Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1423
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Processo 0015988-41.2012.8.26.0099 (090.01.2012.015988) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Ana Maria Pinto Alexandre e outro - Vistos. 1. Nesta data, determinei bloqueio de
valores on line, junto ao Banco Central do Brasil (sistema BacenJud-2). 2. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias informações de
instituições financeiras sobre o cumprimento da ordem. Havendo bloqueio, o valor será de imediato convertido em penhora, cuja
minuta para transferência se juntará aos autos, dando-se conhecimento ao devedor por intermédio de seu advogado, se estiver
representado. 3. Após, aguarde-se por 15 dias informação do Banco do Brasil S.A., agência do Fórum, sobre a transferência do
valor. 4. Manifeste-se o credor com brevidade. Int. - ADV: ANA ROBERTA CARDOSO DE LIMA SASAHARA (OAB 215235/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016336-30.2010.8.26.0099 (090.01.2010.016336) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rogerio Thomaz de Godoy - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos. Declaro encerrada a instrução.
Concedo vista sucessiva às partes, pelo prazo de dez dias, para a apresentação de memoriais escritos. O prazo terá início
imediato pelo autor. Após, intime-se a ré para a apresentação de memoriais escritos. Os memoriais devem ser apresentados no
final de cada prazo individual. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB
162811/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
Processo 0016370-05.2010.8.26.0099 (090.01.2010.016370) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Enedio Scotti Junior - Vistos. 1) Nesta data, determinei bloqueio de valores on line,
junto ao Banco Central do Brasil (sistema BacenJud-2). 2) Aguarde-se pelo prazo de cinco dias informações de instituições
financeiras sobre o cumprimento da ordem. Havendo bloqueio, o valor será de imediato convertido em penhora, cuja minuta
para transferência se juntará aos autos, intimando-se o executado por intermédio de seu advogado, se estiver representado,
ou pessoalmente, se não estiver, para que ofereça, querendo, impugnação no prazo de quinze dias (art. 475-J, § 1º, do CPC) .
3) Aguarde-se por 15 dias informação do Banco do Brasil S.A., agência do Fórum, sobre a transferência do valor. 4) Com elas,
manifeste-se o credor com brevidade. Int. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0016372-04.2012.8.26.0099 (090.01.2012.016372) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Tauane
Carolina da Silveira Calixto - Vando Antonio Calixto - Vistos. Fls. 57/59: Defiro o pedido ante o cancelamento da inscrição na
OAB. Oficie-se à OAB local para indicação de outro advogado para funcionar á favor da autora. Com a indicação, intime-se para
manifestar-se nos autos no prazo legal. Int. - ADV: GUSTAVO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 301298/SP), SABRINA PEREIRA
ARRUDA PROENÇA (OAB 312426/SP)
Processo 0016628-20.2007.8.26.0099 (090.01.2007.016628) - Procedimento Ordinário - Paulo Flávio Perrone Cartier Nelson Moreno - Vistos... Fls. 105/106: Anote tratar-se de execução de sentença. Após, intime-se nos termos do art. 475-J
do CPC. Int.( FICA INTIMADO O EXECUTADO/AUTOR ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR PARA QUE, no prazo de 15 dias
efetue o pagamento no valor do débito correspondente a R$ 2.866,95 (dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e
cinco centavos), conforme petição de fls. 105/106, sob pena de tal valor ser acrescido de multa de dez por cento (10%), com
conseqüente expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, tudo nos termos do artigo 475-J do CPC. .Nada mais. ADV: MARCELO FUNCK LO SARDO (OAB 69504/SP), PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER (OAB 215363/SP)
Processo 0016647-21.2010.8.26.0099 (090.01.2010.016647) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Kether Van Prehn Arruda
- - Ana Paula Gatti Panizza - Aos autores para retirarem o mandado de abertura de matricula expedido, devendo apresentar
cópias autenticadas da inicial, planta, memorial e da r.sentença para instruí-lo. - ADV: FABIO VILCHES (OAB 84245/SP)
Processo 0017042-42.2012.8.26.0099 (090.01.2012.017042) - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperforte-cooperativa
Economia Crédito Mútuo dos Func. Inst. Fin.públicas Federais Ltda - Luiz Carlos Bezerra Salton - Vistos. Fls. Retro: Nesta
data solicitei informações sobre o endereço do requerido junto ao Banco Central do Brasil (Sistema Bacenjud-2), conforme
minuta que segue. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias informações de instituições financeiras sobre o cumprimento da ordem.
