Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1458
1894
I ? Cumpra-se fls. 331, se em termos. II ? Fls. 340/350: A cessão de crédito que alega a terceira ter sido efetivada não foi
comprovada, uma vez que o ?Anexo I? a que foi feito menção às fls. 348 não acompanhou a petição. Diga a primitiva credora,
no prazo de 10 (dez) dias, acerca do requerimento da terceira, Itapeva II Multicarreira Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL I, para que ela figure no polo ativo da demanda. III ? Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA OAB/SP 91275 - ADV RAFAEL MIGLIO OAB/SP 285791 - ADV PAULO BAUAB PUZZO OAB/SP 174592 - ADV PATRICIA
CAVEQUIA SAIKI OAB/SP 260567
0015355-72.2010.8.26.0625 (625.01.2010.015355-9/000000-000) Nº Ordem: 000772/2010 - Procedimento Sumário - Seguro
- PATRICIA MARA NUNES DE ASSIS E OUTROS X BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS - VISTOS, I ? Fls. 208/209: O
desinteresse da parte vencedora pela execução das verbas de sucumbência não pode ser tomado como renúncia, para a qual
se exige expressa manifestação. E, no caso, o empecilho agora é o fato de a parte sucumbente ser beneficiária da gratuidade. II
? Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. III ? Int. - ADV SANDRA REGINA FARIA OAB/SP 111192 - ADV EVANIR
PRADO OAB/SP 111157 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
67669
0014824-83.2010.8.26.0625 (625.01.2010.014824-2/000000-000) Nº Ordem: 000850/2010 - (apensado ao processo
0023322-71.2010.8.26.0625 - nº ordem 1228/2010) - Procedimento Ordinário - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade REGINALDO AUGUSTO CARVALHO SANTOS X LÉA CARVALHO SANTOS E OUTROS - Fls. 800 - VISTOS, I ? Fls. 785/799:
Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 784, que fica mantida por seus próprios fundamentos,
não se vislumbrando razões agora lançadas a ensejar modificações. Vindo notícia de efeito suspensivo/ativo e/ou solicitação
de informações, conclusos com urgência. II ? No mais, aguarde-se o julgamento deste recurso. III - Int. - ADV LUCIANA DE
FREITAS GUIMARÃES PINTO OAB/SP 168052 - ADV JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO OAB/SP 146754 - ADV JOAO
ROMEU CORREA GOFFI OAB/SP 123121 - ADV JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI OAB/SP 17634 - ADV JUNIOR ALEXANDRE
MOREIRA PINTO OAB/SP 146754
0029207-32.2011.8.26.0625 Incidente-1 (625.01.2010.021197-6/000001-000) Nº Ordem: 001087/2010 - (apensado ao
processo 0021197-33.2010.8.26.0625 - nº ordem 1087/2010) - Monitória - Cumprimento de sentença - FERRAGENS GERAIS
COMERCIO E IMPORTAÇAO S/A X ANA AUGUSTA PEREIRA FERRAGENS ME - Fls. 216 - VISTOS. I ? Fls.213/215: Acerca da
transferência, cientifique-se a parte exequente e, após, nada mais sendo manifestado/ressalvado em 10 (dez) dias, tornem os
autos conclusos para extinção definitiva, com consideração de integral satisfação do crédito. II ? Int. - ADV CESAR AUGUSTO
DA SILVA PERES OAB/RS 36190 - ADV LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES OAB/RS 45716 - ADV HELENA JACOBI
MARCHIORI OAB/RS 56699
0023633-62.2010.8.26.0625 (625.01.2010.023633-5/000000-000) Nº Ordem: 001205/2010 - Procedimento Ordinário Veículos - VALDIR MARQUES SILVA X IDIVALDO APARECIDO ALVES E OUTROS - Fls. 237 - VISTOS, I ? Fls. 236: Analisando
os autos, verifico que o corréu Idivaldo foi citado às fls. 232vº por mandado, pelo que, desnecessária a manifestação da parte
autora nos termos de fls. 236. II ? Aguarde-se o decurso do prazo para resposta com relação a este requerido. III ? Int. - ADV
THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARÃES OAB/SP 223882 - ADV ELAINE APARECIDA FARIA LUZ OAB/SP 161441
0023322-71.2010.8.26.0625 (625.01.2010.023322-5/000000-000) Nº Ordem: 001228/2010 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade dos sócios e administradores - CLAUDIA BATISTUCCI KUNE SANTOS X LEA CARVALHO SANTOS E
OUTROS - Fls. 245 - VISTOS, I ? Fls. 242/244: Manifestem-se os réus, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das razões apontadas
pela parte autora para julgamento em separado dos processos. II - Int. - ADV JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO OAB/SP
146754 - ADV JOAO ROMEU CORREA GOFFI OAB/SP 123121 - ADV JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI OAB/SP 17634 - ADV
JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO OAB/SP 146754
0002965-36.2011.8.26.0625 (625.01.2011.002965-5/000000-000) Nº Ordem: 000132/2011 - Cautelar Inominada - Títulos
de Crédito - MARCOS DIAS DOS REIS X BANCO SANTANDER - Fls. 223 - VISTOS. I ? Fls.215/222: Anote-se o necessário
em relação à representação processual da ré, que deverá recolher as contribuições devidas (guia com codificação própria:
304-9) em razão da juntada do mandato e do substabelecimento, nos termos do art. 48, e §§, da Lei Estadual n. 10.394/70. II
? De resto, observe-se fls.214. III ? Int. - ADV THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARÃES OAB/SP 223882 - ADV SIDNEY
GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0008207-73.2011.8.26.0625 (625.01.2011.008207-0/000000-000) Nº Ordem: 000371/2011 - (apensado ao processo
0007693-23.2011.8.26.0625 - nº ordem 348/2011) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - CID MANSUR ABUD X REGINALDO GOMES FINAMOR E OUTROS - Autor retirar Guia de Levantamento em cartório ADV AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA OAB/SP 90863 - ADV MARIA CRISTINA O PEREIRA CARNEIRO OAB/SP 126593
- ADV JHAMILLE DE FREITAS COCIELLO OAB/SP 202622
0009107-56.2011.8.26.0625 (625.01.2011.009107-0/000000-000) Nº Ordem: 000418/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - BANCO DO BRASIL S/A X JANUARA IRENE MADEIRA CARDOSO CECILIATO DE LIMA E OUTROS - Fls.
277 - VISTOS, I ? Fls. 274/276: Ao que parece, não há, por ora, custas de diligência de Oficial de Justiça a serem recolhidas, já
tendo sido liberado o mandado de fls. 267. II ? Aguarde-se manifestação nos termos de fls. 266. III ? Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0015986-79.2011.8.26.0625 (625.01.2011.015986-8/000000-000) Nº Ordem: 000745/2011 - Procedimento Ordinário
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CARLOS ALBERTO SALVADOR MARCONDES X EMPRESA CRAL
COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Fls. 104 - VISTOS, I ? Fls.103: Cientifique-se a parte autora acerca do
cancelamento definitivo do protesto, devendo ser expedida certidão de crédito em favor do Sr. Tabelião para futura cobrança
executiva em face da corré CRAL ? COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA, sucumbente obrigada ao pagamento
de custas/emolumentos à serventia extrajudicial. II ? No mais, tendo decorrido o prazo para eventual comparecimento desta
demandada com intenção de pagar voluntariamente o débito, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses eventual requerimento
da parte vencedora em termos de execução (art. 475-J, §5º, Código de Processo Civil). III ? Nada sendo requerido nos autos,
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