Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1228
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032.01.2012.005005-6/000000-000 - nº ordem 302/2012 - Procedimento Ordinário - Duplicata - RONDON RECAPAGENS E
COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA EPP X MADEIREIRA BRODZINSKI LTDA ME - Fls. 35/37 - Sentença nº 759/2012
registrada em 13/07/2012 no livro nº 281 às Fls. 13/15: Tópico final da sentença... Diante o exposto, julgo PROCEDENTE a
ação, para o fim de condenar a requerida no pagamento da importância de R$ 2.001,02 (dois mil e um reais e dois centavos).
Fica resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a requerida no pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, atualizado. P. R. I. Drs. // Ficam as partes devidamente
intimadas de que, para eventual interposição de recurso o valor das custas a serem recolhidas são: R$ 92,20 (ref. preparo - guia
GARE - cód. 230-6) e R$ 25,00 (ref. porte de remessa e retorno - guia FEDTJ - cód. 110-4). Int. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS
OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR OAB/SP 257749
032.01.2012.006357-9/000000-000 - nº ordem 362/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material AUTA CRISTINA MARTINS DA SILVA X BANCO ITAÚ - Fica a autora devidamente intimada a se manifestar nos autos sobre
a contestação apresentada pelo requerido. Int. Drs. - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV WILLIAM PAULA DE
SOUZA OAB/SP 73336
032.01.2012.006410-0/000000-000 - nº ordem 372/2012 - Notificação - PAU BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA X RAQUEL MACHADO - Fica o requerente devidamente intimado da certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que
deixou de notificar a requerida, uma vez que a mesma não reside no endereço indicado. Int. Drs. - ADV ALUANA REGINA RIUL
OAB/SP 255684 - ADV RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR OAB/SP 133442
032.01.2012.006711-6/000000-000 - nº ordem 391/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MANOEL VICENTE
PEREIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fica o autor devidamente intimado a se manifestar nos autos sobre
a contestação apresentada pelo requerido. Int. Drs. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV NELSON
SAIJI TANII OAB/SP 251653
032.01.2012.007970-0/000000-000 - nº ordem 481/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A X CID SCARPIN MATOS - Fica o autor devidamente intimado a recolher diligência para o
cumprimento do mandado. Int. Drs. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
032.01.2012.008417-0/000000-000 - nº ordem 512/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO DO
BRASIL S/A X SANDRO INACIO BOTELHO CUBAS E OUTROS - Fica o exequente devidamente intimado da certidão do Sr.
Oficial de Justiça informando que citou os executados “SANDRO e KELLY”, porém, deixou de citar “AUREA e CLAYTON”, uma
vez que constatou no local, um prédio ocupado por terceiros que alegaram conhecer os executados, porém, desconhecem o
endereço dos mesmos. Int. Drs. - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
032.01.2012.009647-5/000000-000 - nº ordem 615/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANDRÉA CRISTINA CORDEIRO
X ALLIANS SEGUROS S/A - Fls. 66 - Sentença nº 730/2012 registrada em 04/07/2012 no livro nº 280 às Fls. 234: VISTOS.
Homologo o acordo noticiado pelas partes às fls. 58/65, para que produza seus jurídicos efeitos, e, em conseqüência, fica
resolvido o mérito do processo a que corresponde a presente ação de cobrança movida por ANDRÉA CRISTINA CORDEIRO
contra ALLIANS SEGUROS S.A., com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Esclareça à credora
se houve o cumprimento do avençado. P.R.I. // Fls. 70 - Sentença nº 755/2012 registrada em 13/07/2012 no livro nº 280 às Fls.
286: VISTOS. Ante o pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo a que corresponde a presente ação de conhecimento
condenatória, em fase de cumprimento de sentença, movida por ANDRÉA CRISTINA CORDEIRO contra ALLIANS SEGUROS
S/A, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Desentranhe-se documento porventura pedido, mediante cópia nos autos. Pagas
eventuais custas em aberto, e procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Drs. - ADV REINALDO NAVEGA
DIAS OAB/SP 169688
032.01.2012.011063-7/000000-000 - nº ordem 692/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL MORADA DOS NOBRES X MARCIA RODRIGUES DE CORREA - Fica o autor devidamente intimado da certidão
do Sr. Oficial de Justiça informando que no endereço indicado fora informado pela moradora, Sra. Monalisa, filha da requerida
Márcia Rodrigues de Corrêa, de que a mesma não mais fixa residência no local. A Sra. Monalisa disse que sua mãe reside
atualmente na cidade de São Paulo e não sabe informar o endereço da mesma. Esclarece o Sr. Oficial de Justiça de que
cientificou a moradora Sra. Monalisa do teor do mandado, a qual se prontificou a entrar em contato com sua mãe, a fim de que
mesma possa comparecer espontaneamente à audiência designada. Ante o exposto, deixou de citar e intimar a requerida por
tê-la encontrado. Int. Drs. - ADV ANTONIO CESAR FERNANDES OAB/SP 89386 - ADV FRANCISCO DE PAULO VIEIRA OAB/
SP 277055
Primeiro Cartório C1vel
Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba
JUIZ: FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES JUNIOR
Remessa DJE 19/7/12 will
032.01.2012.000066-3/000000-000 - nº ordem 10/2012 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARIA LUCY DA
SILVA SOARES X M R V ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS - Fls. 285 - Vistos. Recebo os embargos opostos e
os rejeito. Não ocorreu irregularidade, portanto, não seria caso de devolução de parcelas, e sequer indenização como salientado
na sentença. De outro lado, para a restituição de todos os valores pagos, existe a prévia necessidade de distrato ou rescisão
do negócio. Diante o exposto, rejeito os embargos opostos. int. drs. - ADV ANA CECILIA BERNINI BACHIEGA OAB/SP 292963
- ADV MAURO LEANDRO OAB/SP 133196 - ADV RAFAEL MONDELLI OAB/SP 166110
032.01.2009.000661-2/000000-000 - nº ordem 109/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PAULO
SÉRGIO LAZARIN X LUIZ ALBERTO SAMPAIO E OUTROS - VISTOS. Fls. 172: Defiro. Apresente o exeqüente, cópia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º