Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1318
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A Drª. GYSLAYNE CANDIDO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões de Santos, na forma da Lei:
FAZ SABER, a todos quantos lerem e tomarem conhecimento do presente edital de citação que perante a Egrégia 2ª Vara e
seu respectivo Cartório de Família e Sucessões da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, se processa a ação de Alimentos
nº 1849/11, requerida por F.D.S.B., representado por JANE DOS SANTOS e outros em face de RONACIO ALVES BEZERRA,
tendo como objeto o pagamento do importe de R$ 17.487,45 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarente
e cinco centavos), referente a débito alimentar, devidamente atualizado e com juros, fixados em sentença homologatória de
fl. 11/12 do presente feito. Isto posto, requer a intimação de RONACIO ALVES BEZERRA, da penhora realizada nas contas
de F.G.T.S. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos valores de R$ 80,06 (oitenta reais e seis centavos) conta nº
09970507077315/641; R$ 93,54 (noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) conta nº 09770513203567/91166356590;
R 15,68 (quinze reais e sessenta e oito centavos) conta nº 09870512747712/90527146294; R$ 21,04 (vinte e um reais e quatro
centavos) conta nº 09870512916100/90486592140 e R$ 311,64 (trezentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) conta nº
09970503147173/1208, perante a Caixa Econômica Federal, inclusive ficando advertindo de que poderá oferecer impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, §1º, do Código de Processo Civil), contados a partir da publicação. Devendo ser
publicado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por 03 (três) vezes no Órgão Oficial e, afixado na sede deste Juízo. Santos, 3
de dezembro de 2012.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDITH FONTES PRADO,
REQUERIDO POR TERESA CRISTINA FONTES RIBEIRO DE FREITAS - PROCESSO Nº 562.01.2008.036799-6/000000-000.
O(A) Doutor(a) SILVIA ESTELA GIGENA, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/03/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EDITH FONTES PRADO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). TERESA CRISTINA FONTES RIBEIRO
DE FREITAS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de Santos, em 30 de novembro de 2012.
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ISABEL GUEDES DE
SOUZA, REQUERIDO POR ISABEL GUEDES DE SOUZA - PROCESSO Nº 562.01.2010.003548-7/000000-000.
O(A) Doutor(a) SILVIA ESTELA GIGENA, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/12/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ISABEL GUEDES DE SOUZA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ISABEL GUEDES DE SOUZA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Santos em 30 de novembro de 2012.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
FRANCISCO AUGUSTO FERREIRA, REQUERIDO POR APARECIDA DAS GRAÇAS FERREIRA, PROC. Nº 562.01.2008.0400853/000000-000, Nº DE ORDEM 2418/2008.
O DOUTOR SILVIA ESTELA GIGENA, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos,
DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI etc.,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, FRANCISCO AUGUSTO FERREIRA, por
decisão proferida pela Doutora MARIELLA AMORIM NUNES RIVAU ALVAREZ, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Santos, foi determinada a ARRECADAÇÃO dos bens de FRANCISCO AUGUSTO FERREIRA, haja
vista o seu desaparecimento de seu domicílio, sem deixar pessoa habilitada para administrar seus bens. O presente também
destina-se a chamar o ausente para que, dentro do prazo de 06 (seis) meses da publicação deste Edital, entre na posse de seus
bens, sob pena de ser aberta a Sucessão Provisória de seus bens. A requerente, Sra. APARECIDA DAS GRAÇAS FERREIRA, foi
nomeada como Curadora Especial para guarda, conservação e administração dos bens do ausente, Sr. FRANCISCO AUGUSTO
FERREIRA. O presente edital será publicado pelo prazo de um ano, reproduzido de dois em dois meses, sendo que esta é a
terceira publicação, anunciando a Arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens, conforme determinado
no artigo 1161 do CPC, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Santos em, 30 de novembro de
2012.
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, NOS AUTOS DA AÇÃO
DE USUCAPIÃO, PROCESSO Nº 363/12, REQUERIDO POR MIGUEL HONORATO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DOUTOR PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SÃO BENTO DO
SAPUCAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos
ausentes, incertos e desconhecidos, que perante este Ofício Judicial, se processam aos termos de uma ação de Usucapião,
nº 363/12, ajuizada por MIGUEL HONORATO, legando o seguinte: “O imóvel que se pretende o usucapião esta inserido nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º