Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
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AMERICA SAÚDE - Vistos Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada às
fls. 38, dos presentes autos da ação ordinária, que Rosaria de Andrade move contra Sul América Saúde, em consequência,
DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do C.P.C. P.R.Int. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI (OAB 174414/SP)
Processo 4000210-12.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA
DO LOTEAMENTO JARDIM DO RIBEIRÃO I - HUMBERTO TREVISANI e outro - ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO
LOTEAMENTO JARDIM DO RIBEIRÃO I, representada, nos autos, ajuizou “Ação de Cobrança” contra HUMBERTO TREVISANI
e LUIZA MARIA DA SILVA TREVISANI, objetivando o recebimento de R$ 3.066,27 referente às taxas de manutenção vencidas
de 06/05/2011 a 06/10/12, além daquelas que se vencerem no curso da demanda. Juntou documentos Regularmente citados,
os requeridos deixaram de comparecer à audiência de conciliação e de contestar o feito. É o relatório. D E C I D O. Impõese o julgamento conforme o estado do processo, como determina o artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, pois
os requeridos, apesar de devida e regularmente citados, não compareceram à audiência, deixando de contestar o feito no
prazo legal, tornando-se revel. Por força do que dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil, hão de ser reputados como
incontroversos os fatos afirmados na petição inicial, por não incidir, in casu, qualquer das hipóteses elencadas no artigo 320 do
mesmo Codex, o que conduz, evidentemente, à conclusão de que o pedido é procedente, o que, outrossim, encontra suporte
nos documentos acostados aos autos, não havendo elementos de convicção a ensejar decisão diversa. Posto isto, JULGO
PROCEDENTE a ação, condenando os requeridos ao pagamento de R$ 3.066,27, bem como as prestações vincendas não
pagas no curso do processo, valores devidamente atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento, e com a incidência de juros legais, na ordem de 1%, ao mês, nos
termos do artigo 406 do Código Civil, c.c. o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a partir da citação, bem como de
custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP)
Processo 4000215-34.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Maria Aparecida Bueno de Souza - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e, com fundamento
no art. 5.º do Decreto-lei n. 911/69, converto a medida cautelar de busca e apreensão em ação de Execução de Título
Extrajudicial. Façam-se as anotações pertinentes. Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.
Após, cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 652
do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 652-A), que serão reduzidos
pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (parágrafo único). O executado, independentemente de
penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos
do mandado de citação (arts. 736 e 738), ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o
depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Int. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 4000260-38.2012.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria Lucia Juste SILVIA REGIMA SYLVESTRINI - Ciência do ofício juntado às fls. 36/37. - ADV: DANIELE CRISTINA BALDO (OAB 306748/SP),
MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP)
Processo 4000378-14.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - ALINE VIEIRA MOLERO INSS - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia já designada. Int.. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP),
SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 4000397-20.2012.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1142/2012 - 32ª Vara Cível Central) - ABE,
COSTA, GUIMARAES E ROCHA NETO - Homerplast Industria e Comercio de Plásticos Ltda - Vistos. Cumpra-se, servindo esta
de mandado, materializando-se os autos. Após, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: RICARDO PINTO DA ROCHA
NETO (OAB 121003/SP), ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP)
Processo 4000399-87.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Boa
Vista - Claudio Alberto Alves dos Santos e outro - CONCILIAÇÃO - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 4000485-58.2012.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Comercial Nemeth Ltda - Glaucia Roberta Nogueira Braz Ciência da certidão do oficial de justiça às fls.31. (Recolher a diferença da diligência: R$13,50). - ADV: SÍLVIO FREDERICO
PETERSEN (OAB 173576/SP)
Processo 4000498-57.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A - PROJECT
VENDAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME - VISTOS. Determinei a realização da(s) pesquisa(s) on-line requerida(s).
Manifeste-se o(a) requerente a respeito da(s) resposta(s) ofertada(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. Int. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP)
Processo 4000643-16.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Real Automoveis Comercio de Veiculos Ltda. e outro - VISTOS. Determinei a realização da(s) pesquisa(s) on-line requerida(s).
Manifeste-se o(a) requerente a respeito da(s) resposta(s) ofertada(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. Int. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 4000675-21.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Novação - CARLOS VINICIUS BONAÇA PEREZ e outros Banco do Brasil S.A - Vistos. Aguarde-se pronunciamento derradeira da E. Superior Instância quanto ao Agravo de Instrumento
noticiado. Int.. - ADV: OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB 302279/SP)
Processo 4000684-80.2012.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J. F. de S. - Vistos. Manifeste-se a requerente ante o teor da cota do representante do Ministério Público. Int.. - ADV: JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 4000842-38.2012.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - IZALDA FERREIRA DA SILVA MORAES - Plavicard Industria e Comercio Ltda - Ciência da certidão do oficial de justiça
às fls.47 (Recolher a diferença da diligência: R$14,69). - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 4000902-11.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A MARCIA CRISTINA ABDO ARF ME. e outro - VISTOS. Determinei a realização da(s) pesquisa(s) on-line requerida(s). Manifestese o(a) requerente a respeito da(s) resposta(s) ofertada(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 4000928-09.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Fama Transporte e Turismo Ltda Epp - Vistos. Fls. 172: Anote-se. Expeça-se carta precatória à Comarca de Várzea
Paulista, devendo o autor comprovar a distribuição da medida deprecada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º