, e com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C., decreto a extinção desta
execução, movida por PONTO CINCO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA contra CR SACHI PEÇAS-ME. Após o pagamento das
custas finais (05 UFESPs), previstas na Lei Est. 11.608/2003, art. 4º, III, expeça-se a certidão solicitada pela executada a fls.
90, mencionando-se nela, inclusive, os números dos instrumentos de protestos juntados aos autos. O exequente deverá retirar
a guia de levantamento, já expedida nos autos em seu favor. Depois do trânsito em julgado, anote-se, nos registros próprios,
a baixa do feito; em seguida, arquivem-se. - ADV GIANCARLO CAVALLANTI OAB/SP 212754 - ADV JOSE NANTALA BADUE
FREIRE OAB/SP 242806 - ADV ALEXANDRE DA SILVEIRA SOARES OAB/SP 294996
114.02.2011.006995-8/000000-000 - nº ordem 1185/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CLARICE XAVIER RODRIGUES
X OSMAR BRASIL DA CRUZ - Fls. 46 - Autos nº 1.185/2011 1) A autora deve apresentar nova emenda à inicial, em substituição
àquela de fls. 41/42, uma vez que, embora esteja correta a relação de confrontantes a serem citados, tal emenda ainda não
atendeu à outra determinação de fls. 24, item 5 (2º parágrafo): a emenda deve deixar claro que os réus deste processo são
SOCIEDADE IMOBILIÁRIA PREVIDÊNCIA LTDA e JOSÉ MARIA COUTINHO. Tão logo seja apresentada a nova emenda acima,
poderá ser determinada a expedição das citações e intimações previstas nos arts. 942 e 943 do CPC. 2) Com referência à
petição cuja cópia está às fls. 44/45, ainda não localizada em cartório, a serventia está fazendo buscas, a partir da entrada de
tal peça no protocolo geral, visando sua localização. No caso, o feito pode seguir com sua tramitação, sem tal peça, que será
juntada quando for localizada. Caso possua cópias dos documentos que juntou por meio da referida peça, a autora poderá
reapresentar os referidos documentos, visando maior celeridade. Int. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382
114.02.2011.008166-4/000000-000 - nº ordem 1394/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DEVANIR PEREIRA DE OLIVEIRA - Processo nº 1394/11
Requeira o vencedor o que de direito em 20 dias, para o prosseguimento da demanda. Se nada for pleiteado no prazo acima (e
se não for solicitado que os autos permaneçam em Cartório por mais prazo, como permite a legislação, para início da execução),
aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
114.02.2011.010918-0/000000-000 - nº ordem 1843/2011 - Cautelar Inominada - Liminar - ANTONIO JOSE DA SILVA X
BANCO ITAU S/A - Sentença nº 729/2012 registrada em 04/06/2012 no livro nº 205 às Fls. 169: Vistos. Homologo a composição
de fls. 35 destes autos da ação de MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, requerida por ANTONIO JOSÉ DA
SILVA contra BANCO ITAU S/A, para que produza seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 269, III, do
C.P.C., decreto a extinção do processo. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se desde já o trânsito em julgado
da sentença. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV GUSTAVO GINO REBES MORINI OAB/MT 9286 - ADV SIMONE DA
SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º