Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1283
1293
proferida em audiência, independente de efetivo comparecimento ao ato. Intime(m)-se. Campinas, 3 de outubro de 2012. FABIO
HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV CIRLENE CRISTINA DELGADO OAB/SP 154099 - ADV BRENO
CAETANO PINHEIRO OAB/SP 222129 - ADV ADOLPHO LUIZ MARTINEZ OAB/SP 144997
114.01.2007.035179-1/000000-000 - nº ordem 1707/2007 - Procedimento Ordinário - MIRTES MIYUKI SHIBUYA X BANCO
ITAU S/A - Autos nº. 1707/2007 Reitero os termos do despacho de fls. 129. Aguarde-se julgamento do STF. Intime-se Campinas,
27 agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV LUCAS RAMOS TUBINO OAB/SP 202142
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
114.01.2007.047488-3/000000-000 - nº ordem 2075/2007 - Monitória - AUTO POSTO LICA LTDA X J R I TELECOMUNICAÇÕES
INFORMATICAS LTDA - Autos nº 2075/2007 O processo não pode ficar indefinidamente parado sem que tenha o autor
providenciado a citação do requerido. Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de trinta dias para que o autor promova o
andamento do feito. No silêncio, decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de intimação pessoal do autor para
dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Intimem-se. Campinas, 27 de agosto de 2012.
FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV EDUARDO MODENA DE ARAUJO OAB/SP 69913
114.01.2007.061768-0/000000-000 - nº ordem 2666/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
BANESPA S/A X ISABEL CRISTINA CEVERINO - Autos nº 2666/2007 Fls. 108 - Manifeste-se o requerente. Intime-se. Campinas,
27 de agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.01.2007.064018-6/000000-000 - nº ordem 2746/2007 - Procedimento Ordinário - MERCADINHO SAMAMBAIA
DE CAMPINAS LTDA. X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Autos nº 1680/2010 Novamente o processo não pode ficar
indefinidamente parado sem que tenha o autor providenciado a citação do requerido. Assim sendo, concedo o prazo improrrogável
de trinta dias para que o autor promova o andamento do feito. No silêncio, decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se
mandado de intimação pessoal do autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção.
Intimem-se. Campinas, 27 de agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV MARCOS
GARCIA HOEPPNER OAB/SP 99280
114.01.2007.066564-7/000000-000 - nº ordem 2844/2007 - Cumprimento de sentença - MADEIRANIT COMERCIO E
INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA. X VALDIR JOÃO RAMELO - Autos nº 2844/2007 - 2º Oficio Cível - Não efetuado o pagamento,
com fundamento no artigo 655, inciso I e 655-A do Código de Processo Civil, deverá ser tentada a penhora sobre dinheiro em
depósito ou aplicação em instituição financeira, posto que deve ser obedecida a ordem de precedência prevista no artigo 655,
inciso I do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá ser solicitado o bloqueio via BACEN-JUD, em valor suficiente para
pagamento da dívida, acrescido das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios fixados. Acaso seja
frutífero o bloqueio, o valor deverá ser transferido para depósito judicial, à disposição deste Juízo. Após do cumprimento da
medida, porém, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância de R$ 10,00 para cada
pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito em
guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/R Antes do cumprimento da medida, porém, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado
nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente
recolher a importância de R$ 10,00 para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior
transferência. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código
434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”). Intime-se. Campinas, 30 de agosto de 2012
Fábio Henrique Prado de Toledo JUIZ DE DIREITO - ADV FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI OAB/SP 124462 - ADV
CLAUDIO FACCIOLI OAB/SP 18065 - ADV CINTHIA LOISE JACOB DENZIN OAB/SP 156925 - ADV MARIA ISABEL TOLEDO
DEL RIO OAB/SP 229647
114.01.2007.066564-7/000000-000 - nº ordem 2844/2007 - Cumprimento de sentença - MADEIRANIT COMERCIO E
INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA. X VALDIR JOÃO RAMELO - Autos nº. 2844/2007 Publique-se o despacho de fls. 75. Dêse ciência ao exequente da certidão negativa de Bloqueio On-line efetuada as folhas 78. Indique o exequente se há bens à
penhora, em nome do requerido, em cinco dias. Descumprida essa determinação por parte do credor, desde já fica determinada
a suspensão da execução por prazo indeterminado, nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, devendo,
nesse caso, serem os autos arquivados, sem prejuízo de seu oportuno desarquivamento acaso se encontrem bens passíveis de
penhora. Intimem-se. Campinas, 27 agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV FAUSTO
ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI OAB/SP 124462 - ADV CLAUDIO FACCIOLI OAB/SP 18065 - ADV CINTHIA LOISE JACOB
DENZIN OAB/SP 156925 - ADV MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO OAB/SP 229647
114.01.2007.070909-2/000001-000 - nº ordem 3032/2007 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - KASAHARA
HAZIME X BANCO DO BRASIL S/A - PROC. nº 3032/2007-1 Publicar: Ato ordinatório da serventia (§ 4º artigo 162 do Código de
Processo Civil) Retire o autor e réu as guia de levantamento. O Escrevente, - ADV JULIANA ORLANDIN OAB/SP 214543 - ADV
CARLOS WOLK FILHO OAB/SP 225619 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
114.01.2007.073003-0/000000-000 - nº ordem 3136/2007 - Execução de Título Extrajudicial - W SITA & CIA LTDA X MARIA
APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 111 - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do Oficial de
Justiça, de seguinte teor: “Certifico eu, Oficial de Justiça infra-assinado que em cumprimento ao presente e r. mandado, dirigime à Rua João Lucon nº 107, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP e, lá estando, fui informado de que a executada não mais
reside naquele local... Por tais razões não logrei êxito em localizá-la, pelo que DEIXEI, então, de proceder à sua CITAÇÃO...”
Decorrido o prazo de 30 dias será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
114.01.2007.073444-5/000000-000 - nº ordem 3147/2007 - Declaratória (em geral) - RICARDO RUEDA X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Autos nº.3147/2007 Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 12 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º