Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1301
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DESPACHO
Nº 0001520-85.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Binotto S/A Logística Transporte e Distribuição - Apelado:
Banco Safra S/A - Vistos, Apensem-se os presentes autos aos (autos) da ap. 0001843-90.2012.8.26.0224, para julgamento
conjunto. Anote-se. Int. e, oportunamente, sigam ao acervo (Ipiranga). São Paulo, 1 de novembro de 2012. - Magistrado(a)
Sandra Galhardo Esteves - Advs: LUCIANO DUARTE PERES (OAB: 13412/SC) - Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Valéria Caramuru Cicarelli (OAB: 25474/PR) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0001848-73.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Transcooper Cooperativa de Transporte de Pessoas
e Cargas da Região Sudeste - Apelado: Joelma Porfirio da Silva (Justiça Gratuita) - Fls. 230/231: 1 - Anote-se a renúncia
manifestada e a constituição dos novos procuradores. 2 - Indefiro o pedido de republicação da última decisão por falta de amparo
legal. 3 - Int. São Paulo, 31 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Fabio Prado Moreno (OAB: 206711/SP) Alexandre de Moraes (OAB: 108044/SP) - Jose Marcelo Menezes Vigliar (OAB: 98487/SP) - Leonardo de Moraes (OAB: 178376/
SP) - Luciano de Almeida Freitas (OAB: 131619/SP) - Viviane Barci de Moraes (OAB: 166465/SP) - Leonard Rodrigo Pontes
Fatyga (OAB: 247102/SP) - Jose Orisvaldo Brito da Silva (OAB: 276375/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0004981-11.2008.8.26.0352 - Apelação - Miguelópolis - Apte/Apdo: Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São
Paulo - COOPERCITRUS - Apdo/Apte: Rodrigo Barbosa de Faria - Despacho Apelação Processo nº 0004981-11.2008.8.26.0352
Relator(a): JOSÉ REYNALDO Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Foram interpostos recursos de apelação tanto
pelo executado-embargante Rodrigo Barbosa de Faria (fls. 399/408), quanto pela exequente-embargada Cooperativa dos
Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus (fls. 369/398). Ambos os recursos estão deficientemente preparados,
devendo os apelantes, nos moldes do disposto no §2º do artigo 511 do Código de Processo Civil, complementar o preparo no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento dos respectivos recursos. Os recorrentes deverão adequar o preparo
ao disposto no inciso II do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 com relação à taxa judiciária, observando a necessidade
de atualização do valor da causa para o cálculo do montante a ser recolhido em complementação. Com relação ao porte de
remessa e retorno dos autos, deverão atentar-se os recorrentes para o fato de existirem 3 (três) volumes de embargos e 2
(dois) volumes de execução. Intime-se e retornem os autos oportunamente. São Paulo, 1 de novembro de 2012. José Reynaldo
Relator - Magistrado(a) José Reynaldo - Advs: Reginaldo Martins de Assis (OAB: 34709/SP) - Jean Gustavo Moisés (OAB:
186557/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0007723-44.2008.8.26.0114 (990.10.460615-2) - Apelação - Campinas - Apdo/Apte: Luiz Antonio Anobile (Justiça
Gratuita) - Apelado: Banco Csf S/A - Vistos. Façam-se as anotações a fim de serem corretamente intimadas as partes através de
seus advogados constituídos. Isso feito, voltem os autos ao acervo deste relator sorteado para conclusão oportuna, na ordem
cronológica de distribuição, Int. São Paulo, 01 de novembro de 2012. . - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Jorge Luiz Dias
(OAB: 100966/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0009706-20.2009.8.26.0510 - Apelação - Rio Claro - Apelante: Banco Itaubank S/A - Apelado: Nardini Pisos e
Revestimentos Ltda - Apelado: Vladimir Nardini - Vistos, Fls. 102/103. Ciência aos apelados. Int. E, oportunamente, retornem ao
