Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1236
1876
114.01.2006.072073-1/000000-000 - nº ordem 2484/2006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ABN AMRO REAL S/A X JOSE EDSON DE SOUZA FONTES - Fls. 70 - Intime-se o autor, por intermédio de seu
advogado, pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). - ADV
MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
114.01.2011.069782-7/000000-000 - nº ordem 2628/2011 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - CARLA
APARECIDA FERNANDES DOS REIS X EMDEC - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - Fls. 36 - Melhor
manuseando os autos e, em face das instalações das Varas da Fazenda Pública nesta Comarca, determino a redistribuição
deste feito a uma delas, procedendo-se às anotações pertinentes. Int. - ADV ROSENDO CARPES NETTO OAB/SP 64281
114.01.2011.069781-4/000000-000 - nº ordem 2630/2011 - (apensado ao processo 114.01.2011.069782-7/000000-000 - nº
ordem 2628/2011) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - CARLA APARECIDA FERNANDES DOS REIS
X EMDEC - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A E OUTROS - Fls. 58 - Melhor manuseando os autos e,
em face das instalações das Varas da Fazenda Pública nesta Comarca, determino a redistribuição deste feito a uma delas,
procedendo-se às anotações pertinentes. Int. - ADV ROSENDO CARPES NETTO OAB/SP 64281
114.01.2011.068386-4/000000-000 - nº ordem 2638/2011 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - CONDOMINIO
SHOPPING PARQUE D PEDRO X ZEROHUM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 55 - Fls. 54- Defiro o sobrestamento do
feito por 20 dias. Decorridos, manifeste-se o autor. Int. - ADV LEDA GOMES BEATO BERTOLO OAB/SP 173901 - ADV LIVIA
ZUANAZZI ERAIS OAB/SP 262689
114.01.2009.059614-0/000000-000 - nº ordem 2641/2009 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MELFI X
GALHARDO COM E REPRESENTAÇÃO LTDA X R.S. BRASIL - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME - Fls. 85 - Processo n°
2641/09 Vistos. Indefiro o pedido de arresto de fls. 69 verso, uma vez que não se trata de bem de propriedade da requerida,
pessoa jurídica, mas sim de propriedade das pessoas físicas dos sócios. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV FREDERICO MELFI OAB/SP 252064 - ADV JOSE ANTONIO GONGRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 93406
114.01.2008.070255-4/000000-000 - nº ordem 2758/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X DEIVID ROBERTO BUENO DOS SANTOS - Fls. 60 - Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado,
pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC) e revogação da
liminar. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
114.01.2011.074206-5/000000-000 - nº ordem 2808/2011 - Notificação - Pagamento - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - CP X CARLOS JOÃO DA SILVA - Fls. 09 - Providencie o requerente, no prazo de 30 dias,
a retirada dos autos de cartório. No silêncio, arquivem-se. - ADV MANOEL POLYCARPO DE AZEVEDO JOFFILY OAB/SP 46149
- ADV HENRIQUE ZAGO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 273553
114.01.2010.067828-7/000000-000 - nº ordem 2827/2010 - Alvará Judicial - Compra e Venda - RONALDO OSCAR LEMOS
E OUTROS X ATHOL CAMPINAS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - Vistos etc. I - RELATÓRIO. RONALDO OSCAR LEMOS e
SILVIA MORAES LEMOS ajuizaram o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL para lavratura de escritura pública de compra
e venda em seus nomes, almejando a transmissão efetiva da propriedade imóvel por elas adquiridas da empresa falida
ATHOL CAMPINAS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Alegaram que adquiriram através de instrumento público de promessa de
venda e compra de imóvel, consistente na sala comercial, nº 502 do tipo “A”, localizada no 7º pavimento ou 5º andar, do
Empreendimento Condomínio “Edifício Executive Center”, situado na Rua dos Alecrins, 940, esquina com a Avenida José de
Souza Campos, nº 1815, nesta cidade. Informam que não resta saldo a favor da falida, pois a quitação ocorreu em 07 de junho
de 1995, conforme comprova documento que instrui a inicial. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 05/34. A falida se
manifestou a fls. 39, não se opondo ao pedido de expedição de alvará. No mesmo sentido, o Sr. Síndico se manifestou as fls.38,
concordando com o pedido de expedição do alvará pleiteado. Foram intimados a fls. 42 os credores habilitados na falência. Não
houve manifestação dos credores. O Ministério Público apresentou parecer as fls.46/48, opinando pelo deferimento do pedido
inicial. II - FUNDAMENTAÇÃO. O pedido da autora, como bem asseverou o MP, comporta procedência. Ficou comprovada
documentalmente nos autos, por meio da escritura de venda e compra de fls. 30/32, que a quitação do preço do imóvel ocorreu
em 07 de junho de 1995. Foram cientificados da presente ação de pedido de alvará judicial todos os credores habilitados na
falência da construtora. Porém, não houve qualquer impugnação, conforme certidão de fls. 45. A venda do imóvel, momento
em que houve a quitação integral do preço, ocorreu anteriormente à falência da Athol Campinas Construção Civil LTDA., não
restando, dessa forma, qualquer valor a ser pago. Portanto, não há qualquer oposição à outorga da escritura definitiva do imóvel
às requerentes. III - DISPOSITIVO. Posto isso, ACOLHO o pedido formulado por RONALDO OSCAR LEMOS e SILVIA MORAES
LEMOS, determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para outorga e registro da escritura pública do imóvel descrito na
inicial em nome das requerentes. Expeça-se o alvará, nos termos supra. P. R. I. C. Campinas, 23 de julho de 2012. CARLOS
ORTIZ GOMES Juiz de Direito + Valor Singelo do Preparo = R$ 20,00; Valor Corrigido do Preparo = R$ 92,20,correspondentes
a 5 UFESP’S; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25,00 referentes a 1 volume(s) (R$ 25,00 por volume
de autos) - (Base de Cálculo: 1.000,00) - ADV ALINE CRISTINA MACHADO CAVALCANTE OAB/SP 218062 - ADV CARLOS
EDUARDO BASTOS DE FALCO OAB/SP 278055 - ADV FRANCISCO MACHADO DE JESUS OAB/PR 6217 - ADV CESAR DA
SILVA FERREIRA OAB/SP 103804
114.01.2007.065950-5/000000-000 - nº ordem 2870/2007 - Depósito - Depósito - BANCO CREDIBEL S/A X JANIO DA SILVA
LISBOA - Fls. 46 - Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199 - ADV SERGIO RAGASI
JUNIOR OAB/SP 225347
114.01.2011.077412-3/000000-000 - nº ordem 2886/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RODE BEM ARARAS AUTO
CENTER LTDA - ME X JOSE DOS SANTOS - Fls. 29 - Desentranhe-se o mandado para a realização de novas diligências,
recolhendo-se o necessário. Observo que não cabe citação com hora certa em execuções. Int. - ADV RODRIGO ALESSANDRO
FAGGION OAB/SP 189672
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º