Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
1733
394.01.2006.001930-4/000000-000 - nº ordem 1145/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X JAMES LEROY VAUGHAN E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA
- SP Tel. 0xx19-3466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 DE SETEMBRO DE 2012, faço estes autos conclusos
ao(à) MM(a). Juíza de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico)
EXECUÇÃO FISCAL N.º 1145/06 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
presente processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 1145/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face
de JAMES LEROY VAUGHAN, uma vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as
formalidades legais. PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR
DATA: Em , recebo estes autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER
RAMELLA OAB/SP 206291
394.01.2006.002055-0/000000-000 - nº ordem 1224/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X LUIZ CARLOS TRINDADE - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ÚNICO OFÍCIO
DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA - SP Tel. 0xx193466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juíza
de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico) EXECUÇÃO FISCAL
N.º 1224/06 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. 15 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo
de EXECUÇÃO FISCAL nº 1224/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de LUIZ CARLOS
TRINDADE, uma vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR DATA: Em , recebo estes
autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP
206291
394.01.2006.002492-4/000000-000 - nº ordem 1556/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X MARIA CRISTINA MACEIRA PUENTE - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA - SP
Tel. 0xx19-3466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a).
Juíza de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico) EXECUÇÃO
FISCAL N.º 1556/06 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. 27 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 1556/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de MARIA
CRISTINA MACEIRA PUENTE, uma vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código
de Processo Civil, tornando sem efeito a penhora de fls. 16. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS
FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR DATA: Em , recebo estes autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César
Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP 206291
394.01.2006.003101-0/000000-000 - nº ordem 1900/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X ANTONIO BREEDIS E OU - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ÚNICO OFÍCIO
DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA - SP Tel. 0xx193466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juíza
de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico) EXECUÇÃO FISCAL
N.º 1900/06 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. 36 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo de
EXECUÇÃO FISCAL nº 1900/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de ANTONIO BREEDIS,
uma vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, tornando
sem efeito a penhora de fls. 34. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, com as formalidades legais. PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO
TITULAR DATA: Em , recebo estes autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON
ROGER RAMELLA OAB/SP 206291
394.01.2006.003200-2/000000-000 - nº ordem 1966/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X ARNALDO ORESTE - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ÚNICO OFÍCIO DA
COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA - SP Tel. 0xx19-34665997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juíza de Direito
Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico) EXECUÇÃO FISCAL N.º 1966/06
V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. 29 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo de EXECUÇÃO
FISCAL nº 1966/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de ARNALDO ORESTE, uma vez
que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, tornando sem efeito
a penhora de fls. 27. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com
as formalidades legais. PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR
DATA: Em , recebo estes autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER
RAMELLA OAB/SP 206291
394.01.2006.003245-0/000000-000 - nº ordem 2007/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X S SILVA & CIA LTDA - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ÚNICO OFÍCIO
DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA - SP Tel. 0xx193466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juíza
de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico) EXECUÇÃO FISCAL
N.º 2007/06 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls.19 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de
EXECUÇÃO FISCAL nº 2007/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de S. SILVA & CIA
LTDA, uma vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º