acervo (Ipiranga). São Paulo, 5 de novembro de 2012. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Petrucio Omena Ferro
(OAB: 55263/SP) - Nicolas Petrucio Mazarin Ferro (OAB: 264583/SP) - Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Cylmar
Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 0040365-16.2005.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Universo Assistência Médica Ltda (Massa Falida) Apelado: Hospitalç Diadema S/c Ltda - Interessado: Ricardo de Carvalho Santos (Assistência Judiciária) - Fls. 343/346: 1
- Anote-se a renúncia manifestada. 2 - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos os autos a
este relator. 3 - Int. São Paulo, 31 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Rubens Machioni da Silva (OAB:
139757/SP) (Síndico) - Suzana Correa Araujo (OAB: 224355/SP) - Caio Marcelo Mendes Azeredo (OAB: 145838/SP) - Luiz
Gustavo Ramos Mello (OAB: 97613/SP) - Diana de Melo Real (OAB: 210886/SP) (Convênio A.J/OAB) - Páteo do Colégio - Salas
203/205
Nº 0047655-56.2009.8.26.0000 (991.09.047655-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Osvaldo Negrini Neto - Apelado:
Banco Santander S/A - Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL 1 - Vistos, A r.
sentença, em julgamento no estado - “...a única prova cuja produção foi requerida, qual seja, a oral, é inútil e despida de aptidão
para revelar as ilegalidades levantadas pela defesa...” (fl. 110) - rejeitou os embargos ao mandado monitório e constituiu de
pleno direito o título executivo judicial. Apelou o réu alegando cerceamento de defesa por não lhe ter sido oportunizada “...
prova técnica consistente na perícia contábil...” (fl. 123) e, no mérito, impugnando os juros. Em 12/12/2011, o apelante informou
adesão a transação proposta pelo apelado e, sem reservas, pediu “...a extinção do feito por quitação do débito...” (fl. 169), o
que foi entendido e homologado como desistência tácita do recurso na forma do art. 503, parágrafo único do CPC (fl. 188).
Foi ele intimado sobre essa decisão (fl. 189) e quedou-se inerte, de onde o fenômeno preclusivo que preserva a certeza e a
segurança das relações jurídicas de natureza processual operou efeitos de direito entre as partes (art. 158, parágrafo único
do CPC). Baixados os autos à origem, o réu foi intimado dos atos praticados (fls. 197, 203, 208, 215, 220 e 225) e postou-se
silente diante de todos eles, até que, em 13/09/2012, peticionou ao r. Juízo de Direito “a quo” requerendo “...a extinção do
feito sem julgamento do mérito ou, alternativamente, o encaminhamento à Segunda Instância, para julgamento do recurso de
apelação indevidamente interrompido...” (fl. 229). Após manifestação do autor seguiu-se a r. decisão de fl. 238, por meio da
qual o r. Juízo de Direito “a quo” concluiu não ter havido pedido de desistência e devolveu os autos ao Tribunal. Sem razão,
contudo. Respeitado o entendimento contrário, nos presentes autos discutiu-se sobre um único débito e, informando o réu repita-se: sem qualquer ressalva! - que o quitou extrajudicialmente, instalou-se incompatibilidade lógica ao prosseguimento da
sua apelação diante do fato superveniente. Decorrido o prazo legal “in albis”, defeso ao réu inovar para impugnar a decisão
irrecorrível que homologou a desistência tácita da apelação (art. 183 c.c. 473 do CPC) e, diante do trânsito em julgado, nada há
para ser apreciado em procedimento recursal findo. Int. e, oportunamente, baixem os autos. São Paulo, 5 de novembro de 2012.
- Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Vilson do Nascimento (OAB: 132839/SP) - Eduardo Hilario Bonadiman (OAB:
124890/SP) - Elaine Cristina Vicente da Silva Stefens (OAB: 127104/SP) - Anderson Geraldo da Cruz (OAB: 182369/SP) - Ana
Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB: 78723/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
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