Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
1202
RAMOS SALVARANI (OAB 226146/SP), LILIAN DE CASSIA SILVA E SILVA (OAB 275005/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA
(OAB 175281/SP)
Processo 0007830-12.1997.8.26.0361 (361.01.1997.007830) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - D. M. M. de M. ( - A. C.
de M. - ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: IVONE SANTOS SOARES (OAB 95206/SP), SONIA MELLO
FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 0007923-81.2011.8.26.0361 (361.01.2011.007923) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Inaldo da Cunha
e outro - Josefina Maria Machado - Vistos. Diante da anotação de fls. 116, esclareçam os autores sobre eventual abertura de
inventário, juntando, neste caso, a respectiva certidão de inventariante. Em caso negativo, necessária a habilitação de todos os
herdeiros de José Pavone, comprovando-se documentalmente. No mais, a citação por edital só tem validade quando esgotadas
as tentativas de citação pessoal, o que não é o caso em questão. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade,
providencie o autor o quanto necessário à citação de Servaz, bem como a juntada de certidão atualizada da JUCESP em
nome da empresa. Intime-se. - ADV: FABIO BARAO DA SILVA (OAB 249992/SP), FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
268187/SP)
Processo 0007924-42.2006.8.26.0361 (361.01.2006.007924) - Procedimento Sumário - Jesiana Machado de Carvalho Sasaki
- Bandeirante Energia S/A - Vistos. Fls. 566/567: ciência à autora. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV: FRANCISCO
ROMANO, VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0007970-26.2009.8.26.0361 (361.01.2009.007970) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Paulo Rogerio Freire de Faria - Manoel Nogueira Neto de Mendonça - Retirar mandados de levantamento - ADV:
BENEDITO DE MORAES (OAB 150723/SP)
Processo 0008098-41.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008098) - Interdição - Capacidade - E. A. F. - M. da C. F. N. - Efigênia
Aparecida Florinda requereu a Interdição de sua irmã Maria da Conceição Florinda Neto, argumentando, em resumo, que esta
sofre de deficiência mental que a incapacita para atuar na vida civil (inicial de fls. 02/07, instruída com os documentos de fls.
08/15). Deferida a curatela provisória (fls. 18), interrogada (fls. 25/30), a requerida não apresentou defesa (fl. 34), sobrevindo
o laudo às fls. 37/39. O Ministério Público interpôs Agravo de Instrumento contra decisão de fls. 48/51. Acompanhando todo o
processo, manifestou-se o Dr Promotor de Justiça pela procedência do pedido (fls. 84/85). É o relatório. Decido. O laudo de
fls. 37/39 demonstra que a requerida é portadora de patologia mental crônica, não tendo condições para os atos da vida civil.
Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição da Requerida, nomeando como curadora a Requerente. Lavre-se o
respectivo termo. Diante da douta cota de fls. 84/85, comunique-se a decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça, com cópia desta
decisão, bem como de fls 84/85. Dispenso a especialização da hipoteca nos termos do artigo 1190 do Código de Processo
Civil, ante a manifestação de fl. 89. Publicados os editais, inscreva-se. Pub., Reg., Int., arquivando-se oportunamente. - ADV:
VANESSA MARTINS DA SILVA (OAB 270354/SP)
Processo 0008151-90.2010.8.26.0361 (361.01.2010.008151) - Monitória - Cheque - Cls Livraria e Distribuidora de Livros Ltda
Me - Thiago Sarges de Melo e Silva Me - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados
valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação. No silêncio, arquivemse os autos. - ADV: DENIZ QUAGLIA (OAB 288943/SP)
Processo 0008151-90.2010.8.26.0361 (361.01.2010.008151) - Monitória - Cheque - Cls Livraria e Distribuidora de Livros
Ltda Me - Thiago Sarges de Melo e Silva Me - Procedi nesta data ao protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente
execução junto ao BACENJUD, conforme recibo anexo. - ADV: DENIZ QUAGLIA (OAB 288943/SP)
Processo 0008222-97.2007.8.26.0361 (361.01.2007.008222) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição - Rádio Metropolitana Paulista Ltda Am - Vistos. Defiro a expedição do ofício que deve ser
encaminhado pelo exequente. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO (OAB 45666/SP), MAICEL
ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/
SP)
Processo 0008222-97.2007.8.26.0361 (361.01.2007.008222) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição - Rádio Metropolitana Paulista Ltda Am - Passo estes autos a publicação para que o
exequente retire o ofício expedido. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MARCO AURELIO DE BARROS
MONTENEGRO (OAB 45666/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP)
Processo 0008767-94.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008767) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condomínio Residencial Paraíso do Sol (jequitibá Ii) - Benedito de Assis - Condomínio Residencial Paraíso do Sol (jequitibá Ii),
qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em face de Benedito de Assis, homologo a desistência
de fls 64, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0008800-21.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008800) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Pedro
Lin Truglio Alvarenga - Marcia Vera Gonçalves - Fls. 305: tratando-se de valor incontroverso, defiro o levantamento do depósito
de fls. 301. No mais, apresente o Exequente (autor) cálculo discriminado da diferença que entende devida, com o abatimento
do valor depositado a fls. 301. Após, tornem. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP),
CARMELA ANDREA VILARDO (OAB 145681/SP)
Processo 0008800-21.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008800) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Pedro
Lin Truglio Alvarenga - Marcia Vera Gonçalves - Passo estes autos a publicação para que o exequente retirte o mandado de
levantamento expedido. - ADV: CARMELA ANDREA VILARDO (OAB 145681/SP), FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO
(OAB 74894/SP)
Processo 0008932-35.1998.8.26.0361 (361.01.1998.008932) - Separação Consensual - Dissolução - E. M. J. e outro - Fl.
21: defiro, providenciando a serventia o quanto necessário. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA
BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 0008932-35.1998.8.26.0361 (361.01.1998.008932) - Separação Consensual - Dissolução - E. M. J. e outro - Que
seja retirado o mandado de averbação. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 0009322-29.2003.8.26.0361 (361.01.2003.009322) - Procedimento Sumário - Obrigações - Credicard Banco S/A Aniceto Barbosa Neto - Credicard Banco S/A, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Sumário em face de
Aniceto Barbosa Neto, diante da homologação de fls. 354 e certidão acima, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP), ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP)
Processo 0009605-52.2003.8.26.0361 (361.01.2003.009605) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º