Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu RAFAELA LOPES
DE SOUZA, RG 46.199.659-5, filho(a) de e SILMARA LOPES FUNCHAL DE SOUZA, brasileiro(a), nascido(a) em 11/10/1989,
Solteiro, grau de instrução: 2º Grau Incompleto, sexo Feminino, cor Branca, natural de Ourinhos - SP, profissão: Prostituta, com
endereço(s) Residencial: Rua Braz Christoni, 113 - FUNDOS - Jardim Bela Vista - Ourinhos - SP , CEP: 19907420 por infração
ao(s) artigo(s): Procedimento Especial da Lei Antitóxicos e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0019748-41.2012.8.26.0408 (408.01.2011.0170010/000000-001), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, que
no dia 1º de novembro de 2011, por volta das 22h40, na rua Gabriel Bernardim, n° 526, Vila Boa Esperança, nesta cidade
e comarca, ORLANDO SOUZA DA LUZ, KATIANE DOS SANTOS e ADRIANA APARECIDA CAMOTE RUIZ, qualificados
respectivamente às fls. 40/41, 38/39, 36/37, com animus associativo e identidade de propósitos, transportavam, para fins de
tráfico, 0,700g(setecentos miligramas) de Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha e 48,400(quarenta e oito
gramas e quatrocentos miligramas) de cocaína, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem
autorização e em desacordo com a autoridade competente, consoante se verifica pelos laudos de constatação de fls. 94/95 e
96/97. Consta, ainda, que entre os dias 11 de outubro e 1º de novembro de 2011, nesta cidade e Comarca, RAFAELA LOPES
DE SOUZA e CLEBERSON BENEDITO DA ROCHA, vulgo Clebão, qualificados respectivamente, para fins de tráfico, as drogas
acimas descritas, substâncias entorpecentes causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com
a autoridade competente, consoante se verifica pelas interceptações telefônicas transcritas às fls. 105/140. Segundo restou
apurado, mediante serviço de inteligência, policiais civis tomaram conhecimento que Orlando, na companhia das denunciadas
Kátia e Adriana, iriam adquirir entorpecente do denunciado Cleberson, que é distribuidor de drogas nesta cidade e região. Na
data dos fatos, Orlando, Kátia e Adriana, foram até a casa de Cleberson no veículo VW/Fusca, Placas CII- 2572- Ourinhos/
SP e, chegando no local, o denunciado entregou a droga para Orlando, que logo em seguida entrou no carro. Ato contínuo, os
milicianos seguiram o automóvel e abordaram os denunciados em frente ao posto Machado. Com apoio da policial Lilian forma
efetuadas buscas pessoais, sendo apreendida grande porção de maconha no bolso de Kátia. O laudo de fls. 94/95 resultou
positivo para Cannabis sativa L e o laudo de fls 69/97 resultou positivo para cocaína. Frise-se que a denunciada Rafaela,
amásia de Marcelo Campos Machado, o qual é integrante da facção criminosa PCC, estava sendo investigada pelo crime de
tráfico de drogas desde 2010. Constatou que Rafaela assumiu os pontos de venda de droga de seu amásio, após sua prisão,
bem como, os pontos de venda do denunciado Cléberson, que cumpriu pena pelo delito de tráfico de entorpecentes. Logo
após que saiu da prisão, Cleberson, que também é membro do CPP, retomou vários pontos de venda de drogas em Ourinhos
e região e estava atuando como principal distribuidor. A droga era negociada com fornecedores de São Paulo/SP e Assis/SP,
ficando Rafaela encarregada em fazer o transporte dos entorpecentes, conforme consoante se verifica pelas interceptações
telefônicas transcritas às fls. 105/140. Ressalta-se quer, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão na residência de
Rafaela, policiais civis dirigiram-se até a casa da denunciada e lhes questionaram se estava escondendo algo em suas vestes,
momento em que ela dirigiu-se ao banheiro, jogou vários papéis no vaso sanitário e acionou a descarga. O policial Homero
conseguiu retirar os papéis, sendo constatado que se tratavam de treze depósitos, todos em nome de Andréia Helena França,
totalizando R$ 15.000,00(quinze mil reais), conforme auto de exibição e apreensão de fls. 166. Face o exposto, denuncio
a Vossa Excelência ORLANDO SOUZA DA LUZ, KATIANE DOS SANTOS, ADRIANA APARECIDA CAMOTE RUIZ, RAFAELA
LOPES DE SOUZA e CLEBERSON BENEDITO DA ROCHA, vulgo Clebão como incursos no artigo 33, caput e 35, ambos da
Lei n° 11.343/2006, e requeiro, uma vez recebida esta, sejam eles citados para apresentação de defesa preliminar no prazo
de 10(dez) dias e, após seja designada audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas abaixo arroladas
e interrogatórios dos réus, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. Rol de
testemunhas: 1. Valmir Alves Veloso, Policial civil- fls. 04/05; 88/89; 173/174; 2. Lilian Silvana Xineider, Policial Militar- fls.
06; 3.Homero Irineu da Silva, Policial civil- fls 172. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos - , 4 de julho de 2013. Processo nº 001974841.2012.8.26.0408 (408.01.2011.017001-0/000000-001) e controle nº 1430/2011.
1ª. Vara Criminal - /SP.
O(A) Doutor(a) RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal - de Ourinhos
-,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu LEANDRO
RODRIGUES DA SILVA, RG 30595115, CPF 255206198-24, filho(a) de OSVALDO RODRIGUES DA SILVA e ALICIA CACILDA
RODRIGUES DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 17/12/1977, Casado, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, natural
de Chavantes - SP, profissão: Representante Comercial, com endereço(s) Residencial: RUA ARY TOTI, 45 - CENTRO - Canitar SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 306 - do Código de Trânsito Brasileiro do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se em local
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0019073-15.2011.8.26.0408
(408.01.2011.019073-5/000000-000), que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que no dia 16 de agosto de 2011, por volta das 20h50, na Rodovia BR 153, Km 330+700m, na cidade de salto Grande, nessa
Comarca, LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, qualificado às fls. 29, conduzia o veículo GM/Astra HB, placa DKT- 4979- CanitarSP, no referido local, com concentração de 1,2 gramas por litro de sangue. Segundo restou apurado, o denunciado trafegava
pela referida rodovia quando, ao perder o controle da direção, veio a se chocar contra a motocicleta Honda/CG Titan, conduzida
pela vítima Fernando Borges Batista. Ao ser abordado pelo policial rodoviário federal, o denunciado apresentava aparentes
sinais de embriaguez, sendo submetido ao teste do etilômetro, que resultou positivo. Ato contínuo autorizou a retirada de
material sanguíneo para exame de dosagem alcoólica, o qual, também, resultou positivo na concentração de 1,2g/i (fls. 10).
Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, como incurso nos artigos 306, do Código
de Trânsito Brasileiro e requeiro, uma vez recebida esta, seja ele citado para apresentação de defesa preliminar no prazo
de 10(dez) dias e após seja designada audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas abaixo arroladas,
seguindo-se o interrogatório do réu, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º