Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1265
1956
em Juízo, Cadastro de Inadimplentes. Serasa. SPC. Cadin. Inscrição. Inadequação. Precedentes do Tribunal. Antecipação de
tutela e processo cautelar. Recurso especial. Prequestionamento. Súmula /STF. Enunciado 282. Matéria Fálica. Reexame.
Inviabilidade na instância especial. Recurso desacolhido. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando a dívida em
Juízo, inadequada em princípio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de crédito. II - Ausente o préquestionamento
do tema, impossível a análise da insurgência no âmbito do recurso especial (Enunciado 282 da Súmula/STF). III - A pretensão
de reexame de provas não enseja recurso especial, nos termos do Verbete 7 da Súmula/STJ” (STJ - 4ª Turma - Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo Teixeira, j. 17.09.98 - grifei). “PROCESSUAL CIVIL. Cautelar. Suspensão de medida determinativa de inscrição do
nome do devedor no SPC ou Serasa. I - Não demonstrado o perigo de dano para o credor, não há como deferir seja determinada
a inscrição do nome do devedor no SPC ou Serasa, mormente quando este discute em ações aparelhadas os valores ‘sub
judice’, com eventual depósito ou caução do ‘quantum’. Precedentes do STJ. II - Recurso conhecido e provido.” (STJ - 3ª Turma
- Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.05.98 - grifei). Destarte, diante do documento carreado às fls.33, DEFIRO PARCIALMENTE
A LIMINAR almejada, a fim de que reste SUSPENSO o registro do nome da autora junto aquele órgão de restrição de crédito,
desde que anotação seja decorrente dos contratos impugnados na exordial, até decisão final a ser exarada neste processo,
providenciando a Serventia o necessário, com urgência. Por fim, cite-se o réu para todos os termos da presente ação proposta,
consignando-se as advertências legais. Int.
590.01.2012.006513-4/000000-000 - nº ordem 265/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - WEV LANCHONETE LTDA
ME X BANCO ITAÚ SA - Fls. 49 - Vistos Indefiro o requerimento do autor de acesso gratuito à Justiça, considerando que
reiterada jurisprudência entende descabido tal pleito quando formulado por pessoa jurídica (RT 729/169, 75l/221; RJTJESP
137/352; JTJ 203/212 e LEX-JTA 171/25), mormente quando, como é o caso do autor. Assim, concedo o prazo de 48 (quarenta
e oito horas), para que as custas judiciais iniciais sejam recolhidas pelo autor, sob as penas da lei. Transcorrido o prazo com ou
sem manifestação, tornem imediatamente conclusos. Int.
590.01.2012.007159-2/000000-000 - nº ordem 294/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ROBERTO
CORAZZA E OUTROS X UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Proc. n.º 294/12 Vistos. Do documento
apresentado às fls.238, dê-se ciência à ré. A justificação das provas pelas partes, é imprescindível, posto que com ela evitamse atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que
tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória. Por fim,
nos termos já decididos às fls.207, § 2º, observando-se o documento acostado às fls.227, defiro o requerimento retro formulado
pela ré, providenciando a Serventia o necessário. Int. São Vicente, d.s. - ADV TELMA SIMONE PEREIRA TEDROS OAB/SP
265055 - ADV GILBERTO BISKIER OAB/SP 115150 - ADV DÉBORA TRIVELATO DE PAULA OAB/SP 160649 - ADV STEPHAN
CINCINATO BANDEIRA BERNDT OAB/SP 273005
590.01.2012.008272-0/000000-000 - nº ordem 345/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CFI X EDEZIO SOUZA NERIS JUNIOR - Fls. 35/36= Mdd. de busca, apreensão e citação aditado juntado
em 31/08/2012: por diversas vezes e horários diferentes, bem como nas imediações não encontrou o veículo. - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
590.01.2012.008432-5/000000-000 - nº ordem 353/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO INTERNACIONAL X CARLA DOS SANTOS MOREIRA DANTAS DA SILVA - Fls. 28 - Proc. n.º 353/12. Vistos.
Primeiramente, esclareça o autor em 10(dez) dias, a divergência entre o imóvel indicado na inicial e o documento de fls.08/10
dos autos. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. São Vicente, d.s. - ADV MAURICIO BALTAZAR
DE LIMA OAB/SP 135436
590.01.2012.008708-4/000000-000 - nº ordem 361/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO SOFISA
SA X EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA - ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 162, § 4º DO CPC Providencie o autor/
exequente regular andamento do feito em cinco (05) dias, no silêncio intime-se pessoalmente a fazê-lo em 48 horas sob pena
de extinção e consequente arquivamento dos autos nos termos do art. 267, III do CPC. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA
VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
590.01.2012.009012-5/000000-000 - nº ordem 371/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - IVANILDO VIEIRA DE
OLIVEIRA X WALTER ALVES DE GOES - Fls. 73 - Proc. n º 371/12 Vistos. Defiro o requerimento de fls. 72, desentranhando-se
e aditando-se o mandado de fls. 68, a fim de que lhe seja dado integral cumprimento, nos endereços retro indicados. Cumprase, com urgência, providenciando a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV CARLA GRAZZIELE ALMEIDA MACEDO OAB/SP
288153
590.01.2012.009031-0/000000-000 - nº ordem 376/2012 - Monitória - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO
X PANIFICADORA CARDOSO DA VILA EMA LTDA ME E OUTROS - Fls. 90= Mdd. de citação juntado em 31/08/2012:
PANIFICADORA CARDOSO e JOSÉ WEDEME CARDOSO foram citados e WELLINGTON CARLOS CARDOSO não foi
encontrado. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
590.01.2012.009211-1/000000-000 - nº ordem 386/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - FAUSTO
HORTA DE FIGUEIREDO X KAROLINA IZZIA MEIRELES - Fls. 23= Mdd. de citação da ré juntado em 07/09/2012 com diligência
negativa: foi informada que a mesma trabalha e não tem horário; de outra vez foi informada por uma menor que a mesma não
reside no local e num domingo ninguém atendeu. - ADV RONALDO EVANGELISTA OAB/SP 269269
590.01.2012.009597-0/000000-000 - nº ordem 404/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO SA X MARINEIDE CORREIA DO NASCIMENTO E OUTROS - fls. 32... certidão do sr.oficial deixei de citar marineide
e deixei de citar o executado carlos alberto ,deixei de proceder a penhora em bens da executada marineide por si e pela empresa
por represnta-la tendo em vista a insuficiencia de diligencia. - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
590.01.2012.009928-6/000000-000 - nº ordem 411/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECÚNIA SA X JOSE MIGUEL FRANCISCO DE CASTRO - Fls. 30 - Processo nº 411/12 Vistos. Defiro o requerimento
de pesquisa de endereço, que, no entanto, em homenagem ao princípio da economia processual, o Juízo realizará junto ao
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