Com eventuais informações ou restando negativa a medida, diga o autor. Int. - ADV: CLAUDIO MORGADO (OAB 91922/SP),
RAPHAEL ALBERTI MORGADO (OAB 252993/SP)
Processo 0017131-02.2011.8.26.0099 (090.01.2011.017131) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Aparecida
Pitocco de Souza - Helio Fernandes Matos - Vistos. 1) Nesta data, determinei bloqueio de valores on line, junto ao Banco
Central do Brasil (sistema BacenJud-2). 2) Aguarde-se pelo prazo de cinco dias informações de instituições financeiras sobre o
cumprimento da ordem. Havendo bloqueio, o valor será de imediato convertido em penhora, cuja minuta para transferência se
juntará aos autos, intimando-se o executado por intermédio de seu advogado, se estiver representado, ou pessoalmente, se não
estiver, para que ofereça, querendo, impugnação no prazo de quinze dias (art. 475-J, § 1º, do CPC) . 3) Aguarde-se por 15 dias
informação do Banco do Brasil S.A., agência do Fórum, sobre a transferência do valor. 4) Com elas, manifeste-se o credor com
brevidade. Int. - ADV: BEATRIZ CECILIA GRADIZ AUGUSTO MOURA (OAB 67558/SP), ANA PAULA MARTINEZ (OAB 259763/
SP)
Processo 0017603-66.2012.8.26.0099 (090.01.2012.017603) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Jane de Oliveira - Lúcio da Silva Geraldo Junior - AUTOR PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DA CARTA DE
CITAÇÃO PARA SER ENCAMINHADA NO VALOR DE R$ 2,50 - ADV: DIOGO APARECIDO DE SOUZA
Processo 0017685-68.2010.8.26.0099 (090.01.2010.017685) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco S.a. - Benedito Ricardo de Souza - Vistos. Fls. 128: Acolho o pedido do credor, ADJUDICANDOLHE o bem penhorado nas fls. 115, com fundamento no art. 685-A do CPC. Lavre-se o autor. Após, aguarde-se pelo prazo de
05 dias para oferecimento de embargos, nos termos do art. 746 do CPC. Não sendo interpostos, certifique-se e expeça-se
mandado de entrega ao adjudicante (art. 685-B do CPC). Int. (Ao Autor, comparecer em cartório para assinatura do Auto de
Adjudicação) - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0017744-22.2011.8.26.0099 (090.01.2011.017744) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rosylane Martins de Matos - Empresa Elétrica Bragantina S/A - Vistos. Fls. 91: Anote-se. Defiro a vista pelo prazo legal. Int. ADV: SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0017757-55.2010.8.26.0099 (090.01.2010.017757) - Monitória - Cheque - Brag-moto Comércio de Veículos e
Máquinas Ltda. - José Aparecido Gabriel - Vistos. Fls. 102: Defiro, desentranhando-se os documentos. Int. Ao autor para retirar
os cheques desentranhados. - ADV: FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA (OAB 185223/SP)
Processo 0017867-20.2011.8.26.0099 (090.01.2011.017867) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Mercantil do Brasil S.a. - Unibem Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. Fls. 165/174: Anote-se. Fls. 163: Defiro. Aguarde-se
a apresentação de quesitos pelas partes e após á perita para estimativa dos honorários. Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA
RISI (OAB 263568/SP), BERENICE DA CUNHA PRADO (OAB 274557/SP), ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR (OAB
111319/SP)
Processo 0018168-69.2008.8.26.0099 (090.01.2008.018168) - Procedimento Ordinário - Jair Battazza - Banco Itaú S/A Vistos. Defiro o pedido de fls. 207 e julgo extinta a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I do CPC. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º