Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1263
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o feito saneado. 2 - Extrai do teor da inicial que o objetivo do autor é ver reconhecida a especialidade da atividade por ele
desenvolvida no exercício de sua função junto às empregadoras indicadas na inicial. 3- Diante disso, necessária a produção de
prova pericial no local de trabalho do autor, nas épocas em que exerceu a função de frentista (fls.12). Para tanto, nomeio perito
Lauro Martins Júnior, independente de termo de compromisso. 4 - As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar
quesitos pertinentes, no prazo de cinco (05) dias (art.421, parágrafo 1º, inciso I e II, do CPC). Observe-se que se cuida de
Justiça Gratuita. Os Assistentes dos litigantes deverão oferecer seu parecer no prazo comum de dez (10) dias imediatos à
apresentação do laudo, independentemente de intimação (art. 433, § único, CPC). 5 - Com as informações do perito nos autos,
cientifiquem-se as partes da data designada para perícia. 6 - Futuramente será analisada a necessidade de produção de prova
oral, quando as partes poderão arrolar testemunhas no prazo legal. Intimem-se. Pederneiras, d.s. ANA CAROLINA ACHÔA
AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2012.000337-5/000000-000 - nº ordem 91/2012 - (apensado ao processo 431.01.2012.000841-5/000000-000 - nº
ordem 218/2012) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ANTONIO DO CARMO CARREIRO X BV
FINANCEIRA S A - Fls. 26 - CONCLUSÃO: Em 13.08.2012, faço estes autos conclusos a MM. Juíza Drª Ana Carolina Achôa
Aguiar Siqueira de Oliveira. Pederneiras. O Escrev.___. ( Richardy Setolin Beirigo, matr. 354.344-6). Proc. nº 91/12 Vistos, etc
Ante o pedido de desistência manifestada as fl. 23, DECLARO EXTINTA sem julgamento do mérito a presente ação CAUTELAR
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por ANTONIO DO CARMO CARREIRO, o fazendo com apoio no art. 267,
VIII, do CPC. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P. R. I. Pederneiras, ___/___/___. Ana
Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ___/___/___ recebi estes autos da MMª. Juíza.
O Escrevente, _____. - ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152
431.01.2012.000841-5/000000-000 - nº ordem 218/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato ANTONIO DO CARMO CARREIRO X BV FINANCEIRA S A - Fls. 18 - CONCLUSÃO: Em 13.08.2012, faço estes autos conclusos
a MM. Juíza Drª Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira. Pederneiras. O Escrev.___. ( Richardy Setolin Beirigo, matr.
354.344-6). Proc. nº 218/12 Vistos, etc Ante o pedido de desistência manifestada as fl. 16, DECLARO EXTINTA sem julgamento
do mérito a presente ação de REVISÃO CONTRATUAL proposta por ANTONIO DO CARMO CARREIRO, o fazendo com apoio no
art. 267, VIII, do CPC. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P. R. I. Pederneiras, ___/___/___.
Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ___/___/___ recebi estes autos da MMª.
Juíza. O Escrevente, _____. - ADV RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152
431.01.2012.000978-0/000000-000 - nº ordem 248/2012 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - ODACIR
D DE OLIVEIRA ME X APARECIDO BARBOSA DA SILVA - Fls. 27 - Proc. nº 248/12 Vistos Ao autor para que providencie o
recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, após, defiro a citação conforme requerido as fls. 26. Int. ANA CAROLINA
ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931
431.01.2012.001162-9/000000-000 - nº ordem 300/2012 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - ARACI APARECIDA
DA SILVA STEVANATTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 46 - Proc. nº 300/12 V. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.se. Pederneiras, d.s. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV JOSE ANTONIO
BIANCOFIORE OAB/SP 68336 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2012.001824-1/000000-000 - nº ordem 466/2012 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - LOURDES GIMENES
DA CUNHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 36 - Proc. nº 466/12 V. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. Pederneiras,
d.s. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE
ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV SAMUEL VAZ NASCIMENTO OAB/SP 214886 - ADV CHRISTIANO BELOTO
MAGALHÃES DE ANDRADE OAB/SP 199786 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2012.001912-7/000000-000 - nº ordem 488/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CLAMAK TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA X ZATIX TECONOLGIA S A - Fls. 95 - Proc. nº 488/12 V. Diante da
juntada de contestação, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando e demonstrando o objetivo e a
pertinência de cada uma delas. 2- Ao requerido, sem prejuízo, para que recolha taxa de procuração no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931
- ADV CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP 247319
431.01.2012.002204-2/000000-000 - nº ordem 580/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - PAULO
SERGIO BRAGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 54 - Proc. nº 580/12 V. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. Pederneiras,
d.s. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP
107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2012.002259-4/000000-000 - nº ordem 596/2012 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - JOSE ANTONIO
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando Manifestação do Autor ante a juntada de contestação.
- ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2012.002565-0/000000-000 - nº ordem 668/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - LUCIANO
CRESTAN X REGINALDO AMARAL MILBRADT E OUTROS - Fls. 97 - CONCLUSÃO Em 17.08.2012, faço estes autos conclusos
a MM. Juíza, Drª Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira. Pederneiras A Escrev.___.( Elaine A. Zorzete, matr. 809.658-6).
Proc. n° 668/12. Vistos. 1 - Tendo em vista o teor da petição de fls. 54/96, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e
DECLARO EXTINTA, a Ação de Reintegração de Posse ajuizada por LUCIANO CRESTAN em relação a REGINALDO AMARAL
MILBRADT E OUTROS, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. 3 - Sendo assim, dou por prejudicada a decisão de fl.
40 dos autos da ação de Exceção de Incompetência em apenso proposta por REGINALDO AMARAL MILBRADT em relação
a LUCIANO CRESTAN, com o mesmo fundamento, juntando-se cópia. 2 - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
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