Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
1195
Processo 0001915-33.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Roberto Pereira Alves ME. e outro - Fls.29/32: Defiro a pesquisa de ativos financeiros pertencentes a Roberto Pereira Alves ME.
CNPJ: 11.693.469/0001-25, Roberto Pereira Alves CPF n° 086.840.158-78, pelo Sistema BACENJUD, no valor de R$ 64.384,60
(taxa recolhida - fls.32). Defiro a pesquisa de bens pertencentes a Roberto Pereira Alves ME. CNPJ: 11.693.469/0001-25,
Roberto Pereira Alves CPF n° 086.840.158-78, pelo sistema INFOJUD . Sem prejuízo, proceda-se a nova tentativa de citação
no endereço indicado (fls. 29) devendo constar como observação na folha de rosto que fica deferida a realização dos atos com
hora certa, apesar de ser desnecessária autorização judicial para tanto, visto que decorre diretamente da lei a previsão para que
o Oficial de Justiça proceda à citação com hora certa - artigo 227 do CPC. Int.(Manifeste-se a parte exequente sobre declaração
de imposto de renda enviada pela D.R.F., e que encontra-se em pasta própria do cartório, onde permanecerá pelo prazo de 30
dias, após o qual será incinerada, BEM COMO sobre a resposta do BACEN JUD-fls.37/39-valor encontrado R$0,00. Na inércia,
os autos serão remetidos ao arquivo). - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0006818-14.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Roma Veículos lLtda e outros - Deverá o subscritor da petição (Embargos à Execução), Dr. Rodrigo Costa
Amarante , OAB 232122, comparerer em cartório para retirá-la e providenciar sua correta distribuição. - ADV: MARCOS DOS
SANTOS TRACANA (OAB 228070/SP), RODRIGO COSTA AMARANTE (OAB 232122/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO
MONTEIRO (OAB 77227/SP)
Processo 0007095-30.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marisa Eli Moreno Albieri - parcialmente positivo. Juntado em 26/04/2013. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão
do oficial de justiça, no prazo de cinco dias (fls.45/47-CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2013/014124-1 dirigi-me à Av./Rua Garcia de Moura, nº. 09, Vila Maria, e ali sendo. Citei Marisa Eli Moreno Albieri, por todo
teor deste mandado, a qual de tudo bem ciente ficou, recebeu contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura. Decorrido o
prazo de lei, voltei ao local, e deixei de proceder à penhora, em virtude desta Oficial não ter localizado bens da executada, tendo
a mesma alegado não possuí-los. Face ao acima exposto, devolvo o presente mandado a Cartorio, para os devidos fins de
direito). Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0007676-79.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - George Henrique de Oliveira Nazareth - REITERAMOS que para a realização da pesquisa de ativos financeiros
via BACEN JUD, necessário o recolhimento da respectiva taxa, em cinco dias, tendo em vista que a petição de fls.84 “NÃO” veio
acompanhada da guia nela mencionada. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA
VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0008408-26.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rosane Bandeira de Melo Ferreira dos Santos - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça,
no prazo de cinco dias (fls.24/26-CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/016864-6
dirigi-me ao endereço nele constando, Rua Japeacaba, 102 - Vila Albertina ( 12 X 23 do guia mapograf são paulo) e lá estando,
DEIXEI DE CITAR ROSANE BANDEIRA DE MELO FERREIRA DOS SANTOS, tendo em vista a mesma haver MUDADO do local,
o imóvel está vazio, com várias placas de ALUGA E VENDE. Motivo pelo qual, devolvo o mandado em Cartório). Na inércia, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0009759-39.2010.8.26.0001 (001.10.009759-7) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Berenice Gesualdi
Masullo - Blindcar Blindagens Ltda e outros - Carta precatória expedida, aguardando retirada, no prazo de 05 dias. - ADV:
REGINA RIBEIRO CELLINO DORIVAL (OAB 130624/SP), GRECI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 68262/SP)
Processo 0010134-35.2013.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Guimarães Barbosa S/C. Ltda Epp Maria do Carmo Cassia Soares Kfuri - 1. Existindo prova escrita da dívida, bem assim a correspondente soma em dinheiro,
determino o regular processamento desta demanda. 2. Após a juntada da diligência do Sr. Oficial de justiça, cite-se para
pagamento em 15 dias. Se a ré efetuar o pagamento do valor indicado na petição inicial, no prazo fixado, ficará isenta do
pagamento de custas e honorários advocatícios. Caso contrário, poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias. Não fazendo,
o mandado de citação se converterá em mandado executivo, como preceitua o disposto no artigo 1102, “b” e “c”, do CPC. 3.
Fica deferido ao Oficial de Justiça encarregado das diligências o benefício contido no artigo 172, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil, servindo o presente como mandado. Int. (CERTIDÃO:Para expedição do mandado, o(a)(s) requerente(s) deverá
providenciar o recolhimento 01(uma) diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, o processo será extinto
nos termos do artigo 267 IV do CPC). - ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 187776/SP)
Processo 0010754-81.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Guarulhense
de Educação - Emerson Sendin - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre a resposta do INFOJUD (fls.41/43-não
consta declaração entregue) e do RENAJUD (fls.44-não foram encontrados veículos). Na inércia, os autos serão remetidos ao
arquivo. - ADV: ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP)
Processo 0011384-40.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Suzete Oliveira de Moraes Vicari Vento - Fls. 87/94: Defiro a alteração no pólo
ativo da demanda para constar Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I, CNPJ: 09.263.012/000183. Anote-se. Após. manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos
serão arquivados. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), SIMONE CIRIACO FEITOSA (OAB 162867/SP),
CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0011716-70.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RLK Comércio de Ferro e Aço Ltda EPP
- Serralheria Serra Forte Ltda e outro - Para expedição do mandado de citação deverá a exequente providenciar mais uma cópia
da petição inicial. Prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: TEREZINHA APARECIDA DE MATOS SALES
(OAB 83494/SP)
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