Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
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antecipação da tutela recursal, ou liminar, ou efeito suspensivo ativo, desde que atendidos aos pressupostos previstos no artigo
273 da mesma lei, inclusive com caráter cautelar, conforme o parágrafo 7º considero em deferir a antecipação pretendida para
determinar que seja desbloqueada a conta salário do agravante. Esclareço que esta deliberação terá eficácia jurídica até o
pronunciamento definitivo da E. Turma Julgadora, considerando a presença da prova inequívoca que conduz à verossimilhança
das alegações; além disso, há possibilidade de lesão grave e de difícil reparação até o julgamento deste agravo pelo colegiado.
Assim sendo, determino que se oficie ao MM. Juiz de Direito, dispensadas as informações. Intime-se a parte contrária para a
resposta. São Paulo, 17 de julho de 2013. Roque Antonio Mesquita de Oliveira Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita
de Oliveira - Advs: Mario Eduardo Alves (OAB: 23374/SP) - Odair Garbin (OAB: 66206/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/
SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 0006459-67.2013.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Rogério Hammerat de Araújo
Pinto - Embargdo: Tim Celular S/A - Visto. Defiro o pedido de fls. 231/232, providenciando o Cartório nos termos pleiteados,
restituídos os respectivos prazos. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2013. Roque Antonio Mesquita de Oliveira Relator
- Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Henrique Lelis Vieira dos Santos (OAB: 123624/SP) - Cristiano
Pereira de Magalhaes (OAB: 123938/SP) - Iamara Garzone (OAB: 79683/SP) - Claudio Antonio Mesquita Pereira (OAB: 6255/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 0006917-79.2010.8.26.0650/50000 - Embargos Infringentes - Valinhos - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo:
Guizani & Souza Ltda. Me - Embargdo: Silvia Aparecida Guizani de Souza - Embargdo: Nelson de Souza - Vistos. Processemse os Embargos, nos limites da divergência. - Magistrado(a) Rubens Cury - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB:
123199/SP) - Telma Dias Bevilacqua (OAB: 97201/SP) - Telma Dias Bevilacqua (OAB: 97201/SP) - Telma Dias Bevilacqua (OAB:
97201/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0024166-83.2012.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Apelante: Severino Almeida da Purificação (Justiça Gratuita)
- Apelado: Banco Finasa S/A - Retornem os autos Acervo de Direito Privado II, onde deverão aguardar oportunidade para
julgamento. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Patricia Alves Pinto (OAB: 293872/SP) - Juliana Ferreira
Bezerra Araujo (OAB: 312638/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0031753-23.2010.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Valdete Mendonça Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Cifra
S/A Credito Financiamento e Investimento - Diante dos documentos juntados às fls. 167/168 e para evitar futura alegação de
nulidade e regularizar o feito, concedo à CIFRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADA), que deverá
ser intimada pessoalmente no endereço indicado à fl. 02 (Rua Vergueiro, nº. 2009- Vila Mariana, São Paulo/ SP - CEP 04101905), o prazo de 10 dias para juntar mandato de constituição de novos procuradores. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa
Oliveira - Advs: Jose Roberio de Paula (OAB: 112832/SP) (Convênio A.J/OAB) - Flavia Regina Ferraz da Silva (OAB: 151847/
SP) - Ricardo Alexandre Rosa Nogueira (OAB: 158330/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0132324-03.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco
Multiplo - Agravado: Manuel Procopio Ribeiro Dias - 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão interlocutória
de fl. 128 (fl. 835, do original), que nos autos da ação revisional de contrato bancário em fase de cumprimento de sentença,
manteve o bloqueio e a transferência do valor de R$ 35.838,40, com a intimação para que o advogado do banco requerido,
no prazo de 15 (quinze) dias, promova a liquidação da sentença. 2. Processe-se o recurso no seu regular efeito. Se o agravo
vier a ser provido, a consequência será o acolhimento da pretensão. É que não se vislumbra prejuízo irreparável ou de difícil
reparação ao recorrente. 3. Promova a assessoria do gabinete, pelo meio mais rápido, a comunicação desta decisão ao Juízo
da causa, requisitando-se no mesmo ato as informações (art. 527, IV, do CPC), com o que se abrirá oportunidade para eventual
retratação (art. 529, do CPC). 4. Intime-se o Agravado, na pessoa de seu representante processual, para apresentar a resposta,
no prazo legal, querendo. Int. - Magistrado(a) William Marinho - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Elcio Padovez
(OAB: 74524/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0136335-75.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU - Agravado: Zilda da Silva - Agravado: Jose Carlos Torres da Silva - Agravado: Maria Cristina Gomes da Silva - 1) Trata-se
de agravo de instrumento tirado contra determinação copiada à fl. 73 (fls. 704, do original), que, em ação de indenização em fase
de cumprimento de sentença determinou o depósito da multa, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Processe-se o recurso no efeito
devolutivo. Não é caso de agregação do efeito suspensivo pretendido, nem da antecipação da tutela recursal, porque não se
vislumbra prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao agravante, decorrente da decisão recorrida; Se o recurso for provido, a
consequência será o atendimento da pretensão. 3) Providencie a Assessoria do Gabinete, a requisição de informações ao juízo
da causa (art. 527, IV, do CPC), pelo meio mais rápido, em face do princípio da celeridade, com o que se abrirá oportunidade
para eventual retratação (art. 529, do mesmo diploma). 4) Intimem-se os agravados, para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal. Int. - Magistrado(a) William Marinho - Advs: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB: 191664/SP) - Célio Cristiano
Teixeira Simões (OAB: 180374/SP) - Célio Cristiano Teixeira Simões (OAB: 180374/SP) - Célio Cristiano Teixeira Simões (OAB:
180374/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0138352-84.2013.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Vilma Francischini Jogo - Impetrado: Mm
Juiz de Direito da 3º V. C. do Foro Regional de Santo Amaro - Comarca de São Paulo - Interessado: Aspen Indústria Têxtil Ltda
- VISTOS. 1- Não se vislumbram, in casu, os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, e tampouco a relevância
do pleito, ensejadores da concessão de liminar, que, por isso, fica
indeferida. 2- À autoridade, dita coatora, para prestar as informações, na forma do art. 7º, I, da Lei 12.016/09. INT.
- Magistrado(a) Rubens Cury - Advs: José Eduardo Silverino Caetano (OAB: 166881/SP) - Igor Nogueira Marques (OAB:
252539/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0139756-06.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fernando Nunes Fernandes - Apelado: Maria Livia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º