Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
1735
394.01.2006.005191-4/000000-000 - nº ordem 3271/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X CORREARTE EMPREEND. IMOBILIARIOS - PODER JUDICIÁRIO SÃO
PAULO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA
ODESSA - SP Tel. 0xx19-3466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos
ao(à) MM(a). Juíza de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico)
EXECUÇÃO FISCAL N.º 3271/06 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. 28 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
presente processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 3271/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face
de CORREARTE EMPREEND. IMOBILIARIOS, uma vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo
794, I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, com as formalidades legais. PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO
TITULAR DATA: Em , recebo estes autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON
ROGER RAMELLA OAB/SP 206291
394.01.2006.005205-7/000000-000 - nº ordem 3285/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X CARINA A. FERREIRA - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ÚNICO OFÍCIO DA
COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA - SP Tel. 0xx19-34665997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juíza de Direito
Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico) EXECUÇÃO FISCAL N.º 3285/06
V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. 32 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de EXECUÇÃO
FISCAL nº 3285/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de CARINA A. FERREIRA, uma vez
que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. NOVA ODESSA
(SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR DATA: Em , recebo estes autos em Cartório.
Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP 206291
394.01.2006.005633-0/000000-000 - nº ordem 3590/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X OSVALDO PRIMO CAVICHIOLI - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ÚNICO
OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA - SP Tel.
0xx19-3466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juíza
de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico) EXECUÇÃO FISCAL
N.º 3590/06 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. 18 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de
EXECUÇÃO FISCAL nº 3590/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de OSVALDO PRIMO
CAVICHIOLI, uma vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR DATA: Em , recebo estes
autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP
206291
394.01.2006.006596-1/000000-000 - nº ordem 4168/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X MONVIDS JAUNZEMIS - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ÚNICO OFÍCIO DA
COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA - SP Tel. 0xx19-34665997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juíza de Direito
Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico) EXECUÇÃO FISCAL N.º 4168/06
V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls 23. e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo de EXECUÇÃO
FISCAL nº 4168/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de MONVIDS JAUNZEMIS, uma
vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, tornando sem efeito
a penhora de fls. 14. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com
as formalidades legais. PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR
DATA: Em , recebo estes autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER
RAMELLA OAB/SP 206291
394.01.2006.006616-7/000000-000 - nº ordem 4182/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X ARVID EDVIN PONTUSCHKA - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ÚNICO
OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA - SP Tel.
0xx19-3466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 DE SETEMBRO DE 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a).
Juíza de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico) EXECUÇÃO
FISCAL N.º 4182/06 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo
de EXECUÇÃO FISCAL nº 4182/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de ARVID EDVIN
PONTUSCHKA, uma vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as formalidades
legais. PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR DATA: Em , recebo
estes autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP
206291
394.01.2006.006619-5/000000-000 - nº ordem 4185/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X CORREARTE EMPREEND. IMOBILIARIOS - PODER JUDICIÁRIO SÃO
PAULO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA
ODESSA - SP Tel. 0xx19-3466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 DE SETEMBRO DE 2012, faço estes autos
conclusos ao(à) MM(a). Juíza de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio
Demico) EXECUÇÃO FISCAL N.º 4185/06 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
o presente processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 4185/06 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face
de CORREARTE EMPREEND. IMOBILIARIOS, uma vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo
794, I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
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