Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2986
0010918-34.2007.8.26.0482 (482.01.2007.010918-6/000000-000) Nº Ordem: 000699/2007 - Execução Hipotecária do
Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A X MÁXIMO RICCI - Fls. 229: O feito foi
desarquivado e encontra-se à disposição em cartório. ADV. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB SP 23134 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV
EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV DANILO HORA CARDOSO OAB/SP 259805 - ADV TERUO TAGUCHI
MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV LETÍCIA YOSHIO SUGUI OAB/SP 161609
0009055-43.2007.8.26.0482 (482.01.2007.009055-4/000000-000) Nº Ordem: 000782/2007 - Monitória - Espécies de
Contratos - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL VALE DO PARANAPANEMA - CREDIVALE X PIO BENITO E OUTROS - Fls.
255 - Acolho o pedido de fls.252/253. Expeçam-se as guias de levantamento em favo dos credores e do requerido indicado
no depósito de fl. 250, observando-se os valores descritos na sobredita petição. Após, a entrega das referidas guias, voltem
conclusos para extinção do feito. Int.; fls. 256, certidão da serventia...”haver expedido mandado de levantamento judicial
nº 148/2013 em favor da requerente e 149/2013 em favor do requerido Norton Polo Benito, à disposição para retirada em
cartório”. - ADV MARCIO MASSAHARU TAGUCHI OAB/SP 134262 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV
CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO OAB/SP 233873
0017954-30.2007.8.26.0482 (482.01.2007.017954-8/000000-000) Nº Ordem: 001235/2007 - Usucapião - Usucapião da L
6.969/1981 - ANELI BREETZ X ABDON MIRANDA GALINDO E OUTROS - Fls. 299 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo
legal sem que o requerente promovesse regular andamento ao feito. Renove-se a intimação do requerente para dar regular
andamento ao feito. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV REGINA CELIA TESINI GANDARA OAB/SP 228816 - ADV RENATO BOSSO
GONÇALEZ OAB/SP 262457
0019586-91.2007.8.26.0482 (482.01.2007.019586-7/000000-000) Nº Ordem: 001341/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- ANTONIO CESAR CALARGE X ANA CRISTINA DE SOUZA - Fls. 109: o feito foi desarquivado e está à disposição em cartório.
ADV. NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB SP 130136 - ADV SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES OAB/SP 98925 - ADV NILSON
GRIGOLI JUNIOR OAB/SP 130136 - ADV JAIR GOMES ROSA OAB/SP 180800 - ADV CAMILA DO CARMO PARISE OAB/SP
216495
0019588-61.2007.8.26.0482 (482.01.2007.019588-2/000000-000) Nº Ordem: 001342/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- ANTONIO CÉSAR CALARGE X GREGORIA PACANHELLA ISQUERDO - fLS. 134: O feito foi desarquivado e encontra á
disposição em cartório. ADV. NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB SP 130136 - ADV NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB/SP 130136 ADV JAIR GOMES ROSA OAB/SP 180800
0019936-79.2007.8.26.0482 (482.01.2007.019936-7/000000-000) Nº Ordem: 001363/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- ANTÔNIO CÉSAR CALARGE X PLENUS INFORMÁTICA - fLS. 107: o feito foi desarquivado e encontra-se à disposição em
cartório. ADV. NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB SP 130136 - ADV NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB/SP 130136 - ADV JAIR
GOMES ROSA OAB/SP 180800
0022687-39.2007.8.26.0482 (482.01.2007.022687-2/000000-000) Nº Ordem: 001555/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X ANTONIO CARLOS HORTENCIO COELHO - Fls. 188 - Defiro o pedido de
fls. 186/187 e decreto a suspensão do processo, devendo aguardar no arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
0002100-83.2013.8.26.0482 Incidente-2 Nº Ordem: 001779/2007 - Procedimento Sumário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ANTONIO OSMAR DE NOVAIS - Fls. 29/30 - Processo n.º
1.779/2007-2 Vistos etc.,... O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opõe os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA, que lhe move ANTONIO OSMAR DE NOVAIS, assinalando que houve erro da exeqüente ao calcular das prestações
que faz jus do benefício concedido, deixando de abater os valores pagos administrativamente. O INSS apresenta os cálculos dos
valores devidos. O embargado concordou com o pedido do INSS. Com esse relatório, passo a DECIDIR. Conheço diretamente
dos embargos. Efetivamente o período que cabe ao beneficiário receber nestes autos se restringe ao benefício implantado pela
sentença, devendo abater os valores que recebeu a título de outro benefício. Os cálculos elaborados pelo INSS se assentam em
documentos oficiais demonstrativos dos valores efetivamente pagos ao autor, apontando as diferenças entre o valor pago e o
que teria direito. O embargado foi intimado a manifestar-se sobre os cálculos e manifestação do INSS e manifestou-se favorável
aos cálculos da autarquia. Assim, acolho os embargos e determino que o valor dos cálculos elaborados pelo INSS servirá
como parâmetro para requisição de pagamento. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução de sentença,
para o fim de declarar parcialmente incorretos os cálculos elaborados pelo exeqüente credor, reconhecendo como devidos, os
cálculos apresentados pelo INSS [fls. 4/6]. Requisite-se o competente pagamento do valor definido em R$ 8.457,97 [oito mil e
quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos]. O embargado responderá pelos honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 500,00 [quinhentos reais] nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Anote-se ser beneficiário
da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Presidente Prudente, 25 de março de 2013 SÉRGIO ELORZA
BARBOSA DE MORAES Juiz de Direito - ADV DANILO TROMBETTA NEVES OAB/SP 220628 - ADV ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA OAB/SP 131234 - ADV GILMAR BERNARDINO DE SOUZA OAB/SP 243470
0001411-15.2008.8.26.0482 (482.01.2008.001411-1/000000-000) Nº Ordem: 000082/2008 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - ALZIRA MACEDO DOS SANTOS E OUTROS X SUCESSORES DE MANOEL NORBERTO E DE FRANCISCA MARIA
DE JESUS NORBERTO E OUTROS - Fls. 259 - Deve a i. advogada renunciante comprovar nos autos que notificou a mandante
a fim de que lhe nomeie sucessor, nos termos do art. 45 do CPC. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV TATIANA YUMI HASAI OAB/
SP 249544
0033655-60.2009.8.26.0482 Incidente-1 (482.01.2008.008943-0/000001-000) Nº Ordem: 000617/2008 - (apensado ao
processo 0008943-40.2008.8.26.0482 - nº ordem 617/2008) - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença - CARLOS
ALBERTO ARRAES DO CARMO X ALESSANDRO HENRIQUE PALMA - Fls. 114 - 1. Defiro o pedido de fl.112/113 2. Promova o
credor, o recolhimento da taxa prevista no provimento 1.864/2011 - CSM, no valor de R$10,00, por CPF pesquisado. 3. Efetuado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º