Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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Art. 6º - Não se aplica a jornada prevista no art. 2º “caput” aos servidores:
a) não sujeitos ao ponto eletrônico;
b) lotados nos gabinetes de trabalho dos Magistrados de 1º e 2º Graus, à disposição nas sessões judiciais de 2ª Instância
e audiências;
c) aos servidores da área administrativa encarregados de suporte, manutenção, malote, portaria, copa, fiscalização,
limpeza, vigilância, gráfica, marcenaria, tapeçaria e outros que devam trabalhar em horário especial, desde que não sujeitos,
anteriormente, a jornada ordinária incluída entre 9 e 19 horas;
d) técnicos da Secretaria da Área da Saúde (SAS) e suporte;
e) lotados na Escola Paulista da Magistratura;
Parágrafo único – A jornada de trabalho do servidor incluído no “caput” poderá ser alterada por despacho, para adequação
à nova jornada.
Artigo 7º - Para os servidores já beneficiados, fica mantida apenas a jornada especial de estudante de 12 a 19 horas, sem
a possibilidade de novas autorizações.
Artigo 8º - O serviço extraordinário, se necessário, deverá ser autorizado na forma da Portaria 7.131/03 e prestado no
horário a que alude o parágrafo único do art. 2º, ressalvada escala excepcional por ordem da Presidência.
Parágrafo único - Ficam mantidas as autorizações de serviço extraordinário já concedidas, assim como o respectivo prazo,
ressalvada deliberação em sentido contrário.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 19.07.2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 8.751/2013
Dispõe sobre a alteração da estrutura da Secretaria da Área da Saúde.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO
SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atual estrutura da Secretaria da Área da Saúde - SAS para melhor
organização e distribuição das competências,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Secretaria da Área de Saúde - SAS, vinculada diretamente à Presidência, fica estruturada da seguinte forma:
SAS – Secretaria da Área da Saúde
SAS 1 – Diretoria de Assistência e Promoção de Saúde
SAS 1.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 1.2 – Coordenadoria de Assistência à Saúde
SAS 1.2.1 – Serviço Médico
SAS 1.2.1.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 1.2.2 – Serviço Odontológico
SAS 1.2.2.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 1.2.3 – Serviço de Enfermagem
SAS 1.2.3.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 1.3 – Coordenadoria de Promoção à Saúde – 1ª a 10ª Região Administrativa Judiciária
SAS 1.3.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 1.3.2 – Seção de Convênios em Geral
SAS 2 – Diretoria de Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
SAS 2.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 2.2 - Coordenadoria de Gerenciamento de Licenças de Servidores
SAS 2.2.1 – Serviço de Procedimentos e Controle de Licenças – 1ª Região Administrativa Judiciária
SAS 2.2.1.1 – Seção de Informações - Capital
SAS 2.2.1.2 – Seção de Informações – Região Metropolitana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º