Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1223
327
3ª Vara Cível
3ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ATILIO POZZOBON NETO, ADRIANA SANTOS LEPPOS, ALINE
ELLEN GONÇALVES, CRISTINA GUTIERREZ GARCIA PEREIRA, DAIANYS BIANCHINI DE OLIVEIRA, ELIETE CAVALINI
LOURENCO, FATIMA REGINA FUNGARO, FERNANDA BATISTA RODRIGUES, KARINA GALHARDO LOPES, SOLANGE DE
SOUZA BARBIM SILVA E VERONICA APARECIDA LOPES LIMA
O MM. Juiz de Direito José Manuel Ferreira Filho da 3ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se
os autos da Ação Civil Pública ajuizada por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ATILIO POZZOBON
NETO, ADRIANA SANTOS LEPPOS, ALINE ELLEN GONÇALVES, CRISTINA GUTIERREZ GARCIA PEREIRA, DAIANYS
BIANCHINI DE OLIVEIRA, ELIETE CAVALINI LOURENCO, FATIMA REGINA FUNGARO, FERNANDA BATISTA RODRIGUES,
KARINA GALHARDO LOPES, SOLANGE DE SOUZA BARBIM SILVA E VERONICA APARECIDA LOPES LIMA - Processo nº
664.01.2003.003091-7 (nº de ordem 2041/03) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as
regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS e no estado em que se encontra(m). As
fotos e a descrição detalhada do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser
agendadas via e-mail visitacao@superbidjudicial.com.br.
DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá
início em 29 de Agosto de 2012, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-à sem interrupção
até às 15:00 horas do dia 26 de Setembro de 2012 - 2º pregão.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre
o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como
condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo
se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas
incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor
da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do
lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte
e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito na conta
corrente bancária nº 49.993-5, agência 0712-9, Banco do Brasil.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos
e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial , deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará
responsável pela comissão devida à Superbid Judicial.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is),
na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia
comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução,
sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância
atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à Superbid Judicial de 2% (dois por cento)
sobre o valor pago(dívida exequenda).
DO ACORDO A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica
o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Judicial de 2% (dois por cento) do valor do acordo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º