Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1294
2235
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Requerido:A. A. D. S. E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:415.01.2012.004031
Nº ORDEM:13.02.2012/000152
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/114
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Requerido:D. D. S. C.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
M. Juiz ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE - Juiz de Direito Titular
CRIMINAL
Processo nº.: 415.01.2010.003420-8/000000-000 - Controle nº.: 000248/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JERRY
EUCLIDES DA SILVA - Fls.: 84 - Vistos, Jerry Euclides da Silva foi denunciado, processado e condenado como incurso nos
artigos 21 do Decreto-Lei nº 3688/41, 147, caput, c.c. 61, incido II, f, do Código Penal, ambos na forma do artigo 69 do Código
Penal. O réu comprovou o pagamento da pena pecuniária que lhe foi imposta (fls.82). Assim, JULGO EXTINTA a pena pecuniária
(10 dias-multa) imposta ao réu JERRY EUCLIDES DA SILVA, pelo cumprimento.
Cumpra-se a sentença no tocante aos
honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.
Advogados: ROBERTO RIVELINO MARTINS - OAB/SP nº.:175104;
Processo nº.: 415.01.2011.000399-5/000000-000 - Controle nº.: 000035/2011 - Partes: Justiça Pública X WALDIMIR
CORONADO ANTUNES e outro - Fls.: 164 a 172 - O pedido formulado na denúncia é parcialmente procedente.Narra a denúncia
que os acusados, na qualidade de Prefeitos Municipais de Ibirarema, à época, dispensaram licitação fora das hipóteses previstas
em lei e deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa.Ao ser interrogado (fls. 65/67), o réu Waldimir negou que
tenha celebrado contrato com a empresa Benedito Fernando Zanni ME, no valor mencionado na denúncia. Informou que o Sr.
Benedito, efetivamente, prestou serviços no campo municipal, mas o fez de forma voluntária, como um serviço comunitário, sem
qualquer contraprestação por parte do município. Desconheceu as notas de empenho, mencionadas na denúncia, que em tese
demonstrariam pagamentos feitos pela Prefeitura àquela empresa. Disse que com relação ao segundo fato, ou seja, a aquisição
da grama Mato Grosso, confirmou que de fato houve a aquisição, e não houve licitação em razão do valor irrisório, que pelo que
se recorda, acha que também não foi feito o processo de dispensa de licitação. Acrescentou que as denúncias que motivaram a
instauração deste processo, também são fruto da perseguição política que sofre em razão de ter sido prefeito de Ibirarema, e
em razão do prefeito atual ser seu inimigo político. Informou que jamais perseguiu seus antecessores. Disse que as contas de
2007 do interrogando, foram devidamente aprovadas, que para o plantio da grama no estádio municipal, foi feita a adubação do
terreno com torta de filtro da Usina Pau DAlho, da qual é acionista, sendo que também houve a aplicação de calcário, cedida por
ele, retirada de suas plantações de cana. Esclareceu que todo esse material foi cedido de forma gratuita, sem custo para o
Município de Ibirarema. Relatou que o caminhão utilizado para dispersão uniforme do adubo mencionado, também era de
propriedade da Usina Pau DAlho, sendo todas as despesas por conta da Usina, como pagamento do motorista, do óleo diesel
do caminhão. Esclareceu, ainda, que referida reforma teria natureza de obra de engenharia, e por conta disso o valor do limite
de dispensa de licitação seria de R$ 15.000,00, que o serviço foi efetivamente realizado e o município não sofreu qualquer dano
ao erário e que a grama Mato Grosso adquirida pelo município foi efetivamente utilizada na reforma do estádio. A ré Zilda em
seu interrogatório (fls. 68/69) disse que desconhecia a existência de contrato com a empresa Benedito Fernando Zanni ME, que
tem conhecimento de que foram feitos os serviços no estádio municipal Pedro Teixeira, mas não tomou conhecimento da
existência de contrato. Relatou que não sabe se foi o município de Ibirarema quem custeou tais serviços, pois como disse, não
havia contrato. Informou também que nunca comprou grama no período em que esteve à frente do executivo municipal, que
nunca comprou qualquer bem ou contratou qualquer prestação de serviços da empresa Benedito Fernando Zanni ME. E nem
contratou com a empresa Roberto A. Madeiras Ourinhos ME.A testemunha Dirceu Alves da Silva, ouvido às fls. 108/109, relatou
que exerce a função de chefe de gabinete no município de Ibirarema, e se recorda da contratação da empresa do Sr. Fernando
Zanni para prestação de serviços consistente no plantio da grama no estádio municipal de Ibirarema. Narrou que se recorda de
que a grama foi adquirida junto a empresa Roberto A. Madeira Ourinhos ME e, pelo que se recorda, não foi feito procedimento
de licitação, por se tratar de Serviços e Obras de Engenharia, cujo valor de limite para dispensa de licitação é de R$ 15.000,00.
Disse que na cidade de Ibirarema, não há quem produza a grama que foi adquirida em Ourinhos, que pelo que se recorda, o Sr.
Zanni efetuou o plantio da grama, mas alguns outros produtos utilizados para o plantio foram cedidos gratuitamente pelo próprio
Sr. Waldimir. Disse que trabalhou durante os sete anos da administração do Sr. Waldimir com ele, tratando-se de um prefeito
rigoroso no cumprimento de suas obrigações, esclarecendo, ainda, que o prefeito trabalha, também, com servidores que o
auxiliam, e por essa razão não vê tudo. Disse que não se recorda se a Dra. Eliane trabalhava na comissão de licitação, pois era
procuradora do município e acredita que só dava os pareceres, que tem conhecimento de contabilidade pública e, os limites
previstos para a dispensa de licitação se referem ao exercício, que corresponde a 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Disse que o Sr. Benedito Fernando Zanni é seu conhecido, e se trata de pessoa honesta, que foi essa pessoa quem efetuou o
plantio da grama, acreditando que o valor de R$ 13.000,00 seja a soma da compra da grama e do serviço, mas não sabe
especificar o valor individual de cada um e pelo que se recorda, os serviços terminaram em fevereiro de 2008.A testemunha
Benedito Fernando Zanni (fls. 110), disse que é engenheiro agrônomo e executou o serviço de preparo do solo, aplicação de
fertilizante da calagem, plantio da grama, e todos os procedimentos para o plantio da grama no estádio municipal, sendo que
para isso cobrou apenas R$ 3.999,00. Disse que o Sr. Waldimir doou a torta de filtro e o calcário para a correção do solo, além
do maquinário para a aplicação dos insumos, que o município adquiriu a grama de uma empresa de Ourinhos, ressaltando que
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