Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
1866
Advogados: BELARMINO CORREA - OAB/SP nº.:193244;
Processo nº.: 0004519-41.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004519-7/000000-000) - Controle nº.: 000479/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX ANTONIO DA SILVA e outro - Fls.: 229 a 239 - “Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR ALEX ANTONIO DA SILVA, vulgo “Alecão”, qualificado nos autos, ao
cumprimento da pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao
pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, por se achar incurso nas penas do art. 33,
caput, da Lei 11.343/06. Por sua vez, ABSOLVO os réus Alex Antonio da Silva e PATRÍCIA SOARES DE LIMA, qualificada nos
autos, da imputação referente ao crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, e o faço com fulcro no art. 386, inc. VII, do Código
de Processo Penal, estendendo à acusada Patrícia essa absolvição também em relação ao delito previsto no art. 33, caput, da
Lei 11.343/06, nos termos da fundamentação, com fulcro no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de
provas de autoria. Demonstrada a origem espúria (tráfico de drogas) do valor em dinheiro apreendido com o acusado em sua
residência (fl. 63), DECLARO sua perda em favor da União, ex vi dos arts. 62 e 63 da Lei 11.343/06. Recomende-se o réu na
prisão em que se encontra. Após o trânsito em julgado determino: a) que seja lançado o nome do réu Alex no rol dos culpados;
b) oficiado à SENAD, comunicando-se a declaração da perda do valor em dinheiro apreendido e depositado a fls. 63 em favor
da União, devendo a zelosa serventia judicial providenciar, ainda, a transferência da quantia ao Fundo Nacional Antidroga,
atendendo-se à recomendação do Ministério da Justiça nesse sentido. Expeça-se, incontinenti, alvará de soltura clausulado em
favor da ré Patrícia Soares de Lima. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Ourinhos, 18 de março de 2013. PAULO
ANDRÉ BUENO DE CAMARGO. JUIZ DE DIREITO.” - Advogados: JAIR FERREIRA GONCALVES - OAB/SP nº.:74834;
Processo nº.: 0007547-17.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007547-9/000000-000) - Controle nº.: 000774/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. A. D. S. - Fls.: 0 - “Vistos. Dou por encerrada a instrução criminal, abrindo-se vista
para o Ministério Público e para a defesa para apresentação das alegações finais, por memoriais, no prazo de 10 dias. Int.” Advogados: KRIKOR TOROSSIAN NETO - OAB/SP nº.:148455;
Processo nº.: 0009297-54.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009297-4/000000-000) - Controle nº.: 000952/2012 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X LUIS GUSTAVO MARQUES DE SOUZA - Fls.: 0 - Intime-se a defesa para manifestar-se sobre as informações do
perito (fls. 148), no prazo de 2 (dois) dias. - Advogados: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS - OAB/SP nº.:192712;
Processo nº.: 0012425-82.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012425-0/000000-000) - Controle nº.: 001312/2012 - Partes:
Justiça Pública X [Parte Protegida] J. H. D. P. - Fls.: 0 - Fl.43: Defiro o requerido a fls.33/34, revogando as medidas de proteção
concedidas. Intimem-se. Apensem-se aos autos do inquérito. - Advogados: MARIO TEIXEIRA - OAB/SP nº.:108474; PAULO
SERGIO DIAS GARCIA - OAB/SP nº.:293933;
Processo nº.: 0012862-26.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012862-5/000000-000) - Controle nº.: 001387/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JOSIAS CHIARATO e outros - Fls.: 0 - Intime-se o defensor constituído de que aos 02/04/2013 foi expedida
Carta Precatória à Comarca de Guarulhos-SP, com prazo de 60 (sessenta) dias, para oitiva da testemunha de acusação Claudio
Elias Junior. - Advogados: ROBERTO ZANONI CARRASCO - OAB/SP nº.:120071;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
0011879-61.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011879-4/000000-000) Nº Ordem: 003624/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - FLAVIA SACCO X HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 117 - Processo n.º 3624/11 Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls. 108/110. Considerando a
sentença de fls. 59/65, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do Código de Processo Civil, e que a obrigação foi integralmente
cumprida através de depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento judicial, relativo à importância depositada pelo
requerido às fls. 107. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ourinhos,
data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458
0013153-60.2011.8.26.0408 (408.01.2011.013153-0/000000-000) Nº Ordem: 004347/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARCOS ALEXANDRE MANSO SANT’ANA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls.
64 - Processo n.º 4347/11 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes
às fls. 55/57. Considerando a sentença de fls. 45/52, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do Código de Processo Civil, e
que a obrigação foi integralmente cumprida através de depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento judicial, relativo
à importância depositada pelo requerido às fls. 63. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV PATRICIA SABRINA GOMES
OAB/SP 233382 - ADV MARCOS FERNANDO ESPOSTO OAB/SP 272158 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0013154-45.2011.8.26.0408 (408.01.2011.013154-2/000000-000) Nº Ordem: 004348/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MOACIR TAVARES DUARTE X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 61 - Processo
n.º 4348/11 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls. 59/61.
Considerando a sentença de fls. 45/52, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do Código de Processo Civil, e que a obrigação
foi integralmente cumprida através de depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento judicial, relativo à importância
depositada pelo requerido às fls. 55. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP
233382 - ADV MARCOS FERNANDO ESPOSTO OAB/SP 272158 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0013155-30.2011.8.26.0408 (408.01.2011.013155-5/000000-000) Nº Ordem: 004350/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ERNESTO APARECIDO FIORILO X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 64 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º