Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
2929
- Fls. 159 - Fls 154/158- ofício encaminhando cópia de documentos, remetido pelo INSS - agência de Conselheiro Lafaiete. Dar
ciência às partes. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV ANDREIA DE MIRANDA SOUZA OAB/SP
151281
0000704-71.2011.8.26.0634 (634.01.2011.000704-1/000000-000) Nº Ordem: 000141/2011 - Outros Feitos Não
Especificados - ORDINARIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ALBANIRA LEANDRO DE ARAUJO E OUTROS X TELESP
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A - Fls. 306 - Cumprir fls.304 - aguardar no prazo até comunicação de decisão pelo
Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV FABIO EDUARDO SALLES MURAT OAB/SP 108018 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO OAB/SP 75081
0002437-72.2011.8.26.0634 (634.01.2011.002437-8/000000-000) Nº Ordem: 000342/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - CELSO NOGUEIRA DE BARROS JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Fls. 429 - Fls. 428: manifestar o autor sobre o teor do ofício emitido pelo IMESC. - ADV FLORIZA DOMINGUES LEITE OAB/
SP 89971 - ADV ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 264860 - ADV CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA OAB/SP
299520
0003287-29.2011.8.26.0634 (634.01.2011.003287-2/000000-000) Nº Ordem: 000409/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA DE LOURDES SANTOS X JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 67 - Desarquivar os autos. Dar vista deles a parte interessada.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem requerimento da parte interessada, retornar os autos ao arquivo. (AUTOS JÁ EM CARTORIO)
- ADV SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA OAB/SP 140812
0007031-32.2011.8.26.0634 (634.01.2011.007031-0/000000-000) Nº Ordem: 000740/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- Obrigação de Fazer - CELESTE MARTINS X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
- Fls. 81 - Providencie a serventia a juntada da certidão de objeto e pé da ação de usucapião mencionada no despacho de fls.
72, bem como, oficie-se à 2ª vara local para que faça o mesmo em relação ao feito reintegratorio ali indicado. Int. - ADV PAULO
ALEXANDRE FILHO OAB/SP 136440 - ADV FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO OAB/SP 161715 - ADV SUELI APARECIDA
DE ALMEIDA OAB/SP 201772
0008509-75.2011.8.26.0634 (634.01.2011.008509-0/000000-000) Nº Ordem: 001008/2011 - Monitória - Alienação Fiduciária ITAUCARD S/A X CELSO LUIZ NIGRE CORREA - Fls. 45 - Vistos. 1) Decorrido em branco o prazo retro-concedido, devidamente
certificado, intime(m)-se o pólo ativo ou o(a)(s) credor(a)(res), pessoalmente, pela via postal, com Aviso de Recebimento (AR),
para em 48 horas dar o necessário andamento processual, sob pena de extinção do feito. 2) Atente bem a Serventia para que
a intimação pessoal/postal (AR) seja remetida, acertadamente, aos endereços corretos, constantes e declinados nos autos,
ainda que plurais e antigos, desde que, neste último caso, não haja expressa comunicação de alteração nos autos pelo(a)
(s) interessado(a)(s) ou informação a respeito vinda por outro meio formal (petição inicial, instrumento de procuração ou de
nomeação, petição avulsa, termos de audiência, certidões anteriores, por exemplo, de Oficial de Justiça, etc.). Int. - ADV
RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/SP 163532
0000513-89.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000513-1/000000-000) Nº Ordem: 000087/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - W. T. M. X L. F. B. - Fls. 53 - Vistos. Fls. 51/52: ciente da renúncia ofertada. Para fins do Convênio
DPESP/OAB, arbitro os honorários do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) beneficiária(s) em 60%, para os atos praticados.
Expeça-se a certidão(ões), providenciando a z. serventia a remessa do documento expedido. Com a publicação deste, exclua
seu nome do sistema informatizado. Oficie-se a OAB local para a indicação de novo Procurador para atender os interesses do
autor. Com a resposta, dê-lhe ciência para fins de regularizar a sua representação processual. Sem prejuízo, informem as partes
interessadas se compareceram à perícia designada (fls. 47). Int. - ADV ELAINE ABOU HALA CLARO OAB/SP 262623 - ADV
JOÃO THIERS FERNANDES LOBO OAB/SP 225728 - ADV ELAINE ABOU HALA CLARO OAB/SP 262623
0000633-35.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000633-3/000000-000) Nº Ordem: 000114/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - LUIS AFONSO SOARES RIBEIRO X HELIANA SIQUEIRA DA SILVA - Fls. 90/93 - Vistos. Tendo em vista a
modificação de posicionamento da Câmara Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, que durante o julgamento do conflito de
jurisdição suscitado em face desta magistrada, entendeu que a designação para atuar em outra Comarca não desvincula o juiz
substituto, determino a remessa dos autos à Juíza que presidiu a instrução (fls. 71), em conformidade com o art. 399, § 2º do
CPP. Eis o inteiro teor do v. acórdão nº 0153364-5.2012.8.26.0000, datado de 26.11.2012: “Vistos, relatados e discutidos estes
autos do Conflito de Jurisdição nº 0153364- 75.2012.8.26.0000, da Comarca de Caraguatatuba, em que é suscitante MM JUIZ DE
DIREITO TITULAR 2ª VARA JUDICIAL DE CARAGUATATUBA, é suscitado MM JUIZ DIREITO SUBSTITUTO 2ª VARA JUDICIAL
CARAGUATATUBA (ATUAL MM JUIZ DIREITO SUBSTITUTO 51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. ACORDAM, em Câmara
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Julgaram procedente o conflito, reconhecendo-se a
competência do juízo suscitado (juíza substituta da 2ª Vara de Caraguatatuba 51ª Circunscrição Judiciária) para o julgamento
do feito. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos.
Desembargadores VICEPRESIDENTE (Presidente) e DESEMBARGADOR DECANO. São Paulo, 26 de novembro de 2012.
Presidente da Seção de Direito Criminal RELATOR Assinatura Eletrônica VOTO Nº 19.267 Conflito de Jurisdição nº 015336475.2012.8.26.000 - Caraguatatuba Suscitante: Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Judicial Suscitada: Juíza Substituta da 2ª Vara
Judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO. Processo crime. Identidade física do julgador. Interpretação do art. 399 do CPP, com a
redação da Lei nº 11.719/2008. Vinculação do magistrado que encerrou a instrução. Juiz substituto que permanece na mesma
Comarca e Circunscrição. Vinculação. Conflito procedente. Competência do juízo suscitado. Cuida-se de conflito de jurisdição
suscitado pela meritíssima juíza titular da 2ª Vara de Caraguatatuba. Insurge-se contra a r. decisão proferida pela meritíssima
juíza substituta da 51ª Circunscrição Judiciária, que lhe remeteu os autos do processo crime nº 210/11, entendendo que não
deve proferir sentença, pois apesar de colher a prova oral, não está mais designada para responder pela citada vara. Designado
o juízo suscitado para dirimir e decidir questões urgentes, a d. Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento do conflito,
decidindo-se pela competência do juízo suscitante (fls. 20/23). É o relatório. Está configurado o conflito de jurisdição, pois as
duas autoridades judiciárias se consideram incompetentes para conhecer do mesmo fato criminoso (art. 114, I, do Código de
Processo Penal). Respeitados os argumentos da meritíssima juíza suscitada e do representante do Ministério Público, razão
assiste ao suscitante. O art. 3º do Código de Processo Penal admite a interpretação extensiva e aplicação analógica, de sorte
que o princípio da identidade física do juiz, inovação introduzida nos feitos criminais com a Lei nº 11.719/2008, deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º